Institucional

Política centralizada garante efetiva aplicação da reserva de vagas em concursos docentes

Metodologia desenvolvida por comissão especial instituída pela UFMG aprimora cumprimento da legislação que prevê ingresso de pessoas negras e pessoas com deficiência no magistério superior

Lei 12.990 estipula reserva de 20% das vagas ofertadas em concursos públicos para pessoas negras
Comissão desenvolveu métodos para aprimorar a aplicação da reserva de vagas na UFMGFoto: Lucas Braga | UFMG

A UFMG deu início, neste ano, à implementação de uma política centralizada de reserva de vagas na docência, em concursos do magistério superior, para pessoas negras e para pessoas com deficiência (PCD). O objetivo é estabelecer uma maior efetividade na aplicação dos percentuais estabelecidos pela legislação: 20% para pessoas negras e, no mínimo, 5% para pessoas com deficiência. 

O primeiro edital centralizado (1.740/2022, retificado pelo edital 1.754/2022) com vagas destinadas a esses dois grupos na UFMG foi publicado em outubro deste ano, é resultado de amplo processo de discussão e planejamento, foi conduzido por comissão especial instituída pela Reitoria e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).

O principal desafio dessa comissão foi buscar métodos para aprimorar a aplicação da reserva de vagas na Universidade. Segundo a professora Ana Lydia Reis de Castro e Silva, uma das integrantes da comissão especial e presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), órgão responsável, entre outras atividades, pela proposta de alocação das vagas de professores na Universidade, a aplicação da reserva para esses grupos na UFMG já vinha sendo feita “dentro do que a lei preconiza”, mas de forma individualizada para cada concurso. 

“De certa forma, isso gerava um baixo impacto na reserva efetiva, já que poucos concursos ofertam um número de vagas suficiente para sua aplicação. Observando, na Universidade, o impacto da reserva de vagas nos corpos discente e técnico-administrativo, com aumento de uma diversidade que trouxe inúmeros ganhos para a formação na Universidade, sentimos a necessidade de desenvolver uma melhor aplicação da legislação também para os docentes. Mesmo sem descumpri-la, percebemos que a forma da aplicação não estava sendo efetiva”, contextualiza a presidente da CPPD.

Na mesma linha, o professor Rodrigo Ednilson de Jesus, que preside a Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão da UFMG, afirma que a forma de aplicação da Lei 12.990, que estipula a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos, adotada, até então, vinha gerando resultados bem distintos nas duas carreiras que compõem os servidores públicos efetivos das universidades federais. 

“A aplicação da reserva de vagas tem sido mais efetiva no âmbito dos concursos para servidores técnico-administrativos, por conta justamente dessa característica da seleção para docentes – que ocorre tanto na UFMG quanto em outras universidades –, que é a realização dos processos descentralizados”, explica. “A legislação estabelece que, a cada três vagas, uma deve ser reservada para pessoas negras. No entanto, raramente ocorrem concursos com três vagas para um mesmo departamento ou uma mesma área de conhecimento, o que vinha dificultando a aplicação dos percentuais previstos pela legislação”, completa Ednilson.

A professora Regina Céli Fonseca Ribeiro, diretora do Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI) da UFMG, que também participou dos trabalhos da comissão, afirma que o mesmo ocorre em relação à legislação, um pouco mais recente, que estipula a reserva de, no mínimo, 5% de vagas para pessoas com deficiência. “Nesse caso, das vagas que vão ser ofertadas em concurso, seriam necessárias ao menos cinco para se ter uma vaga para pessoa com deficiência. Como os concursos são organizados por área de conhecimento e raramente uma mesma área recebe um número tão elevado de vagas, a aplicação do percentual legal ficava prejudicada”, diz.

Segundo Regina Céli Ribeiro, um departamento pode até receber cinco ou mais vagas, mas, quando isso ocorre, elas são alocadas em áreas de conhecimento distintas. “Um exemplo: desde 2019, foram publicados, na Universidade, 171 editais para cargos de magistério superior, e nenhuma das vagas foi para pessoas com deficiência, exatamente por causa disso. Então esse era um desafio relacionado à aplicação dessa legislação. Recentemente, as universidades começaram a receber questionamentos do Ministério Público em relação a esse fato: na verdade, essa forma pulverizada de lançar os editais não estava atendendo o previsto na legislação”, contextualiza.

5% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência
5% das vagas nos concursos para docentes são reservadas a pessoas com deficiência Foto: Lucas Braga | UFMG

Mudança de cultura
Diferentemente dos concursos para servidores técnico-administrativos, conduzidos de forma centralizada pelo Departamento de Recursos Humanos (DRH), da Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRORH), os concursos para provimento de vagas de magistério superior na UFMG são realizados pelas próprias unidades e departamentos. A reitora Sandra Regina Goulart Almeida explica que, como a UFMG já tinha uma cultura bastante estabelecida na formatação de editais e na realização de concursos para docência, foi necessário instituir esse grupo para buscar formas concretas de viabilizar a melhor aplicação dos percentuais de reserva nos concursos, respeitando a legislação e a estrutura organizacional da instituição. 

“O trabalho desenvolvido pela comissão foi fundamental para o desenvolvimento de uma política centralizada que nos possibilitasse identificar a efetividade da aplicação da reserva de vagas no nosso corpo docente. Reunindo a expertise da CPPD, órgão responsável pela alocação de vagas e com conhecimento detalhado dos processos envolvidos na realização dos concursos públicos para docentes, e a experiência de professores como o Rodrigo Ednilson, referência na área de ações afirmativas e inclusão na UFMG, e da professora Regina Ribeiro, cujo trabalho com as pessoas com deficiência na Universidade já é bastante consolidado, chegamos a um formato que nos permitirá colher, também no campo docente, os ganhos da diversidade que temos visto nos nossos corpos discente e técnico-administrativo nos últimos anos", afirma a reitora, destacando que a proposta foi aprovada por unanimidade pelo Cepe.

Mesmo com as mudanças, a presidente da CPPD, Ana Lydia Silva, explica que não haverá órgão centralizado para realização dos concursos docentes. “Os concursos continuarão sendo organizados pelos departamentos e unidades. A centralização ocorrerá apenas pela consideração de um edital de condições gerais, definindo um conjunto de vagas para aplicação da reserva. Uma vez definida a modalidade da vaga na sessão pública – ampla concorrência ou preferencial de reserva –, o processo de realização dos concursos seguirá o formato usual”, destaca.

Indicadores de disparidade
Seguindo essa diretriz, o trabalho da comissão especial resultou em duas ações prioritárias. "A primeira foi vincular a reserva de vagas ao conjunto de vagas colocadas em concurso pela UFMG a cada alocação, ou seja, em vez de a aplicação da reserva ser feita nos departamentos específicos, agora essa reserva passará a ser aplicada no montante das vagas disponíveis para provimento”, afirma o professor. “A segunda ação foi definir um critério para estabelecer os departamentos que receberão as vagas reservadas. Para isso, a opção da comissão foi criar indicadores de disparidade, como elementos para minimizar as desigualdades em cada uma das unidades acadêmicas da UFMG”, explica Ednilson. 

Os indicadores são de Disparidade Racial (IDR) e de Exclusão de Pessoas com Deficiência (IEPCD). Ambos foram construídos com base no número de pessoas negras e com deficiência que compõem a população e na representatividade desses grupos entre os professores efetivos da Universidade, com detalhamento por departamento. A construção do IDR e do IEPDC está explicada detalhadamente no relatório produzido pela comissão especial. Esses índices são o segundo critério para alocação das vagas reservadas nos concursos para vagas de magistério superior. O primeiro é o percentual legal: 20% (pessoas negras) e 5% (PCD). Dessa forma, os processos seletivos que tiverem, pelo menos, 3 (em caso, de reserva para pessoas negras) ou 5 (para PCD) vagas já receberão uma das reservadas do número total de postos em concurso daquele edital. 

A professora Ana Lydia Silva considera a instituição desses indicadores como critério para alocação das vagas um diferencial da política desenvolvida pela UFMG. “A aplicação desses índices é algo muito diferente do que a gente viu, porque traz bases sólidas para a distribuição das vagas. A alocação aleatória não privilegia a construção de uma política, e o trabalho com esses índices busca trazer para a UFMG a aplicação da mesma política de inclusão que a gente vê em outros grupos da nossa comunidade, como os de servidores técnico-administrativos e discentes. Com isso, a gente quer e espera, de fato, que a nossa comunidade reflita melhor a composição da população do estado de Minas Gerais”, projeta.

