UFMG institui coordenadoria de prevenção e mediação de conflitos
Órgão substitui Unidade Seccional de Correição e atuará com foco no diálogo para viabilizar conciliações e prevenir ilícitos administrativos
A conciliação e a mediação de conflitos são estratégias que vêm sendo adotadas pelo judiciário brasileiro, em razão da agilidade e da eficiência para dirimir questões de menor potencial ofensivo, previstas pela própria legislação processual civil. Em sintonia com essa tendência, a UFMG criou, por meio da Portaria 9.260, de 11 de outubro de 2023, a Coordenadoria de Prevenção, Mediação de Conflitos e de Correição (CMEC). A medida também extingue a Unidade Seccional de Correição (Usec). Com o novo órgão, a UFMG aposta na valorização do diálogo e na construção de um ambiente humanizado, propício à solução consensual das controvérsias.
“A correição (ou correção) no âmbito das relações dos servidores da administração pública deve ser o último recurso. Temos que esgotar todas as possibilidades de mediação e, ao mesmo tempo, atuar na prevenção de conflitos, evitando ao máximo a abertura de instrumentos administrativos disciplinares. É um importante passo que a UFMG dá no sentido de institucionalizar um órgão de prevenção e mediação para criar um ambiente acadêmico mais harmônico e de mais diálogo”, avalia a reitora Sandra Regina Goulart Almeida, ao comentar o objetivo que norteou a criação do novo órgão.
Segundo a professora Marcella Furtado de Magalhães Gomes, coordenadora da CMEC, essa instância institucionaliza a mediação e a conciliação de conflitos na UFMG, com ênfase na pacificação de enfrentamentos de menor potencial ofensivo, cuja penalidade seja advertência ou suspensão, que não ultrapasse 60 dias, ou de demissão. Até então, a atribuição de mediar e conciliar conflitos estava a cargo das unidades acadêmicas e de órgãos vinculados à Administração Central. “A intenção é contribuir para acelerar a solução dos conflitos ainda na sua gênese, evitando que se arrastem ao longo do tempo e causem desconforto na convivência e nas relações de trabalho, ou mesmo que cheguem a demandar intervenção de eficácia e eficiência, culminando na correição”, afirma Marcella Gomes.
Com a criação da CMEC, fica extinta a Unidade Seccional de Correição – coordenada pela própria professora Marcella Gomes –, responsável até agora pela investigação preliminar, inspeção, sindicância e aplicação da correição aos casos em que o conflito não se resolvia por conciliação em seu local de origem e após passar pela escuta e tentativa de mediação também da Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) da Pró-reitoria de Recursos Humanos.
Atuação continuada
“A expectativa é que, no início de 2024, a UFMG já tenha uma equipe de servidores docentes e técnico-administrativos treinada e preparada para atuar em duas comissões específicas: a Permanente de Conciliação e Mediação e a Permanente Disciplinar”, informa Marcella Gomes.
Com a composição e capacitação dessa equipe e à medida que surgirem conflitos entre servidores na comunidade acadêmica, serão instituídas comissões menores e específicas, com dois ou três membros, com capacidade uniforme para atuar na mediação e conciliação ou para reunir evidências que indiquem a abertura ou não de processo disciplinar.
A constituição dessas comissões se dará com a indicação, pelas direções de cada uma das unidades acadêmicas, de servidores docentes e técnico-administrativos, preferencialmente com experiência em atuação em comissões de sindicância ou disciplinares.
A Comissão de Conciliação e Mediação será constituída de um servidor docente e de um técnico-administrativo, de dois servidores da Divisão de Acompanhamento Funcional (DAF) e de dois servidores da equipe multidisciplinar do Departamento de Atenção à Saúde do Trabalhador (Dast). Essa equipe atuará segundo os princípios da imparcialidade, independência, neutralidade, confidencialidade, autonomia, isonomia, cooperação dos interessados, oralidade, boa-fé, informalidade e busca de consenso.
A Comissão Disciplinar reunirá um servidor docente e um técnico-administrativo de cada unidade. Já as comissões de sindicância ou disciplinares derivadas da Comissão Disciplinar serão formadas por três servidores – ao menos um ocupante deverá exercer o cargo de professor.
Na avaliação de Marcella Gomes, o treinamento e suporte contínuo que serão oferecidos a essa equipe contribuirão com ganhos de eficiência proporcionados pela melhor formatação, redação, sistematização e transparência dos procedimentos, sempre com base na legislação que advém da Corregedoria Judiciária da União, órgão de supervisão federal da Cmec.
Conheça as principais legislações que embasam o processo de mediação de conflitos os processos disciplinares de servidores públicos federais.
Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Portaria Normativa nº 27/2022: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil.
Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça.
Veja também todas as normas relacionadas ao Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.