Árvores não bastam

Resoluções

Cepe delibera sobre formação em extensão e repositório institucional

RESOLUÇÃO N° 10/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Estabelece diretrizes curriculares para a integralização de atividades acadêmicas curriculares de Formação em Extensão Universitária nos cursos de graduação da UFMG e revoga a Resolução CEPE no 12/2015, de 22 de setembro de 2015.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto na Resolução no 07/2018, de 18 de dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, nas diretrizes e normas da Extensão Universitária na UFMG, nos artigos 1o, 2o, 4o e 40 da Resolução Complementar CEPE no 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, que estabelece as Normas Gerais de Graduação, bem como proposta encaminhada pela Câmara de Graduação e pela Câmara de Extensão, resolve:

Art. 1° Regulamentar a Formação em Extensão Universitária como um conjunto de atividades acadêmicas curriculares que permitem a integralização de carga horária nos percursos curriculares dos cursos de graduação por meio da participação dos estudantes em atividades de extensão universitária, conforme as normas e diretrizes vigentes.

Art. 2° As seguintes modalidades de atividade de extensão poderão compor a Formação em Extensão Universitária:

I - projeto de extensão;

II - programa de extensão;

III - prestação de serviço;

IV - curso;

V - evento. 

Parágrafo único. As modalidades de atividades de extensão, previstas nos incisos de I a V, poderão incluir, além das ações institucionais, as de natureza governamental e não governamental, que atendam a políticas públicas municipais, estaduais e nacionais. 

Art. 3° A estrutura curricular de cada curso de graduação deverá prever a integralização do percentual mínimo de 10% (dez por cento) da sua carga horária total por meio da Formação em Extensão Universitária.

§ 1° A exigência descrita no caput deste artigo deverá constar no Projeto Pedagógico do curso e, quando couber, no Projeto da estrutura formativa, explicitando as atividades acadêmicas curriculares que, ao longo da estrutura curricular, articulam as atividades de extensão com o perfil do egresso.

§ 2° A carga horária total dos cursos de graduação não deverá ser ampliada, com relação ao valor mínimo previsto pelas Diretrizes Curriculares Nacionais de referência, para contemplar o percentual mínimo de integralização acima estabelecido para atividades de extensão, salvo em situações excepcionais que demandarão justificativa a ser aprovada pela Câmara de Graduação.

§ 3° A exigência descrita no caput deste artigo não poderá ser cumprida exclusivamente por meio de atividades de extensão das modalidades curso e evento.

Art. 4° Para fins de integralização, a participação do estudante, como voluntário ou bolsista, nas atividades previstas no caput do art. 2o deverá ocorrer como membro da equipe executora da atividade de extensão.

§ 1° É vedada a integralização de carga horária em Formação em Extensão Universitária por meio da participação do estudante em cursos e eventos como ouvinte ou espectador. 

§ 2° A juízo do Colegiado de Curso de Graduação, a participação em atividades de extensão desenvolvidas em outras instituições de ensino superior poderá ser utilizada para integralização de créditos curriculares, por meio de aproveitamento de estudos, observando-se o disposto em Resolução do CEPE que regulamenta essa matéria.


Art. 5°
A Formação em Extensão Universitária poderá ser registrada por meio dos seguintes tipos de atividades acadêmicas curriculares:

I - disciplina;

II - projeto;

III - programa;

IV - evento. 

§ 1° As atividades acadêmicas curriculares que prevejam atividades de extensão deverão apresentar essa informação em suas ementas.

§ 2° As atividades de extensão poderão compor de forma parcial ou integral as ementas das atividades acadêmicas curriculares que constituem a Formação em Extensão Universitária.

§ 3° A Formação em Extensão Universitária deverá ser, predominantemente, constituída por atividades acadêmicas curriculares que compõem o núcleo específico da estrutura curricular do curso.

