UFMG aprimora política de inclusão com exigência de carta redigida pelo candidato
Além de autodeclaração de pertencimento étnico, edital do Sisu 2018 incorpora reserva de vagas para pessoas com deficiência
A partir do primeiro semestre letivo de 2018, os estudantes aprovados na modalidade de reserva de vagas étnico-raciais em cursos de graduação da UFMG deverão redigir de próprio punho carta com os motivos que justificam sua autodeclaração. Outra novidade na edição 2018 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para cursos presenciais de graduação da UFMG é a reserva de vagas para candidatos com deficiência.
A adoção da carta consubstanciada foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) de modo a aprimorar a política de ações afirmativas da UFMG. As cotas para pessoas com deficiência foram adotadas com base em lei federal publicada em dezembro de 2016 e regulamentada por portaria do MEC em maio de 2017.
Por lei, 50% das vagas de cada curso de graduação são destinadas aos egressos da escola pública, que, primeiramente, são classificados em dois extratos socioeconômicos: com renda familiar bruta mensal per capita inferior ou superior a 1,5 salário mínimo. Em seguida, devem indicar se têm ou não deficiência e a opção pelo recorte étnico-racial, declarando-se ou não negros (pretos e pardos) e indígenas. Com isso, as 50% de vagas reservadas são distribuídas entre oito modalidades de cotas. Entenda como funciona no exemplo apresentado no site do MEC.
Para 2018, a UFMG disponibiliza 6.339 vagas em seus cursos de graduação, das quais 3.172 são reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio na rede pública de ensino e 3.167 vagas para ampla concorrência.
Dos cerca de 32 mil alunos de graduação matriculados atualmente na UFMG, quase 14 mil se autodeclararam negros: 11 mil pardos e 2,7 mil pretos. Entre os 6.633 alunos que ingressaram nos cursos de graduação, em 2016, 2.624 se autodeclararam pardos, e 578, pretos.
Em 2016, 409 alunos de graduação declararam ter algum tipo de deficiência. Eles estão distribuídos em 66 cursos, com o maior número nos cursos de Letras, Direito, Geografia, Gestão de Serviços de Saúde e Artes Visuais.
Instrumentos de inclusão
Essa autodeclaração deve ser redigida em formulário próprio e entregue pelo candidato aprovado no Sisu no momento do registro acadêmico. “A carta consubstanciada é uma ferramenta importante no acompanhamento da efetividade da Política de Ações Afirmativas, para inclusão de pessoas negras (pretos ou pardos) e indígenas”, pondera o pró-reitor adjunto de Assuntos Estudantis, Rodrigo Ednilson. Como ele explica, “não se descarta a autodeclaração, que continua a vigorar como princípio importante do reconhecimento da identidade dos sujeitos, mas a carta aumenta os custos de uma autodeclaração falsa”. De igual forma, ressalta o professor, a medida contribui para que a Universidade aprimore seus métodos de acompanhamento dessa política.
A condição de pessoa com deficiência deve ser comprovada em perícia médica obrigatória e com apresentação de laudo médico – conforme modelo disponível na página do Sisu UFMG –, informando tipo e grau da deficiência, nos termos do artigo 4º do Decreto 3.298/99, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
Seleção 2018
As inscrições para a primeira edição do Sisu 2018 começam no dia 29 de janeiro e encerram-se às 23h59 de 1º de fevereiro (horário de Brasília), exclusivamente pela internet. Leia o edital.
Por meio desse sistema, os candidatos usam as notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2017 para pleitear uma vaga em uma das 130 universidades públicas que aderiram ao Sisu. Nessa edição, serão ofertadas 239.601 vagas. Para se inscrever, o candidato deve ter tirado nota acima de zero na redação do Enem 2017.