Institucional

Conselho Universitário manifesta inequívoco apoio à reitora e a ex-dirigentes da UFMG

Liminar do Superior Tribunal de Justiça suspende decisão da Controladoria Geral da União

Bandeira da UFMG com o prédio da Reitoria ao fundo:
Bandeira da UFMG com o prédio da Reitoria ao fundo: Lucas Braga | UFMG

Em reunião extraordinária realizada na tarde desta sexta-feira, dia 22, o Conselho Universitário manifestou, de forma unânime, sua “irrestrita solidariedade” à reitora Sandra Regina Goulart Almeida e a ex-dirigentes da UFMG em relação a processo instaurado pela Controladoria Geral da União (CGU) por conta de supostas irregularidades cometidas na execução do projeto do Memorial da Anistia Política. A decisão, publicada na quinta-feira, dia 21, no Diário Oficial da União, foi suspensa no mesmo dia por medida liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“A sanção que ora pretendeu-se impor à Reitora da UFMG, por caminhos jurídicos questionáveis, é decorrente de imputações que foram devida e incansavelmente rechaçadas. No caso, além da ausência de fundamentos objetivos para sancionar, causa perplexidade que tenham sido ignoradas, pela autoridade sancionadora, garantias do devido processo legal, tais como a regra de competência para realizar sindicâncias ou processos administrativos quanto a atos de reitor ou vice-reitor de universidade federal. Chama a atenção que o processamento adotado tenha contrariado até mesmo nota técnica da própria CGU”, afirmou, em comunicado, o órgão máximo de deliberação da UFMG.

No entendimento dos conselheiros, a medida da CGU “configura atentado ao edifício do Estado Democrático de Direito” e fere o princípio da autonomia universitária. “Não podemos admitir que um agente do Estado, qualquer que seja a sua posição e estatuto funcional, lance mão de artifícios punitivos, à revelia da ordem constitucional. Tentativas dessa natureza expõem toda a sociedade brasileira ao gravíssimo risco de ingresso no nefasto terreno da tirania política”, advertiu o Conselho.

Leia a íntegra da nota:

A sessão do Conselho Universitário foi conduzida pelo vice-reitor Alessandro Fernandes Moreira, uma vez que o assunto em deliberação dizia respeito à professora Sandra, que preside o órgão. Ao fim da reunião, a reitora declarou-se “serena e confortada pela acolhida dos conselheiros e da comunidade universitária, mas indignada, como requer o momento, pelo desrespeito à nossa UFMG, e altiva como demanda a nossa instituição, que jamais se curvou ao arbítrio e à injustiça”. E acrescentou: “Em memória daqueles que foram tratados igualmente de forma arbitrária na história da nossa Instituição, eu, como autoridade máxima da nossa UFMG, escolhida pela comunidade para servir a ela, ao Estado e à sociedade, repetindo as palavras de Darcy Ribeiro, que tanto me inspira nos momentos mais difíceis, não vou me resignar. Seguirei minha luta por uma universidade pública que defende a liberdade, a democracia e o Estado de Direito”.

Vício de competência
Um pedido de liminar feito pela defesa da reitora alegou vício de competência, pois o procedimento só poderia ser instaurado pelo Ministério da Educação, de acordo com os termos do Decreto 3.669, de 2000. Esse dispositivo delega ao MEC poderes para constituir comissão de sindicância ou abrir processo administrativo disciplinar, destinados a apurar irregularidades relativas a atos de dirigentes máximos de fundação ou de autarquia vinculada ao Ministério.

O pleito foi acatado pelo STJ. “O alegado vício de competência na instauração do processo administrativo disciplinar se reveste de plausibilidade jurídica, sobretudo porque, de fato, em observância ao teor do Decreto nº 3.669/2000, esta Corte Superior de Justiça registra precedentes reconhecendo a competência do Ministro da Educação para instaurar procedimento disciplinar e aplicar sanções a integrantes do quadro pessoal de Universidade Federal”, justificou, na decisão, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente do tribunal.

Operação da Polícia Federal
O processo administrativo disciplinar aberto contra a reitora Sandra Goulart Almeida e ex-dirigentes da UFMG é um desdobramento de operação da Polícia Federal deflagrada em 6 de dezembro de 2017 para apurar supostas irregularidades na construção do Memorial da Anistia.

O episódio despertou uma onda de solidariedade e apoio à UFMG e a seus dirigentes, que foram conduzidos coercitivamente. Manifestaram-se universidades, entidades da sociedade civil, do mundo político e jurídico e personalidades, como como os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso e Dilma Rousseff e até o músico João Bosco, que, em parceria com Aldir Blanc, compôs a canção O bêbado e a equilibrista, que inspirou o nome da ação, batizada de Operação equilibrista. Bosco desautorizou o uso da música por considerar que ela teve seu sentido original desvirtuado. A canção é considerada o hino da anistia.

Pivô da investigação, a obra do Memorial da Anistia foi executada pela UFMG em consonância com as orientações do Ministério da Justiça. Tanto que, em 13 de agosto de 2019, a reitora Sandra Goulart Almeida entregou à ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, cópias das prestações de contas encaminhadas ao Ministério da Justiça. As obras foram interrompidas em 2016 por falta de repasses financeiros.

Confirmação da legalidade da conduta da Universidade
Com 80% das obras do anexo e da praça comunitária concluídas, o projeto atendeu a cronograma de execução do próprio Ministério da Justiça. Os documentos relativos ao processo foram apresentados a diferentes órgãos, incluindo a Secretaria de Direitos Humanos do governo federal.

O projeto do memorial previa a reforma do “Coleginho” – edificação onde funcionou a antiga Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (Fafich) – e a construção de prédio anexo e de uma praça de convivência. Incluía também pesquisa para a produção museográfica, trabalho que foi entregue em 2016.

Em junho de 2020, o inquérito da Polícia Federal que investigava supostas irregularidades do projeto do Memorial da Anistia foi avaliado, e parecer da Procuradoria da República de Minas Gerais solicitou o arquivamento do processo, que ainda deve ser homologado. Na investigação aberta em 2017, foram indicadas 22 suspeitas de irregularidades na execução do projeto. No entanto, a Procuradoria da República em Minas avaliou que as justificativas apresentadas pela UFMG e a conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU) foram suficientes para confirmar a legalidade da conduta da Universidade.