Exigência de passaporte da vacinação é constitucional, defende professor da Faculdade de Direito
Em entrevista à Rádio UFMG Educativa, José Luiz Quadros de Magalhães analisa a medida que vem sendo adotadas por prefeituras para entrada em alguns locais
Algumas cidades brasileiras já passaram a exigir que o cidadão apresente comprovante de vacinação contra a covid-19 para entrar em alguns estabelecimentos ou eventos. Contam com a medida, por exemplo, os municípios de São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Betim (MG). Mas a exigência suscita polêmicas. O principal questionamento é se a medida é mesmo legal, se os municípios podem publicar decretos com essa exigência.
Em entrevista à Rádio UFMG Educativa, José Luiz Quadros de Magalhães, professor de Direito da UFMG e da PUC Minas, explica que a exigência do chamado passaporte de vacinação é sim constitucional. Segundo o professor, "nenhum cidadão tem liberdade de comprometer a saúde e a vida do outro”. Ele afirma ainda que o argumento de que a medida fere a liberdade do cidadão parte ou da desinformação e ignorância ou da má fé de algumas pessoas que querem propositalmente confundir.
Ouça no SoundCloud a entrevista concedida à jornalista Alicianne Gonçalves.
Amanhã, a Rádio UFMG Educativa continua a falar sobre o tema. Professores da UFMG explicam em reportagem quais são os benefícios desse tipo de medida do ponto de vista epidemiológico e qual é o impacto disso para a circulação de pessoas a nível mundial.