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Idade mínima de entrada na escola está nas mãos do STF

Colunista de Educação, Marcus Taborda, critica decisão judicial sobre questão técnica da educação

Com pedido de vista, não há previsão para conclusão do julgamento
Com pedido de vista, não há previsão para conclusão do julgamento Divino Advíncula | PBH

Com votação empatada em quatro a quatro, decisão sobre idade mínima para a matrícula de alunos no ensino infantil e fundamental no Supremo Tribunal Federal foi suspensa após pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello. Os ministros julgam dois processos,  Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292. 

A ADPF 292 foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra duas normas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE): a Resolução 6/2010, que estabelece a exigência de quatro anos completos até 31 de março para ingresso no primeiro ano da educação infantil, e a Resolução 1/2010, que exige seis anos completos até a mesma data para ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. Na ADC 17, o governador de Mato Grosso do Sul pedia a declaração de constitucionalidade dos artigos 24, inciso II, 31 e 32, caput, da Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com a interpretação de que o ingresso no ensino fundamental está limitado a crianças com seis anos de idade completos no início do ano letivo.

Na coluna de Educação, veiculada no Jornal UFMG desta segunda, 4, o professor Marcus Taborda (FaE/UFMG), critica o fato de uma questão técnica ser decidida no âmbito do judiciário. Ele também analisa os fatores envolvidos na decisão.

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