UFMG amplia política de acolhimento a estudantes refugiados
Cursos de graduação passarão a garantir ao menos uma vaga adicional por ano a estrangeiros vulneráveis
A UFMG acaba de regulamentar e ampliar o acolhimento, em seus cursos de graduação, de estrangeiros em situação de vulnerabilidade, como os refugiados. Os cursos passam a garantir, em breve, pelo menos uma vaga adicional por ano, e os critérios dos processos de seleção serão unificados, baseados, sobretudo, na adoção das notas do Enem nos cinco anos anteriores para classificação dos candidatos.
Além disso, a Universidade vai receber asilados políticos, apátridas, portadores de visto temporário ou de autorização de residência para fins de acolhida humanitária e outros imigrantes beneficiários de políticas do governo brasileiro.
O ingresso de refugiados foi facilitado pela UFMG sob regulamentação da Resolução 03/2004, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) – revogada pelo novo instrumento –, que atendia às determinações da Lei 9.474, de 1997. Em 2017, a Lei 13.445 criou uma política migratória menos focada na segurança nacional e que visa ao desenvolvimento econômico, social e cultural do país, protege os migrantes e confirma os compromissos internacionais do Brasil.
A medida adotada pela Universidade é tema de matéria publicada na edição 2.064 do Boletim UFMG, que circula nesta semana.