§ 4° Uma mesma atividade acadêmica curricular poderá integralizar a Formação em Extensão Universitária e, simultaneamente, compor o grupo de atividades acadêmicas complementares ou o grupo de atividades acadêmicas científico-culturais.

§ 5° Em casos excepcionais, a integralização curricular da Formação em Extensão Universitária poderá ocorrer por meio de atividades acadêmicas curriculares do tipo estágio, desde que haja previsão de intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas e demonstração de sua pertinência nos termos desta Resolução e demais diretrizes e normas referentes a Estágio Curricular e Extensão Universitária.


Art. 6°
Os Colegiados dos cursos de graduação deverão protocolizar na Pró-Reitoria de Graduação, até o dia 15 de setembro de 2021, as propostas de ajustes ou reformas curriculares, incluindo a revisão dos respectivos Projetos Pedagógicos e Regulamentos, para implantação do disposto nesta Resolução, em conformidade com os prazos fixados pela Resolução no 07 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, de 18 de dezembro de 2018, e pela Resolução CEPE no 20/2018, de 6 de dezembro de 2018.


Art. 7°
Os casos omissos serão julgados pelas Câmaras de Graduação e de Extensão, no âmbito de suas competências.


Art. 8°
Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução CEPE no 12/2015, de 22 de setembro de 2015.


Art. 9°
 A presente Resolução entra em vigor nesta data.


Professora Sandra Regina Goulart Almeida

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão


RESOLUÇÃO N° 11/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Cria o Repositório Institucional da Universidade Federal de Minas Gerais (RI/UFMG) e estabelece sua política informacional.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de preservar, conservar e maximizar o intercâmbio, a criatividade, o conhecimento, a inovação, a visibilidade e o acesso da produção de objetos informacionais da Universidade por meio de plataforma digital, resolve:

Art. 1° Criar o Repositório Institucional da Universidade Federal de Minas Gerais (RI/UFMG) e estabelecer sua política informacional.

Art. 2° O RI/UFMG armazenará objetos informacionais em formato digital e seus respectivos metadados padronizados.

§ 1° Considera-se objeto informacional toda e qualquer produção científica, técnica, artística e cultural, conforme disposto no art. 5o desta Resolução.

§ 2° Consideram-se metadados o conjunto de dados estruturados que descrevem atributos do objeto informacional.


Art. 3°
O RI/UFMG será de livre acesso.


Art. 4°
O RI/UFMG será gerido pelo Comitê Gestor (COGERI), instituído por resolução específica, de caráter consultivo e deliberativo, responsável pela condução das atividades do Repositório.


Art. 5°
O conteúdo integral dos objetos informacionais de servidores docentes e técnico-administrativos em educação, de discentes, de pós-doutorandos, de pesquisadores e de colaboradores participantes de atividades acadêmicas no âmbito da UFMG, em autoria ou coautoria, deverá ser depositado no RI/UFMG em formato digital e finalizados.

§ 1° Estão isentos da obrigatoriedade de submissão do conteúdo integral no RI/UFMG objetos informacionais que tenham restrições contratuais relativas a direitos autorais ou cujas cláusulas de publicação com os autores proíbam a inclusão em repositórios de acesso livre, ou cujos conteúdos passíveis de patenteamento ou outra forma de proteção.

§ 2° As tipologias documentais passíveis de inserção serão definidas pelo COGERI.

§ 3° Aplica-se o disposto no caput deste artigo aos objetos informacionais produzidos antes da entrada em vigor desta Resolução.


Art. 6°
O depósito no RI/UFMG poderá ser realizado por:

I - Autoarquivamento; ou

II - Mediação da Equipe Técnica do Repositório.


Art. 7°
Os autores deverão submeter ao RI/UFMG a produção integral de sua autoria ou coautoria, tão logo forem publicados ou editados, respeitadas as condições de embargo ou restrição.


Art. 8°
Os autores são responsáveis pelo conteúdo que depositarem, bem como, quando for o caso, pelas questões legais de depósito junto aos editores da produção.