Como terceiro critério, quando houver empate e não for possível definir a alocação com base nos indicadores de disparidade e exclusão, a distribuição será feita por sorteio. Os departamentos que receberem vagas reservadas não participam dos próximos critérios, por modalidade. A alocação das vagas reservadas será transmitida em sessão pública, com transmissão em tempo real pelo canal da Coordenadoria de Assuntos Comunitários (CAC) no YouTube

“Na CPPD, temos o conhecimento do dia a dia dos concursos. Juntos, nós pensamos alguns formatos, avaliamos o que já era feito em outras instituições e buscamos eleger aqueles que seriam passíveis de aplicação na realidade da UFMG. Com o auxílio da Procuradoria Federal na UFMG, entendemos, entre outras coisas, que seria necessária uma sessão pública, para distribuição das vagas, e, o mais importante, que era possível criar um edital de condições gerais que seria uma espécie de guarda-chuva para todos os outros editais específicos, de abertura, que serão publicados posteriormente", explica Ana Lydia Silva.

Além de um edital de condições gerais, com o conjunto das vagas, os processos seletivos contarão, a partir de agora, com um edital complementar e os editais de abertura, com indicação da modalidade da vaga nos departamentos. Todos os procedimentos foram aprovados pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) em 22 de setembro. A comissão especial reuniu ainda a professora Luciana de Gouvêa Viana, vice-presidente da CPPD, e a professora da Escola de Arquitetura Juliana Torres de Miranda, que presidiu a CPPD no período 2018-2022.

Política acompanha medidas que ampliaram a diversidade nos corpos discente e técnico-administrativo da Universidade
Política acompanha medidas que ampliaram a diversidade nos corpos discente e técnico-administrativo Foto: Lucas Braga | UFMG

Bancas de validação
Nas duas modalidades de reserva de vagas, tanto para candidatos negros quanto para pessoas com deficiência, os selecionados nos processos serão submetidos a avaliação por comissões específicas. Pessoas que se autodeclaram negras serão submetidas à Comissão de Heteroidentificação, que será composta de cinco membros e utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para avaliar a autodeclaração racial do candidato. O professor Rodrigo Ednilson explica que essas bancas serão centralizadas pela Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão da UFMG, que já é responsável pelas bancas de heteroidentificação na graduação, na pós-graduação e nos concursos de servidores técnico-administrativos. “Todo candidato que se habilitar às vagas reservadas passará pela comissão de heteroidentificação da UFMG, e é essa comissão que atestará se o candidato será confirmado ou não para a vaga pretendida”, afirma.

O candidato aprovado para ocupar vagas reservadas às pessoas com deficiência será submetido a uma avaliação biopsicossocial feita por equipe multiprofissional da UFMG, denominada Banca de Verificação e Validação (BVV). Os profissionais vão atestar a condição de deficiência e verificar sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo. Segundo a professora Regina Céli Ribeiro, a experiência das bancas na graduação será essencial nesse processo. "Nós temos aprimorado o processo das bancas de graduação e vamos utilizar esse aprendizado para essas novas bancas para cargos de magistério. O que vai amparar o nosso processo é a Lei Brasileira de Inclusão e o Decreto 9.508, além das leis que estão referendadas ou referenciadas nessas legislações. Ainda vamos discutir e construir esse processo, e o treinamento para essas bancas será adequado às particularidades desse tipo de concurso", projeta a professora.

Editais e vagas
Das 108 vagas efetivas da carreira de magistério superior, cujo preenchimento será regido pelo Edital de Condições Gerais 1.740/2022, 22 serão destinadas, preferencialmente, a pessoas negras, e seis, a pessoas com deficiência. Além desse edital geral (leia também o edital com alterações), já foi publicado edital complementar, com a destinação das vagas para aplicação da reserva. As áreas de conhecimento com reserva de vagas para pessoas negras e com deficiência podem ser consultadas em relatório da sessão pública, que pode ser vista no canal da CAC no YouTube:

O próximo passo é a publicação dos editais de abertura, que estão sendo formulados pelos departamentos, sob acompanhamento e orientação da CPPD. “No momento, estamos em fase de montagem desses editais, para posterior publicação. Ainda não tivemos um concurso nesse formato. Em tese, o papel da CPPD se encerra na elaboração dos editais, mas é do nosso interesse acompanhar esse conjunto de processos para perceber como se dará a aplicação e a implementação dessa política”, explica a professora Ana Lydia Silva.

Hugo Rafael