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Professores da UFMG debatem limites da liberdade de expressão em casos de apologia ao nazismo

Exibição de suástica e outras manifestações ligadas à ideologia de Hitler têm sido mais frequentes

O ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels
O ministro da propaganda nazista Joseph Goebbels Bundesarchiv, Bild 102-17049 I Georg Pahl I CC-BY-SA 3.0

Do vídeo com claras referências nazistas publicado pelo ex-secretário especial da Cultura Roberto Alvim, em janeiro de 2020, ao garoto menor de idade que exibia uma suástica em um shopping de Caruaru, no estado de Pernambuco, em junho deste ano, episódios relacionados ao nazismo vêm crescendo no Brasil. Segundo dados da ONG SaferNet, levantados para reportagem do portal DW Brasil, o mês de junho de 2020 recebeu o maior número de denúncias sobre manifestações neonazistas na Internet desde o início da captação de dados pela organização não-governamental, em janeiro de 2006. Foram 3.616 denúncias de manifestações neonazistas pela web. 

Apesar da Lei do Racismo de 1989 proibir a apologia ao nazismo em terras brasileiras, com pena que pode variar entre um a três anos de reclusão e multa, muitas das denúncias não recebem a devida importância por serem consideradas manifestações da liberdade de expressão. Mas o que as leis nacionais dizem sobre isso? Deve haver, nesses casos, limites para a liberdade de expressão? Para responder a essa questão, o repórter Filipe Guedes conversou com dois professores da Faculdade de Direito da UFMG Marcelo Galuppo e Emílio Peluso.