Notícias Externas

Para especialistas, projeto de lei das fake news ameaça liberdade de expressão

Programa 'Outra estação', da Rádio UFMG Educativa, discute a proposta e os limites entre censura, desinformação e direito de manifestação do pensamento

Compartilhamento de mensagens pelo celular é um dos alvos do projeto de lei das fake news
Compartilhamento de mensagens pelo celular é um dos alvos do projeto de lei das fake news Dean Moriarty I Pixabay

Combater a avalanche de desinformação na internet é o objetivo de uma proposta em tramitação no Congresso Nacional, o projeto de lei das fake news. Apesar de a intenção ser aparentemente nobre, o texto está repleto de pontos polêmicos, que vão da exigência de identificação e possibilidade de rastreamento dos usuários das redes sociais à própria dificuldade de se definir o que é e o que não é desinformação. Afinal, quais são os limites entre censura, liberdade de expressão e fake news? Essa é uma das questões discutidas no episódio desta semana do programa Outra estação, da Rádio UFMG Educativa. 

O programa ouviu especialistas de diferentes áreas que avaliaram as intenções e o conteúdo do projeto que pode representar uma ameaça à privacidade dos usuários das redes sociais e à liberdade de expressão. Foram entrevistados os professores da Faculdade de Direito da UFMG Fabrício Polido, da área de Direito Internacional, e José Luiz Quadros, de Direito Constitucional; a professora do Departamento de Comunicação Social da UFMG Geane Alzamora; a coordenadora de pesquisa da área de Informação e Política do Internetlab, Heloísa Massaro, e o presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Marcelo Träsel. 


Como definir fake news em uma lei?

xxxxxxxx
Para Marcelo Träsel, projeto de lei das fake news representa uma ameaça à liberdade de expressãoArquivo pessoal

Depois de ser aprovado às pressas no Senado, no dia 30 de junho, o Projeto de Lei 2630/2020 agora aguarda apreciação da Câmara dos Deputados. De autoria do senador Alessandro Vieira, do Cidadania, a proposta institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet com o objetivo de evitar possíveis manipulações de informação nas redes sociais. Se aprovada, ela pode interferir diretamente na relação dos usuários com as redes sociais e determinar que eles sejam responsabilizados por eventual propagação de conteúdos tidos como perigosos.

Mas como definir fake news? O primeiro bloco do programa discute essa questão. Ainda que seja usada popularmente para nomear a lei, a expressão "fake news" não figura no texto do projeto encaminhado à Câmara dos Deputados. Em versões anteriores, o termo utilizado era desinformação, mas após sofrer uma série de críticas, essa parte que tratava da definição de desinformação acabou sendo retirada da proposta. Isso porque, segundo os especialistas ouvidos pelo programa, definir o que é ou não fake news ou desinformação em uma lei com implicações de natureza penal pode representar um risco à liberdade de expressão. 

"Qual o limite de uma fake news? Uma coisa é uma fake news para enganar as pessoas, para manipular a opinião pública com relação à política. Outra coisa é uma brincadeira etc. Uma linha tênue separa uma coisa da outra. Então quem é que vai ser o julgador para dizer o que pode e o que não pode? (José Luiz Quadros)

As ameaças à privacidade e o rastreamento de mensagens

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Fabrício Polido: identificação dos usuários das redes sociais ataca preceitos do Marco Civil da InternetArquivo pessoal

O segundo bloco do programa põe em pauta a obrigatoriedade de identificação dos usuários das redes sociais e como ela pode representar uma ameaça à privacidade das pessoas que utilizam esses serviços. Inicialmente, o projeto de lei das fake news exigia a identificação de todos os usuários, mas o texto foi modificado durante a votação do Senado. Com isso, a obrigatoriedade de apresentação dos documentos passou a ser destinada aos usuários que forem alvos de algum tipo de denúncia por violações da legislação – seria o caso, por exemplo, de contas com indícios de inautenticidade. 

O projeto de lei também prevê que serviços como o WhatsApp, devem guardar, pelo prazo de três meses, os registros de envios de mensagens encaminhadas em massa, resguardada a privacidade do conteúdo das mensagens. A proposta considera como encaminhamento em massa o envio de uma mesma mensagem para mais de cinco usuários, em intervalo de até 15 dias, para grupos de conversas, listas de transmissão e similares. 

xxxxx
Geane Alzamora: combate às fake news passa por alfabetização midiáticaRaphaela Dias I UFMG

Esta parte do programa também traz dicas da professora Geane Alzamora sobre como identificar e combater fake news. Ouça versão estendida da entrevista:

Ouça a entrevista da professora Geane Alzamora

Para saber mais

Entre a censura on-line e os desafios globais da desinformação: análise do Projeto de Lei de ‘Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet’
Artigo do professor Fabrício Polido

Fake news e a desordem informacional
Artigo publicado no Boletim UFMG

Pesquisa do Departamento de Ciência da Computação da UFMG confirma forte influência do YouTube na política brasileira

Lei do Marco Civil da Internet

Entrevista do senador Alessandro Vieira para a UOL sobre o PL das fake news

UFMG Talks sobre fake news, com participação da professora Geane Alzamora

Site do NucCon (Núcleo de Pesquisa em Conexões Intermidiáticas)

Produção

O episódio 49 do Outra estação é apresentado por Camila Meira. A produção é de Camila Meira e Breno Benevides, a edição é de Paula Alkmim, coordenadora de jornalismo, e os trabalhos técnicos, de Breno Rodrigues.

Outra estação aborda, semanalmente, um tema de interesse social. Na Rádio UFMG Educativa (104,5 FM), vai ao ar às quintas-feiras, às 18h, com reprise às sextas, às 7h30. O conteúdo também está disponível nos aplicativos de podcast, como o Spotify.