UFMG vai abrir processos contra 34 estudantes suspeitos de fraudar cotas
De caráter administrativo-disciplinar, eles tramitarão em sigilo e assegurarão ampla defesa aos investigados
Relatório da Comissão de Sindicância Investigatória, instituída pela Reitoria em julho do ano passado para apurar denúncias de irregularidades no sistema de cotas raciais na Universidade, recebeu despacho da reitora Sandra Goulart Almeida, nesta quarta-feira, 17 de maio, após parecer favorável da Procuradoria Federal na UFMG.
Com base na apuração feita pela comissão, a UFMG abrirá processo administrativo disciplinar contra 34 estudantes suspeitos de fraudar o sistema de cotas raciais. O processo administrativo disciplinar corre em sigilo para preservar a dignidade dos envolvidos e assegura, de acordo com os ordenamentos jurídicos do MEC e da Universidade, ampla defesa aos investigados.
Ao todo, a comissão analisou 61 denúncias de supostas fraudes de recém-ingressados em 2017. Além dos 34 casos que resultarão em processos, 10 referem-se a estudantes que já se desligaram da instituição. Em 17 casos, a comissão validou a autodeclaração (pretos/pardos e indígenas) por meio da análise fenotípica - cor da pele, tipo de cabelos, formato dos lábios, entre outras características.
Comissão de ações afirmativas
A UFMG criou, ainda, a Comissão Permanente de Ações Afirmativas e Inclusão Social, que ficará encarregada de elaborar, acompanhar e conduzir a política de ações afirmativas e de inclusão social na Universidade. Seus integrantes poderão fazer entrevistas, visitas em domicílio, consultas a cadastros de informações socioeconômicas do candidato e do seu núcleo familiar e aplicação de questionários com múltiplas questões sobre a raça para a verificação do pertencimento racial. A comissão será instituída por meio de portaria. O documento deve ser assinado nos próximos dias pela reitora Sandra Goulart Almeida.
A instituição esclarece que cumpre integralmente e com zelo o processo previsto na Lei 12.711/2012, conhecida como Lei de Cotas, na legislação do MEC que a regulamenta e no edital da UFMG. Durante o registro acadêmico, a Universidade faz a conferência de documentos comprobatórios dos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo, que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras. Estudantes que não comprovarem essas condições perdem o direito ao registro.
A autodeclaração está prevista na legislação como modalidade de comprovação para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) e indígenas e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas brasileiras.
Carta consubstanciada
A Reitoria tem avaliado a implantação de ações para acompanhamento da política de inclusão estabelecida na legislação. Uma das medidas definidas a partir deste ano é a exigência, no momento do registro acadêmico, do preenchimento de autodeclaração consubstanciada pelos estudantes ingressantes na modalidade de vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas.
O documento deve ser redigido de próprio punho pelo estudante com a exposição de motivos que justifiquem a sua autodeclaração de pertencimento étnico-racial. Em qualquer momento da trajetória acadêmica, a autodeclaração pode ser contestada. Nesses casos, seguindo os ritos estabelecidos pela administração pública federal, abre-se inicialmente uma sindicância investigatória para avaliar a possível irregularidade. Se houver indícios, um processo administrativo disciplinar é instaurado para apurar possível irregularidade praticada no âmbito das instituições públicas, respeitado o amplo direito de defesa. Se houver entendimento de que houve fraude na autodeclaração, o declarante pode perder a vaga.