Conheça alguns procedimentos, oportunidades, direitos e regras que fazem parte da rotina acadêmica de todos os alunos de cursos de graduação da UFMG. As orientações adicionais podem ser consultadas nos Colegiados de Cursos, Pró-reitorias e Diretoria de Registro e Controle Acadêmico.

Normas gerais da graduação

As Normas Gerais de Graduação da UFMG regulamentam e fornecem diretrizes, na Universidade, para questões relacionadas ao regime didático-científico dos cursos de graduação, tais como: estrutura curricular e gestão dos cursos, matrícula e trancamento, ingresso e desligamento na UFMG, desempenho acadêmico, entre outras. O documento pode ser acessado neste link ou clicando no arquivo: 

Normas da graduação: solucione dúvidas

  1. Apresentação
    1. Resoluções
    2. As Normas Gerais de Graduação (NGG) da UFMG regulamentam e fornecem diretrizes, na Universidade, para questões relacionadas ao regime didático-científico dos cursos de graduação, tais como: estrutura curricular e gestão dos cursos, matrícula e trancamento, ingresso e desligamento na UFMG, desempenho acadêmico, entre outras. Em 27 de agosto de 2018, foram publicadas no Boletim Informativo da UFMG as novas NGG, regulamentadas pela Resolução Complementar Cepe nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018. 

      A partir de 25 de fevereiro de 2019, quando se inicia o primeiro período letivo de 2019, tais Normas entram em vigor. Algumas de suas disposições sobre desligamento automático, trancamento de matrícula e registro de desempenho acadêmico, no entanto, funcionarão de maneira modificada durante o ano transitório de 2019, conforme detalhado na Resolução Cepe nº 11/2018, de 7 de agosto de 2018.  

      Uma série de resoluções comuns foram ou estão sendo elaboradas para tratar questões previstas nas NGG. Até o momento, as seguintes resoluções foram aprovadas:
      • Resolução Cepe nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, que regulamenta o processo de matrícula em atividades acadêmicas curriculares;
      • Resolução Cepe nº 02/2018, de 20 de fevereiro de 2018, que regulamenta a oferta e de definição do número de vagas ofertadas nas atividades acadêmicas curriculares;
      • Resolução Cepe nº 10/2018, de 19 de junho de 2018, que reedita com alterações a resolução que cria o Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos Cursos de Graduação;
      • Resolução Cepe nº 11/2018, de 7 de agosto de 2018, que define as regras de transição para início de aplicação dos artigos que dispõem sobre desligamento, trancamento de matrícula e registro de desempenho acadêmico;
      • Resolução Cepe nº 13/2018, de 11 de setembro de 2018, que regulamenta a oferta de atividades acadêmicas curriculares com carga horária a distância nos cursos de graduação presenciais e a distância;
      • Resolução Cepe nº 14/2018, de 09 de outubro de 2018, que dispõe sobre o provimento de vagas remanescentes. 

      Tão logo novas resoluções sejam aprovadas, este documento será complementado e atualizado. A seguir, é apresentada uma lista de possíveis dúvidas relacionadas às mudanças introduzidas pelas novas NGG. Para facilitar, as perguntas e respostas foram agrupadas por tema:

      • questões gerais;
      • desempenho acadêmico e integralização do percurso curricular – referente aos artigos 10-16, 24-27, 39-50, 74-77, 80-83, 85-87, 98-101 das NGG;
      • ingresso na UFMG – referente aos artigos 67-83 das NGG e Resolução Cepe nº 14/2018, de 9 de outubro de 2018;
      • matrícula – referente aos artigos 16-21, 91-94 das NGG, Resolução Cepe nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, e Resolução Cepe nº 02/2018, de 20 de fevereiro de 2018;
      •  trancamento de matrícula – referente aos artigos 95-98 das NGG e Resolução Cepe nº 11/2018, de 7 de agosto de 2018;
      • desligamento automático – referente aos artigos 87-91 das NGG e Resolução Cepe nºo 11/2018, de 7 de agosto de 2018;
      • estrutura curricular – referente aos artigos 3 a 66 das NGG e Resolução Cepe nº 13/2018, de 20 de fevereiro de 2018.

