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O que candidatos podem e não podem fazer na campanha eleitoral

Período começa hoje e vai até o dia 6 de outubro

Urna Eletrônica
Urna Eletrônica Marri Nogueira | Agência Senado

O período de campanha eleitoral começa hoje e vai até o dia 6 de outubro. Nesse período os candidatos tentam ganhar os votos dos eleitores de várias formas através da propaganda eleitoral. Mas é necessário estar atento ao que é permitido, já que várias regras mudaram com a resolução nº 23.551, publicada em dezembro do ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O principal meio para isso continua sendo a propaganda eleitoral gratuita, veiculada nas emissoras de Rádio e de TV, que vai durar do dia 31 de agosto até 04 de outubro, com o mesmo formato das eleições anteriores, ocupando 25 minutos da programação das emissoras duas vezes ao dia. Já a propaganda de rua está com mais restrições. 

A realização de comícios é permitida a partir de hoje até o dia 04 de outubro e deve ocorrer das 8 da manhã à meia noite, com exceção do comício de encerramento da campanha, que vai poder ser prorrogado até as duas da manhã. A utilização de artistas, remunerada ou não, para promover a candidatura, mesmo que o artista seja o próprio candidato é proibida. Os candidatos podem empregar carros de som e trios elétricos, porém o uso só pode acontecer em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios. Além disto, o som tem que estar dentro do limite de volume de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo, sendo que nos comícios a aparelhagem de som não pode estar em movimento. 

Caso as normas estabelecidas para propaganda eleitoral não sejam respeitadas, o Ministério Público, os partidos políticos e também todos os cidadãos podem denunciar a ocorrência a Justiça Eleitoral. Isso pode ser feito no site do Ministério Público Federal ou no aplicativo Pardal, disponibilizado pelo TSE para dispositivos Android e iOS. As punições para quem descumprir as regras vão desde multas até a cassação do registro da candidatura.

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