Extensão

Para professor da UFMG, combate à pandemia não viola privacidade de dados

Leonardo Parentoni lembrou recente decisão do STF, que suspendeu MP que feria aspectos da legislação protetiva

O avanço das tecnologias e o aumento das atividades realizadas virtualmente representam desafios à garantia da privacidade e à proteção de dados pessoais. Com a pandemia, esse debate foi intensificado. As medidas de controle de disseminação do vírus não estariam violando a confidencialidade dos dados?  

Segundo o professor Leonardo Parentoni, da Faculdade de Direito da UFMG, há uma confusão quanto a um suposto conflito entre proteção de dados individuais e combate à pandemia. Na verdade, combater o vírus não implica desprezar a proteção das informações. Tanto que a Lei Geral de Proteção de Dados garante que as medidas que utilizam informações pessoais respeitem um conjunto de garantias. 

Como exemplo da aplicação da legislação para proteger a privacidade, o professor cita a decisão do Supremo Tribunal Federal em relação à Medida Provisória 954/2020, que determinava que as empresas de telecomunicação disponibilizassem ao IBGE a localização de todo cidadão brasileiro. Como não respeitou algumas garantias preconizadas pela Lei Geral de Proteção de Dados, a MP foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal

Entrevistado: Leonardo Parentoni, professor da Faculdade de Direito da UFMG
Equipe: Diogo Diniz (produção), Márcia Botelho (edição de imagens) e Isabella Lisboa (edição de conteúdo)