  2. Questões gerais
    1. Quais são as principais mudanças que gradualmente devem ocorrer nos próximos anos nos cursos de graduação da UFMG?
    2. Ao longo dos próximos anos, os cursos de graduação da UFMG poderão: 

      • diversificar a oferta do tipo de atividades acadêmicas curriculares, dentre os cinco tipos possíveis (disciplina, projeto, programa, evento e estágio), para compor os percursos curriculares do curso;
      • optar pela estruturação em estrutura formativa de tronco comum para gerir, de forma compartilhada, conjunto de atividades acadêmicas curriculares em comum entre dois ou mais cursos, sendo possível, nesse caso, a opção de ingresso nas vagas iniciais por meio do tronco comum para posterior escolha do curso;
      • definir atividades acadêmicas curriculares  na modalidade a distância, integral ou parcialmente, respeitando-se o máximo permitido pela legislação vigente;
      • formular estruturas formativas de formação complementar para conceber novas áreas do conhecimento a partir da união de competências, habilidades e atitudes previstas em diferentes cursos;
      • integrar o ensino de graduação ao de pós-graduação por meio do núcleo avançado;
      • fortalecer o conceito de flexibilização por meio dos núcleos geral e complementar, a fim de garantir uma formação ampla, crítica e cidadã dos estudantes de graduação para encarar os principais desafios de nosso estado, país e humanidade.

    3. O que são as Normas Gerais de Graduação?
    4. As Normas Gerais de Graduação (NGG) constituem a legislação da Universidade responsável por regulamentar questões relacionadas ao “regime didático-científico dos cursos de graduação”, conforme previsto no art. 36 do Regimento Geral da UFMG. Em 20 de fevereiro de 2018, foram aprovadas as novas NGG.

      A versão até então vigente havia sido aprovada em 1990. Portanto, acredita-se que esse novo documento cumpra, nos próximos anos, seu papel de fornecer diretrizes e regulamentar questões relacionadas aos cursos de graduação da UFMG, tais como: estrutura curricular dos cursos, gestão dos cursos, matrícula e trancamento, integralização do curso, ingresso e desligamento na UFMG, dentre outras. 

    5. Quais legislações normatizam questões relacionadas ao dia a dia dos(as) estudantes de graduação?
    6. Hierarquicamente, a Graduação na UFMG é regida:

      • pela legislação federal pertinente, da qual destacamos a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394, de 20 de dezembro de 1996);
      • pelo Estatuto (Resolução Complementar do Conselho Universitário no 04/99, de 04 de março de 1999), que dispõe sobre a estrutura e organização da Universidade;
      • pelo Regimento Geral (Resolução Complementar do Conselho Universitário no 03/2018, de 17 de abril de 2018), que dispõe sobre as atividades comuns às Unidades Acadêmicas e demais órgãos da UFMG, nos planos didático-científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar;
      • pelas Normas Gerais da Graduação (Resolução Complementar Cepe nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018), que dispõe sobre diretrizes curriculares e regime acadêmico dos cursos de graduação;
      • por diversas resoluções comuns, que regulamentam questões específicas da graduação comuns a todos os cursos;
      • pelo Regulamento do curso, o qual passa a ser exigido pelas novas NGG (ver art. 54) para normatizar questões específicas de cada curso.

      Vale destacar que algumas unidades acadêmicas aprovam resoluções que atendem a todos os cursos de graduação que sediam. Tais resoluções complementam os regulamentos dos cursos envolvidos. Portanto, questões do dia a dia dos(as) estudantes são majoritariamente regulamentadas pelas Normas Gerais da Graduação e resoluções comuns correspondentes e pelo Regulamento do seu curso. 

    7. Quais artigos das novas NGG que serão aplicados de forma diferenciada para os(as) estudantes que ingressaram na UFMG antes do ano de 2019?
    8. A Resolução Cepe nº 11/2018, de 7 de agosto de 2018 define as regras de transição para aplicação das novas NGG. Essa resolução foi elaborada com base na premissa de não aplicar retroativamente nenhuma novidade promovida pelas novas NGG, exceto nos casos para os quais o(a) estudante seria beneficiado.

      Durante o ano transitório de 2019, as disposições sobre trancamento de matrícula (artigos 96, 97 e 98 das NGG) serão aplicadas de maneira flexibilizada para todos(as) os(as) estudantes de graduação, independente do ano de ingresso. Para maiores detalhes, consultar a seção sobre trancamento de matrícula.

