Conselho Universitário aprova regulamento da consulta para escolha do novo Reitorado
Pela primeira vez, processo se dará pela internet, por meio de sistema que já é utilizado em eleições para diretorias de unidades e conselhos da Universidade
O Conselho Universitário da UFMG, órgão máximo de deliberação da Universidade, aprovou na última quinta-feira, 12, o Regulamento que estabelece as diretrizes para o processo de consulta à comunidade universitária para a escolha de reitor/a e de vice-reitor/a, elaborado pela comissão de membros do Conselho Universitário designada para esse fim, formada pelos diretores Maurício Campomori (presidente), Humberto Alves (Medicina), Vilma Carvalho (IGC) e pelos representantes dos servidores técnico-administrativos em Educação, Cristina del Papa, e dos estudantes, Sávio Loureiro.
A consulta destina-se a subsidiar o Colégio Eleitoral na elaboração da lista tríplice para a escolha do Reitorado que fará a gestão da Universidade no quadriênio 2022-2026. Nesta última sexta-feira, 13 de agosto, conforme estipulado no Regulamento aprovado, foi publicada a portaria de criação da Comissão Eleitoral, que será instalada em reunião no dia 19. A comissão é composta de membros do conselho universitário e do Cepe. Os representantes docentes titulares são Maria Elisa Sousa e Silva (Odontologia), Elder Paiva (ICB) e Denise Morado (Arquitetura), e os suplentes, Priscillla Moura (Engenharia), Luciana Castro (ICA) e Eduardo Neves Silva (Fafich). As representantes dos técnicos são Kátia Pacheco (titular) e Swraide Agripino (suplente). Os estudantes são representados por Luiza Datas Cruz (titular) e Luan Vitor Soares de Paiva (suplente).
Cronograma
A consulta será realizada no dia 11 de novembro. Caso nenhuma chapa alcance a maioria absoluta nesse primeiro turno, terá vez um segundo turno em 25 de novembro. A inscrição das chapas deverá ser feita de 6 a 13 de setembro. O calendário completo da consulta pode ser consultado no Regulamento.
Estão previstas também três datas para debates entre os candidatos: 20 de outubro, 27 de outubro e 3 de novembro.
Criptografia e sigilo
Nesta edição, o processo de consulta será realizado exclusivamente por meio do Sistema de Consultas da UFMG, que conta com “garantias de criptografia para impedir a interceptação do voto via internet, a quebra do seu sigilo ou sua alteração por terceiros”, como se explica no regulamento.
O sistema vem sendo utilizado com sucesso na eleição de representantes para colegiados, como o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), e na eleição de diretores de unidades, conforme em julho na Faculdade de Letras (Fale).
Essa plataforma de processos eleitorais pode ser acessada por meio de qualquer dispositivo eletrônico conectado à internet, pelos usuários previamente cadastrados no sistema MinhaUFMG. A votação será das 8h às 20h, e o voto é secreto.
Com a realização da consulta pela internet, a expectativa da comissão responsável pela concepção do regulamento é de que o índice de abstenção diminua, em razão da maior praticidade instaurada pelo sistema, que dispensa o deslocamento até um ponto de votação.
Quem participa
Estão aptos a votar tanto os servidores (docentes e técnico-administrativos em educação) em efetivo exercício quanto os estudantes maiores de 16 anos, de todos os níveis, que estiverem efetivamente matriculados na época da consulta. A lista de votantes será estabelecida com base na situação cadastral dos membros da comunidade universitária em 4 de novembro.
Nos casos dos votantes que integram mais de um segmento (por exemplo, servidores que são também alunos), eles terão direito a um único voto (se docente e discente, vota como docente; se servidor técnico-administrativo e discente, vota como servidor).
Entre as normas que regem a consulta, está o sistema de ponderação de votos, em que o voto dos servidores docentes tem peso de 70, o dos servidores técnico-administrativos e o dos estudantes, de 15, cada segmento. A fórmula para a ponderação dos votos – cuja proporção está prevista no artigo 27 do Estatuto da UFMG, que por sua vez dá cumprimento ao que é estabelecido pelo Decreto nº 1.916/96, do Governo Federal – pode ser consultada no regulamento da consulta, onde estão todas as demais informações concernentes ao processo.