Institucional

Comissão vai propor política de enfrentamento ao assédio na UFMG

Um dos objetivos do grupo de trabalho é estabelecer parâmetros para o reconhecimento da prática

Assédio pode prejudicar a saúde mental de professores, servidores técnico-administrativos e estudantes
Assédio pode comprometer a saúde mental de professores, servidores técnico-administrativos e estudantes Foto: Creative Commons

A UFMG instituiu comissão para propor à Universidade uma Política de Enfrentamento ao Assédio. O grupo, formado por professores, servidores técnico-administrativos e estudantes, deverá, no prazo de 60 dias, formular uma resolução que indique diretrizes para combater o problema no âmbito da comunidade universitária.

Presidente da comissão que conduz os trabalhos, a ouvidora da UFMG, Joana Ziller, explica que a Comissão vai ao encontro dos esforços do governo federal para eliminar o assédio dentro da administração pública.  "A UFMG quer combater o assédio internamente de forma mais efetiva. Isso já é feito na Universidade, visto que temos, por exemplo, a resolução dos Direitos Humanos que cobre uma parte do que é pertinente ao tema. Porém, a criação de uma política de enfrentamento será mais efetiva e contribuirá para o reconhecimento e combate dos casos”, diz Ziller, que é professora do Departamento de Comunicação Social da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas (Fafich).

A reitora Sandra Regina Goulart Almeida observa que essa comissão representa mais uma frente de trabalho da UFMG para ampliar sua atuação no campo do respeito aos direitos humanos. "Uma instituição como nossa não pode se ocupar apenas da formação técnica e profissional. Também devemos formar para a cidadania. Por isso, investimos muito nos últimos anos em políticas que miram a diversidade e a inclusão, como a resolução do nome social, a própria resolução dos direitos humanos e, agora, a instituição de grupos que vão propor políticas para as pessoas LGBT e de combate ao assédio. São temas muito caros para nós", afirma a reitora. 

Tipificar o assédio
Joana Ziller explica que reconhecer práticas de assédio é o primeiro passo para o enfrentamento, uma vez que a sociedade brasileira não tem muito conhecimento sobre o que tipifica a prática. Por isso, a política pretende identificar o que é o assédio, para que as pessoas reconheçam quando estão sendo vítimas ou quando praticam o assédio.

"A partir do momento em que a comissão tipifica o assédio e propõe maneiras para combatê-lo, será mais fácil para as pessoas identificarem o que é e o que não é  assédio. A primeira medida de enfrentamento é não praticá-lo, mas isso não é simples, porque uma grande parte das pessoas comete o assédio sem saber que está assediando. A política vai ajudar no reconhecimento dessas práticas", diz ela.

Ziller destaca, ainda, a importância de ações de conscientização que podem ser propostas. "Essa  conscientização é a medida mais eficaz  para combater o assédio nas relações de poder. Todos estamos inseridos em relações desse tipo, então é importante examinar como agimos e como nossas ações podem atingir o outro", afirma a ouvidora.

Moral e sexual
Para configurar assédio moral, é necessário que a conduta seja reiterada e prolongada no tempo, com a intenção de desestabilizar emocionalmente a vítima. O assédio pode ocorrer por meio de palavras, comportamentos, atos e gestos que tragam danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, colocando em risco o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho. 

O assédio sexual, por sua vez, é definido, em cartilha do Ministério Público do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), como “a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual.”

Segundo a publicação, o assédio sexual viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, tais como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. De cunho opressivo e discriminatório, o assédio sexual constitui violação aos Direitos Humanos. 

Luana Macieira