Ensino

Resolução do Cepe consolida ajustes no calendário escolar de 2024

Atividades acadêmicas foram retomadas na UFMG nesta segunda-feira, dia 10

Sala de aula na UFMG
Sala de aula na UFMG Foca Lisboa / UFMG

Os ajustes no calendário escolar de 2024 aprovados, na última sexta-feira, dia 7, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) foram consolidados em anexo da resolução 3/2024, que está disponível para consulta da comunidade. As alterações têm o objetivo de garantir a reposição da carga horária das atividades acadêmicas interrompidas durante os 51 dias que durou a greve dos professores da UFMG. As aulas foram retomadas nesta segunda-feira, 10 de junho.

O calendário escolar reúne as principais datas e procedimentos da rotina acadêmica, como início e término dos períodos letivos, férias, recessos, registros, matrículas e trancamentos e realização de eventos consolidados na agenda da UFMG, como os festivais de Verão e Inverno, Semana do Conhecimento, Mostra Sua UFMG, Jornada de Extensão e UFMG Jovem.

De acordo com o Cepe, o primeiro período letivo será encerrado no dia 31 de agosto. No dia 23 de setembro, após três semanas de férias, terá início o segundo período letivo de 2024, que vai terminar em 8 de fevereiro de 2025. Depois de quase um mês de férias, começa, no dia 10 de março, o primeiro período letivo de 2025, que se estenderá até 12 de julho. O segundo período será de 11 de agosto a 13 de dezembro de 2025.

Regularizado ainda em 2025
“Com esses ajustes, conseguiremos regularizar o nosso calendário ainda dentro do ano civil de 2025”, observa a reitora Sandra Regina Goulart Almeida, que preside o Cepe e assina a resolução.

Entre outras deliberações, o documento determina que não haja atividades avaliativas de 10 a 22 de junho referentes a atividades acadêmicas curriculares retomadas nesta semana. O Cepe reitera que as aulas presenciais não poderão ser substituídas por atividades didáticas remotas que não estejam previstas no projeto pedagógico do curso e recomenda, em caráter excepcional, a flexibilização do registro de frequência no período de 15 de abril – data de início da greve – a 22 de junho, não sendo necessária sua aferição.