Profusão de conduções coercitivas deturpa princípio do estado de inocência, diz OAB Minas
Foi com perplexidade que a advocacia mineira tomou conhecimento quarta-feira, 06/12/2017, da condução coercitiva de gestores e ex-dirigentes da Universidade Federal de Minas Gerais, por ordem judicial.
Tem se tornado praxe, no Brasil, a determinação judicial de condução coercitiva de testemunhas e de investigados em inquéritos policiais, de forma "espetacularizada" e sob o argumento genérico de que tal medida seria indispensável à investigação. O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais entende que o estado de inocência, constitucionalmente assegurado, está sendo progressivamente desconstruído pelo intérprete e aplicador da norma, principalmente diante da profusão e multiplicação de conduções coercitivas, como a descrita neste episódio, bem como através de prisões cautelares, que também se avolumam em diversos casos, geralmente todos de repercussão midiática.
Imaginar que a condução forçada de testemunhas e de investigados pode evitar a formação de conchavos em depoimentos e a ocultação da verdade é desconsiderar que a investigação criminal se faz preponderantemente por outros meios, inclusive pelo aporte de mecanismos tecnológicos que efetivamente estão à disposição da autoridade policial brasileira. É relevante registrar que não há respaldo legal para a condução coercitiva de cidadão que não tenha sido anteriormente intimado e tenha desobedecido à intimação recebida. A condução coercitiva nestas circunstâncias caracteriza manifesto constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Longe de auxiliarem de modo efetivo na investigação, tais conduções causam a desnecessária exposição de pessoas à execração pública e a uma condenação social prévia, que antecede o pronunciamento final do órgão jurisdicional, algo que certamente viola o estado de inocência que vigora como princípio constitucional e direito do cidadão.
É preocupante a reiterada intervenção dos órgãos repressivos do Estado contra instituição de ensino público e seus dirigentes, com desrespeito a garantias constitucionais, o que remonta ao período de exceção já superado em nosso país.
A Ordem dos Advogados do Brasil (Seção Minas Gerais) manifesta seu repúdio a todas as práticas que desconstruam os institutos e valores fundamentais que estão consagrados no ordenamento jurídico e que demarcam nosso compromisso com a construção de um Estado de Direito que seja principalmente democrático.
Conselho Seccional da OAB Minas