Institucional

UFMG regulamenta sua política de inovação

Resolução aprovada pelo Conselho Universitário amplia segurança jurídica nas negociações de arranjos propostos pela instituição

Detalhe de aeronave projetada por pesquisadores da área de engenharia aeroespacial:
Detalhe de aeronave projetada por equipe da área de engenharia aeroespacial: regulamentação possibilita que os pesquisadores da UFMG se dediquem à inovação com profissionalismo e em conformidade com a legislaçãoLucas Braga | UFMG

Universidade brasileira responsável pelo maior número de pedidos de patentes depositados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) na última década, a UFMG consolidou a regulamentação de sua política de inovação por meio da resolução 5, do Conselho Universitário. Com 10 artigos, o documento, publicado na edição 2.115 do Boletim UFMG, abarca temas que vão desde a possibilidade de cessão de tecnologias até a implementação de ambientes de inovação. Entre outros benefícios, a regulamentação proporciona maior segurança jurídica nas negociações de arranjos de inovação propostos pela Universidade.

De acordo com a resolução, a inovação na UFMG é “ação transversal que permeia as atividades indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão da Universidade”. Para o diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT), professor Gilberto Medeiros, o tema foi discutido durante seis anos com a comunidade universitária, o que é revelador da maturidade alcançada pelo processo. “Foi uma construção conjunta. A CTIT conduziu as discussões, que tiveram participação intensa da Câmara da CTIT e do Fórum de Inovação da UFMG. E foram oferecidas oportunidades de manifestação para todos que assim o desejassem, principalmente na apreciação final do documento pela comunidade”, destaca Medeiros.

Entre outras formas de debate, a comunidade acadêmica participou do processo de construção da política, por meio de formulário on-line disponível em julho de 2021, em que puderam inserir comentários e propostas sobre cada artigo da Resolução. No mesmo mês, foi realizado webinário para apreciação do tema. “Foi um processo cuidadoso que resultou em uma regulamentação compatível com a capacidade de inovação demonstrada há décadas pela UFMG. A Universidade não só produz conhecimento de ponta como dispõe de um instrumento moderno para orientar seu ecossistema de inovação”, avalia a reitora Sandra Regina Goulart Almeida.

O pró-reitor de Pesquisa, Fernando Reis, classifica como “histórica” a conclusão do processo. “Com a resolução, a UFMG não apenas cumpre a Lei de Inovação e o decreto que a regulamentou em 2018, mas sobretudo declara-se a favor da pesquisa tecnológica, da geração de propriedade intelectual, do desenvolvimento de produtos inovadores e de sua transferência para o setor produtivo, mediante remuneração da própria Universidade e dos inventores”, comenta, acrescentando que a resolução “remove obstáculos e possibilita que os pesquisadores da UFMG se dediquem à inovação tecnológica com profissionalismo e em absoluta conformidade com a lei vigente”.

Ainda segundo Fernando Reis, o instrumento também incentiva o fomento à inovação e ao empreendedorismo no âmbito acadêmico, parcerias com órgãos públicos e privados, criação de alianças estratégicas e de empresas de base tecnológica, participação minoritária da UFMG em capital social de empresas e compartilhamento de suas estruturas (mediante contrapartida, inclusive financeira) para ações de inovação demandadas pela sociedade.

Celeridade para transferir
A CTIT deverá gerir, executar, zelar e apoiar a Política de Inovação da Universidade, conforme competências atribuídas pela legislação vigente e pela resolução do Conselho Universitário. “A resolução permite à CTIT negociar as tecnologias com maior segurança jurídica, podendo optar, de acordo com a conveniência e oportunidade, pelo licenciamento exclusivo ou pela cessão das tecnologias. Isso vai ao encontro de uma demanda antiga, a celeridade dos processos de transferência”, explica a coordenadora executiva da CTIT, Juliana Crepalde. 

Conforme ela recorda, a Universidade vem construindo, desde os anos 1990, um processo contínuo e delineado de ações articuladas, que conecta sua produção científica ao setor produtivo, oferecendo suporte aos pesquisadores na gestão de ações empreendedoras, aceleração de startups e proteção da produção científica por meio de ativos de propriedade intelectual e licenciamento de tecnologias.

Com a Lei 13.243, de 2016, e o Decreto 9.283, de 2018, que dispõem sobre o Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, as instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e os demais agentes que formam o Sistema Nacional de Inovação (SNI), como as universidades, puderam adotar diferentes metodologias para a construção da sua política de inovação. De acordo com o Marco Legal, essas instituições têm autonomia para estruturar a política de inovação em seu ambiente interno de diferentes formas. Para isso, precisam contemplar os quatro eixos preconizados pela legislação: diretrizes gerais, propriedade intelectual, diretrizes para parcerias e estímulo ao empreendedorismo.

Nesse sentido, a Política de Inovação da UFMG traz uma importante contribuição: a criação de ambientes promotores de inovação nas diversas áreas do conhecimento. Assim, a Universidade, desde que observada a legislação, está autorizada a ceder o uso de imóveis para a instalação de tais ambientes. O documento regulamenta, ainda, a criação de novos arranjos jurídicos para fomentar ambientes promotores de inovação, a exemplo dos Acordos de Aliança Estratégica que possibilitam parcerias estruturantes que geram, de forma contínua, novos ativos de propriedade intelectual e de transferência de tecnologia em áreas estratégicas da Universidade.

Conforme estabelece a resolução, a CTIT deverá apresentar anualmente ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) relatório sobre as atividades desempenhadas no âmbito da Política de Inovação da UFMG. Esse documento deve detalhar os possíveis efeitos e impactos gerados pelas tecnologias desenvolvidas. “Os ingredientes básicos para um processo de transferência que impacte a sociedade incluem uma forte pesquisa básica, capital intelectual construído ao longo dos anos, infraestrutura de pesquisa competitiva e transparência e governança no âmbito do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), que precisa abrigar um corpo de profissionais experiente. A UFMG reúne todos esses elementos, e seus impactos positivos serão duradouros”, avalia Gilberto Medeiros.

Documentos que regulam o ecossistema de inovação da UFMG

Resolução 05/2022, que regulamenta a Política de Inovação da Universidade Federal de Minas Gerais, no âmbito do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Resolução 03/2018, que regulamenta a relação jurídica da UFMG com sociedades empresariais constituídas com a participação de servidores

Resolução 04/2018, que dispõe sobre os critérios para o compartilhamento e a permissão de uso da infraestrutura e de capital intelectual

Janaína Coelho