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Modernização ou retrocesso? Juiz do trabalho avalia mudanças promovidas pela Reforma Trabalhista

Antônio de Vasconcelos comentou pontos como jornada de trabalho, férias e horário de almoço

A nova legislação trabalhista está em vigor no Brasil desde o último sábado, 11 de novembro. Por meio dela, foram alterados mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As principais mudanças são em pontos que tratam de jornada de trabalho, férias e trabalho remoto.

Vox Populi: 81% desaprovam mudanças na legislação
Vox Populi: 81% desaprovam mudanças na legislação Gabriel Jabur/Agência Brasília / CC BY 2.0 / Flickr: http://bit.ly/2ADo962

Desde que foi proposta, a Reforma Trabalhista foi interpretada por grande parte da população como um sinal de grandes retrocessos, enquanto outra parcela a entende como uma modernização das leis do trabalho. Segundo pesquisa do Instituto Vox Populi, 81% dos brasileiros desaprovam as mudanças na legislação, 67% consideram a reforma como boa apenas para os patrões e 15% dizem que ninguém sairá beneficiado.

“Em relação à garantia e à preservação de direitos dos trabalhadores, entendo que houve retrocesso, porque o trabalhador perdeu algumas garantias e pode perder mais pela via da negociação coletiva”, comentou Antônio Gomes de Vasconcelos, juiz do trabalho e professor da Faculdade de Direito da UFMG, em entrevista ao Programa Conexões, na manhã desta segunda-feira, 13 de novembro.

Um dos pontos mais controversos da Reforma, segundo Antônio de Vasconcelos, é justamente a negociação coletiva. “Um entendimento entre sindicatos de cada setor de atividade pode editar normas sindicais que mudam a lei, inclusive para diminuir direitos. Penso que, ao abrir essa possibilidade, a Reforma traz um retrocesso”, afirmou.

O juiz do trabalho Antônio de Vasconcelos também enxerga retrocesso em algumas mudanças que ocorreram na regulamentação da jornada de trabalho.

“Adotou-se como regra, por exemplo, o que antes era apenas exceção: a jornada de 12 horas (a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36). Antes isso era permitido apenas em alguns setores e excepcionalmente. Agora, há essa possibilidade em qualquer setor. Basta haver negociação entre o patrão e o empregado para que ele cumpra essa jornada”, avaliou.

Para Vasconcelos, tal jornada, “exaustiva”, deveria ser aceita apenas de forma excepcional, como antigamente, para profissionais como enfermeiros, vigias e porteiros, por exemplo. “Em segmentos em que as atividades são mais desgastantes, parece-me que isso compromete a saúde dos trabalhadores”, defendeu.

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Ainda sobre o tema, foi lançado neste ano o livro Reforma Trabalhista – Visão, Compreensão e Crítica, de Marco Aurélio Treviso, Guilherme Guimarães Feliciano e Saulo Tarcísio De Carvalho. Já o Ministério do Trabalho lançou cartilha sobre as mudanças da legislação, disponível nos formatos impresso e digital. Outras informações podem ser consultadas no site Modernização Trabalhista, do governo federal.