Definidas diretrizes para escolha do futuro Reitorado
Consulta à comunidade será realizada nos dias 8 e 9 de novembro
O Conselho Universitário estabeleceu, em reunião realizada nesta terça, dia 22, as diretrizes para o processo que escolherá o próximo Reitorado da UFMG. A consulta à comunidade acadêmica para subsidiar a elaboração de lista tríplice ocorrerá nos dias 8 e 9 de novembro. Se houver necessidade, o segundo turno será realizado nos dias 21 e 22 do mesmo mês.
O órgão máximo de deliberação da UFMG optou, ainda, por manter o sistema de ponderação que vigorou nos últimos pleitos, em que o voto dos professores tem peso de 70% e o de funcionários e alunos, 30% (15% para cada segmento). A ponderação será calculada de acordo com o universo total de votantes e não com o número de votos efetivamente computados.
A Comissão Eleitoral, a quem compete operacionalizar o processo de consulta à comunidade, será instalada nesta segunda-feira, 28. A composição da comissão foi definida em portaria assinada pelo reitor Jaime Ramírez, considerando a regulamentação do processo pelo Conselho Universitário.
Calendário
A consulta à comunidade universitária busca subsidiar o Colégio Eleitoral na elaboração da lista tríplice para escolha do novo reitorado. O Colégio é composto pelos representantes dos conselhos Universitário, de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) e de Curadores. O vencedor do pleito encabeça a lista, encaminhada em seguida ao Ministério da Educação, que, em última instância, define o nome do reitor.
De 4 a 11 de setembro, a Comissão Eleitoral receberá inscrições de chapas.
São considerados votantes pelo regulamento da consulta os servidores dos quadros permanentes de pessoal: magistério superior, ensino básico, técnico e tecnológico e corpo técnico-administrativo em educação que estejam em efetivo exercício. Também votam estudantes de graduação, especialização, residência – incluída a pós-doutoral –, mestrado, doutorado (exceto aqueles com trancamento total de matrícula ou que não tenham se matriculado no segundo período letivo de 2017) e os estudantes maiores de 16 anos da Escola de Educação Básica e Profissional.