Artigo no Boletim UFMG apresenta breve reflexão sobre inclusão de pessoas com deficiência

Deficiências, físicas ou intelectuais, de natureza transitória ou permanente, são tão antigas quanto a humanidade, e as pessoas com deficiência sempre sofreram a marginalização da sociedade, passando por experiências de exclusão e de assistencialismo, até terem direito à inclusão. Na Idade Antiga, os deficientes eram descartados, pois não serviam à sociedade. Com o advento do cristianismo, surgiram os primeiros hospitais e organizações de caridade destinados ao atendimento às pessoas com deficiência. Na Idade Moderna, os médicos e monges utilizaram os recursos da ciência para tratar os deficientes. Eles desenvolveram métodos de ensino para indivíduos com deficiência auditiva e tratamentos menos embasados em superstições para tratar casos de doenças mentais.

No século 19, deu-se início a uma fase em que os deficientes ganharam mais atenção. A morte, o abandono, o assistencialismo ou ações paliativas não eram mais vistos como solução. Os deficientes não precisavam de abrigo e hospitais, assistencialismo ou piedade, mas de ter seus direitos respeitados e receber tratamento digno. Somente no século 20, no entanto, ocorre, de fato, maior mobilização para atender às pessoas deficientes. Após as grandes guerras, o mundo traçou medidas para que as atrocidades cometidas não se repetissem. A Conferência de Paz, que aprovou o Tratado de Versalhes, criou um importante organismo internacional para tratar da reabilitação das pessoas para o trabalho no mundo, inclusive daquelas com deficiência: a Organização Internacional do trabalho (OIT). Em 1945, é constituída a Organização das Nações Unidas (ONU) juntamente com a Carta das Nações Unidas. Em 1948, foi criada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, que, em seu artigo 25, faz menção expressa à pessoa com deficiência. 

Em 1981, foi declarado o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, deixando clara a preocupação mundial com a questão. Entretanto, pouco realmente se operou, persistindo a contínua exclusão da pessoa com deficiência.As conquistas foram pouco a pouco se transformando em leis. Hoje, tanto a legislação nacional quanto a internacional incluem a garantia de acesso ao trabalho, à saúde, à educação, à cultura e ao lazer. No que tange a legislação brasileira, com a Constituição de 1934, nasce um embrião do direito à integração social da pessoa com deficiência, mas o marco decisivo somente veio a ser estabelecido com a Constituição de 1988 e com as leis 7.853/89 – que dispõe sobre o apoio a pessoas com deficiência e sua integração social –, 8.112/90 – que instituiu o regime jurídico dos servidores públicos – e a 8.213/91 –  que garante cotas em empresas privadas –, além do Decreto 3.298/1999, que regulamenta a Política Nacional para a Integração da Pessoa com Deficiência.

Partindo do pressuposto de que apenas a determinação de uma lei não assegura a efetiva inclusão das pessoas com deficiência, faz-se necessária a adoção de práticas que impliquem alterações nos aspectos sociais, ambientais e culturais e colaborem para a construção de uma sociedade inclusiva.

As medidas de inclusão social são fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, capaz de dignificar quem antes era excluído. O conceito de inclusão social é o movimento pelo direito incondicional de todos os seres humanos a participar ativamente da vida pública, sem qualquer restrição de crença, religião, posição política, etnia e opção sexual. Entretanto, não basta garantir a inserção das pessoas com deficiência, pois é necessário que elas permaneçam na sociedade de forma justa e igualitária. Assim, é imprescindível promover a socialização e adaptação dos deficientes, possibilitando a eles o pleno exercício de suas potencialidades. Não basta transpor as barreiras físicas e arquitetônicas, é necessário garantir a eles a acessibilidade em qualquer ambiente. Essa acessibilidade depende de cada cidadão e deve ser promovida respeitando-se a alteridade e considerando que a pessoa com deficiência é sujeito protagonista de sua história.

As organizações devem implementar políticas inclusivas, tornando-se mais conscientes e atentas ao processo de inserção. Para tanto, faz-se necessário desempenhar atitudes inclusivas, que promovam a participação plena da pessoa com deficiência, a valorização da sua potencialidade humana e da sua capacidade produtiva, com vistas à construção de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceito.

(Artigo escrito por: Fabiane Maria Silva, assistente social da Divisão de Acompanhamento Funcional do Departamento de Recursos Humanos da UFMG; Maria Angélica da Silva, assistente social da Divisão de Acompanhamento Funcional do Departamento de Recursos Humanos da UFMG; e Natália Fernandes Kelles, psicóloga da Divisão de Acompanhamento Funcional do Departamento de Recursos Humanos da UFMG)

Boletim UFMG 2.028

Fonte

Assessoria de Imprensa da UFMG