Adoção do CadÚnico para inscrições no Sisu 2023: orientações

SISU e Vestibular Habilidade Específicas:

Perguntas e respostas para inscrição nas modalidades de reserva de vagas para pessoas com renda per capta inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo

  1. O que é o CadÚnico e por que a UFMG passará a utilizá-lo nesta edição do SISU, para comprovação de renda?

    O Cadastro Único é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e inclusão de famílias de baixa renda em programas federais. A adoção do CadÚnico, como mecanismo de comprovação de renda familiar, visa simplificar e dinamizar o processo de seleção do SiSU/2023 no âmbito da UFMG considerando o instrumento adotado pelo Governo Federal.

  2. Qual a documentação necessária para comprovação de renda per capta inferior ou igual a 1,5 salário-mínimo?

    A apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomará por referência, exclusivamente, as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), por meio da apresentação do comprovante de inscrição ou da folha resumo.

  3. Não tenho o CadÚnico. Como realizar o cadastro?

    O cadastro é realizado no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência do/a interessado/a ou nos postos de cadastramento
    do seu município.

  4. Tenho o CadÚnico, como obter o comprovante de cadastro ou folha resumo?

    O comprovante de cadastro deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em cadunico.dataprev.gov.br, A Folha Resumo é emitida
    presencialmente no CRAS ou nos órgãos responsáveis pela política de transferência de renda do município.

  5. Como saber se meu cadastro está atualizado?

    Você deve verificar na folha resumo ou no comprovante de cadastro, a data da última atualização, que não poderá exceder 24 meses até a data de inscrição no Processo Seletivo do SISU.

  6. O documento de ingresso na modalidade de Renda no SISU (CadÚnico) já me inscreve automaticamente na Assistência Estudantil?

    Não. O processo para ingresso pela reserva de vagas, com critério de renda, é distinto do processo para acessar a política de Assistência Estudantil da UFMG.
    O estudante interessado na Assistência Estudantil deverá, após efetivação da matrícula na UFMG, acessar o site da FUMP e seguir as orientações. Para mais
    informações acesse: https://www.fump.ufmg.br/

  7. A FUMP também adotará o CadÚnico como comprovação de renda para a Assistência Estudantil?

    Não. Para solicitar os benefícios oferecidos pela FUMP, o estudante deverá preencher o questionário socioeconômico disponibilizado no site da FUMP. De acordo com o preenchimento do questionário, será fornecida uma lista específica de documentos. Para mais informações acesse: https://www.fump.ufmg.br/

  8. Além do CadÚnico, serão solicitados outros documentos?

    O CadÚnico está substituindo apenas a documentação anteriormente exigida para comprovação de renda, daqueles que se inscreveram na modalidade renda per capta inferior ou igual a 1,5 salários-mínimos. Quanto às demais modalidades, não houve alteração. A relação de documentos, referentes às demais modalidades, deve ser consultada no Edital.

  9. Caso eu não apresente o CadÚnico, mas obtive deferimento nas outras modalidades (racial e/ou deficiência), ainda poderei fazer minha matrícula?

    Não. Você só poderá efetivar a matrícula se todas as modalidades do SISU, em que se inscreveu, forem deferidas.

  10. O que pode acontecer se o candidato deixar o cadastro no CadÚnico para última hora?

    Recomendamos que os candidatos não deixem para última hora a aquisição da comprovação de cadastro no CadÚnico, sob o risco de não conseguirem obter
    este documento a tempo. Em se tratando de novo cadastro, o sistema não gera automaticamente o Número de Identificação Social (NIS), sendo este número imprescindível para a identificação da pessoa cadastrada.

  11. Moro com meus pais e minha família está cadastrada no CadÚnico, mas eu não consto no cadastro. O que fazer?

    O cadastro no CadÚnico é realizado por unidade domiciliar, ou seja, quando uma pessoa realiza o cadastro, ela deve informar os dados de todas as pessoas que residem no mesmo domicílio. Caso você resida com sua família e não foi incluída no cadastro pelo/a Responsável Familiar, é necessário que ele/a efetue sua inclusão.

    Esclarecemos que na comprovação do CadUnico deve constar o nome do/a candidato/a, ainda que este/a não seja o/a titular do cadastro.

  12. O que fazer caso não seja possível finalizar o cadastro no CadÚnico do/a candidato/a a tempo de efetivar o registro acadêmico?

    Se o candidato/a não concluir o cadastro, não conseguirá emitir a Folha Resumo e/ou o comprovante, consequentemente, não terá sua análise socioeconômica deferida.

  13. Realizei o cadastro no CadÚnico, mas informaram um prazo de 45 dias até o resultado. Esta informação está correta?

    O prazo de 45 dias é para análise de inclusão em benefícios da Assistência Social (Bolsa Família, etc). Geralmente a conclusão do cadastro ocorre em até 48 horas. Após esse prazo, você pode consultar o cadastro através do site https://cadunico.dataprev.gov....

  14. Como será a comprovação de renda para os candidatos que fizeram o vestibular de habilidades específicas na modalidade renda per capta inferior ou igual a 1,5 salários-mímimos?

    O candidato, que optou por concorrer às vagas reservadas à pessoa com renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, deverá comprovar a condição de renda por meio do comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que deverá ser emitido na página eletrônica do Governo Federal, disponível em meucadunico.cidadania.gov.br ou cadunico.dataprev.gov.br, ou da Folha Resumo emitida pelo órgão municipal responsável pelo cadastro. https://www.ufmg.br/copeve/Arq...