Art. 9°
O depósito dos objetos informacionais não implica em transferência de direitos.


Art. 10.
Os autores e coautores devem conceder à UFMG o direito não exclusivo de dar acesso público e de preservar seu trabalho integral por meio do RI/UFMG.

§ 1° Os autores e coautores são responsáveis por obter o direito de reprodução de conteúdos criados por outrem, que integrem o seu trabalho.

§ 2° O RI/UFMG deverá respeitar as definições de acesso (aberto, restrito e embargado) indicado pelos autores em consonância com as publicações originais.

§ 3° Todos os direitos autorais são dos autores, a menos que estes os tenham transmitidos/cedidos a terceiros de modo formal e explícito.


Art. 11.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Pesquisa Ensino e Extensão.


Art. 12.
Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 13.
A presente Resolução entra em vigor nesta data.


Professora Sandra Regina Goulart Almeida

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

RESOLUÇÃO No 12/2019, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019

Institui o Comitê Gestor do Repositório Institucional (COGERI) da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e estabelece sua estrutura.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de organizar, fortalecer e aprimorar as ações da Universidade referentes ao Repositório Institucional da UFMG, bem como proposta encaminhada pela Câmara de Pesquisa, resolve:


Art. 1°
Instituir o Comitê Gestor do Repositório Institucional (COGERI) da UFMG com caráter consultivo e deliberativo, responsável pela condução das ações ligadas ao Repositório.


Art. 2° O COGERI é integrado por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes, indicados pela:

I - Biblioteca Universitária/Sistema de Bibliotecas da UFMG (BU);

II - Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI);

III - Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq);

IV - Pró-Reitoria de Extensão (PROEX);

V - Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD);

VI - Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PRPG).


Art. 3° O mandato dos membros do COGERI será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.


Art. 4°Cabe ao(à) Reitor(a), ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), indicar, dentre os membros titulares e suplentes, os membros que ocuparão a Coordenação e Subcoordenação do COGERI, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.


Art. 5o Compete ao COGERI:

I - elaborar seu próprio regulamento interno, dispondo sobre as normas de funcionamento do Comitê e sobre os serviços de secretaria, em consonância com os princípios estabelecidos no Regimento Geral da UFMG;

II - assegurar o cumprimento da Política do Repositório Institucional da UFMG; 

III - promover e garantir que suas ações estejam de acordo com a Política do Repositório Institucional da UFMG;

IV - analisar propostas encaminhadas ao Repositório Institucional da UFMG relativas à sua Política;

V - avaliar os resultados das ações ligadas ao Repositório Institucional da UFMG;

VI - aprovar o regulamento de funcionamento do Repositório Institucional UFMG e suas modificações;

VII - cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito nesta e na Resolução que estabelece a Política do Repositório Institucional da UFMG.


Art. 6° Cabe ao Coordenador do COGERI:

I - assegurar o pleno funcionamento do Repositório Institucional UFMG;

II - articular as ações definidas pelo Comitê Gestor junto à Biblioteca Universitária UFMG/Sistema de Bibliotecas (BU) e à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI/UFMG);

III - articular a implementação de linhas de apoio que visem à melhoria da qualidade, visibilidade e relevância do conteúdo do Repositório Institucional UFMG;

IV - divulgar evoluções tecnológicas, inovações e iniciativas tecnológicas do Repositório Institucional UFMG;

V - promover a divulgação do Repositório Institucional UFMG.


Art. 7° Cabe ao Subcoordenador: 

I - substituir o Coordenador em suas faltas e impedimentos eventuais;

II - desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Coordenador.


Art. 8° Na primeira composição do COGERI, será diferenciado o mandado dos membros do Comitê Gestor, sendo que a metade dos indicados cumprirá mandato de um ano, e, os demais, de dois anos, contados a partir da data de indicação.


Art. 9° Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. 


Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.


Art. 11. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Sandra Regina Goulart Almeida

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão