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Especialistas e religiosos divergem sobre ensino confessional nas escolas públicas

Por 6 votos a 5, STF decidiu ontem que ensino religioso nas escolas públicas pode ter caráter confessional

Julgamento foi decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
Julgamento foi decidido pelo voto da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia Rosinei Coutinho/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 6 votos a 5, que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter caráter confessional. Na prática, isso significa que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma ou de várias religiões específicas.

Estudiosos das ciências da religião criticam a definição do STF e afirmam, até mesmo, que o problema não é a permissão da natureza confessional das aulas, mas a faixa etária para a qual o ensino religioso está direcionado.

Já a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se manifestou favorável ao resultado do julgamento porque, no entendimento da entidade, está sendo cumprido o artigo 11 do acordo Brasil Santa-Sé.

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Reportagem veiculada no Jornal UFMG desta quinta-feira, 28 de setmbro de 2017.