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Grávidas não têm direitos garantidos no sistema penitenciário brasileiro, avaliam especialistas

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça revela a realidade enfrentada pelas presas

A situação é mais complicada quando as detentas estão grávidas ou amamentando seus filhos que nasceram durante o encarceramento
A situação é mais complicada quando as detentas estão grávidas ou amamentando seus filhos que nasceram durante o encarceramento Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Está nas mãos dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a responsabilidade de analisar pedido de habeas corpus coletivo que pode beneficiar milhares de mulheres presas no país. A lei brasileira já prevê que os juízes podem converter a prisão preventiva em prisão domiciliar em alguns casos. 

No entanto, isso não é comum nas decisões judiciais. O pedido de habeas corpus pede que a prisão domiciliar seja dada a todas as mulheres que cumpram os requisitos. A decisão de enviar o caso para a Segunda Turma foi divulgada pelo STF na última sexta-feira, e foi tomada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação. 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), havia, no final de 2017, no Brasil, 622 presas grávidas ou que amamentavam seus filhos nas prisões. Junto a elas, havia 249 crianças em penitenciárias. 

Esses dados são do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactantes e foram divulgados em janeiro pelo CNJ. Segundo o órgão, essas informações vão permitir que o Judiciário conheça e acompanhe a situação dessas mulheres. 

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