UFMG publica edital com regras para o Sisu 2020
Universidade oferece 6.309 vagas nos cursos de graduação presencial, que serão preenchidas pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu); inscrições serão de 21 a 24 de janeiro
A UFMG publicou em sua página na internet edital com orientações aos candidatos que concorrerão a uma vaga nos seus cursos presenciais de graduação, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020. O período para as inscrições, que deverão ser feitas no site www.sisu.mec.gov.br, terá início em 21 de janeiro e será encerrado às 23h59 de 24 de janeiro, de acordo com o Ministério da Educação (MEC).
Todas as 6.309 vagas ofertadas pela Universidade serão preenchidas por candidatos selecionados nesta primeira edição anual do Sisu, para entrada nos dois períodos letivos de 2020.
Para se inscrever no Sisu, o candidato deverá ter realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) 2019 e não ter zerado a prova de redação. O Sistema, inteiramente regido pelo MEC, classifica automaticamente os candidatos ao final do período de inscrição, levando em conta as opções de cursos e modalidades de vagas (ampla concorrência e reserva de vagas). A classificação e seleção dos candidatos serão realizadas por meio de chamadas regulares, divulgadas nas páginas www.sisu.mec.gov.br e www.ufmg.br/sisu.
Regulamento
No ato da inscrição no Sisu, o candidato deve optar pela modalidade de vaga – ampla concorrência ou reserva de vagas. Na modalidade reserva de vagas, deve ser egresso de escola pública, podendo concorrer também nos demais critérios: condição de renda, condição de cor/raça e condição de pessoa com deficiência. Os candidatos serão agrupados em nove modalidades de vagas, de acordo com os critérios exigidos por cada modalidade, com base nos termos dos decretos 3.298/99 e 5.296/04 e da Lei 12.764/12.
Das 6.309 vagas oferecidas pela UFMG, 3.152 serão para ampla concorrência e 3.157, reservadas. Neste ano, segundo o vice-diretor do Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), Leandro Xavier Rapini, a Universidade reforçou em seu edital informações que exigem maior atenção dos candidatos, especialmente para os menores de 18 anos de idade e os que optarem por uma das nove modalidades de reserva de vagas.
Os candidatos menores de idade deverão ser acompanhados dos representantes legais para realização de todos os atos formais presenciais, no processo de registro e matrícula da UFMG, como emissão de declarações, assinaturas e quaisquer outros correlatos, conforme determinação do Código Civil.
Para o candidato selecionado para as modalidades de vagas para pessoas negras (pretos ou pardos), indígenas e pessoas com deficiência, o edital traz orientações sobre a documentação específica e os mecanismos utilizados pela Universidade para verificação e validação das condições de concorrência, como a Banca de Verificação e Validação da condição de deficiência e a Comissão Complementar à Autodeclaração, para os candidatos autodeclarados negros.
Implantado em 2019, o procedimento de heteroidentificação de candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos) tem respaldo jurídico na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, aprovada em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal. De acordo com a decisão, o julgamento, realizado por comitês posteriores à autoidentificação pelo candidato, deve ser baseado no fenótipo (conjunto de características físicas visíveis que o fazem ser identificado socialmente como pessoa negra), e não na ascendência.
Na UFMG, a Comissão é composta de cinco membros designados pela Reitoria, com experiência na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo. Outro instrumento utilizado pela Universidade é a carta consubstanciada, na qual o candidato deve relatar os motivos que justificam sua autodeclaração e seu pertencimento étnico.
Os candidatos indígenas deverão apresentar documentação expedida pelas lideranças do povo ou comunidade da qual façam parte, para certificar seu reconhecimento como membros legítimos da comunidade/etnia indígena com a qual mantém vínculo identitário.
Os candidatos com deficiência, além de apresentar o relatório de seu médico, serão submetidos a análise e entrevista por Banca de Verificação e Validação, composta de equipe multiprofissional das áreas de Saúde e Ciências Humanas, que também estabelecerá data, horário e local para comprovação das condições.
Lista de espera
Com relação à lista de espera, Leandro Rapini observa que a UFMG também já publicou seu edital específico na página www.ufmg.br/sisu e que as mudanças introduzidas pelo MEC na edição do Sisu 2019 continuam valendo para esta primeira edição do Sisu 2020. “O estudante selecionado na chamada regular em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera, independentemente de ter realizado sua matrícula na instituição para a qual foi selecionado". Assim, se o candidato for selecionado na chamada regular para uma vaga em qualquer instituição de educação superior participante do Sisu, mesmo que seja sua segunda opção, e ainda que não se matricule, não poderá participar da lista de espera.
Caso o candidato não seja selecionado na chamada regular, em nenhuma de suas opções, é considerado apto a participar da lista de espera. Até a edição 2018 do Sisu, o candidato só podia manifestar interesse na lista de espera para o curso de sua primeira opção. A partir de agora, embora só possa manifestar interesse em uma vaga, esta poderá ser a de primeira ou de segunda opções para as quais se inscreveu.
De acordo com o edital do MEC, o candidato deverá manifestar seu interesse por meio da página do Sisu na internet, no período de 29 de janeiro até as 23h59 de 4 de fevereiro.
Além do processo seletivo do Sisu, ingressa-se em cursos de graduação da UFMG por meio do Vestibular de Habilidades (331 vagas para Dança, Música, Teatro, entre outros) e processos específicos para Licenciatura em Educação do Campo (Lecampo), Formação Intercultural de Educadores Indígenas (Fiei) e Letras-Libras.