      Além disso, algumas das disposições das NGG sobre desligamento automático (art. 87), revisão de desligamento (art. 90) e registro de desempenho acadêmico (artigos 87 e 100)  funcionarão de maneira modificada durante o ano transitório de 2019, conforme detalhado nas seções correspondentes deste documento, para os(as) estudantes que ingressaram na UFMG antes e até o ano de 2018.  

    9. Qual a diferença entre Colegiado de curso de graduação e Núcleo Docente Estruturante?
    10. Cada curso de graduação é gerido academicamente por um Colegiado Didático, o qual é constituído por um coordenador e um subcoordenador, eleitos pelo próprio Colegiado, e por representantes docentes e discentes de acordo com regulamentação que define tal composição. O Colegiado é o órgão de primeira instância responsável por deliberar questões de ordem curricular e do dia-a-dia dos(as) estudantes. As atribuições de um Colegiado são definidas no art. 54 do Estatuto Geral da UFMG.

      As NGG estabelecem que cada Colegiado deve aprovar um Regulamento, que disporá diretrizes para julgar solicitações dos estudantes bem como regulamentar questões acadêmicas próprias do curso.

      Por outro lado, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) não tem poder deliberativo. Antes, trata-se de uma entidade consultiva cuja função é assessorar o Colegiado nas tarefas de avaliação do curso, planejamento estratégico, revisão do Projeto Pedagógico e elaboração de seu arcabouço normativo. As atribuições de um NDE são definidas no art. 2o da Resolução Cepe nº 10/2018, de 19 de junho de 2018.

    11. O que são atividades acadêmicas curriculares?
    12. Atividades acadêmicas curriculares (AAC) constituem “unidades de formação” utilizadas para estruturar os currículos de graduação. As NGG preveem cinco tipos de AAC: disciplina, projeto, programa, estágio, e evento (artigos 3º e 4º).

    13. O que são estruturas formativas?
    14. Estruturas formativas são “conjuntos articulados de atividades acadêmicas curriculares comuns a vários cursos, que visam à formação de competências e habilidades” (art. 3º das NGG). Em termos práticos, as estruturas formativas compreendem uma unidade de organização intermediária entre as atividades acadêmicas curriculares e os cursos de graduação. Trata-se de uma das principais novidades introduzidas pelas novas NGG.

      Pedagogicamente, cada estrutura formativa deve ter como referência um Projeto (ver art. 22), que apresenta seus “fundamentos conceituais, estrutura curricular, regulamento e gestão, e descrição dos recursos necessários para o funcionamento”. O Regulamento (ver art. 32) deve consolidar “seus instrumentos de gestão acadêmica e administrativa”.

      De acordo com o art. 5º das NGG, as estruturas formativas classificam-se nos seguintes tipos:
      “I - tronco comum: estruturas articuladas em torno de eixos temáticos comuns a cursos de determinado campo do conhecimento, que objetivam propiciar ambientes compartilhados de formação de estudantes, provendo atividades acadêmicas curriculares que sejam comuns ou que prevejam atuação conjunta; ou
      II - formação complementar: estruturas disponíveis para estudantes de cursos diversos, articuladas em torno de eixos temáticos, que propiciem a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes que caracterizem a constituição de um campo de competências, devendo ter um projeto e uma estrutura curricular, com regras de integralização próprias.”

    15. Quem é responsável pela gestão de uma estrutura formativa?
    16. Enquanto os cursos de graduação são geridos academicamente por um Colegiado, o qual, por sua vez, é assessorado por Núcleo Docente Estruturante, as estruturas formativas podem ser geridas academicamente (ver art. 30):

      • por uma Comissão Coordenadora, cuja composição deve ser definida pelo Regulamento da estrutura formativa, cujas atribuições são definidas no art. 31, e cujo suporte administrativo é provido por alguma instância administrativa formal existente na UFMG (Departamento, Colegiado de curso, Unidade Administrativa ou Pró-Reitoria);
      • por um Colegiado de curso de graduação, seja de um dos cursos que compartilham um tronco comum ou que contém muitas atividades acadêmicas curriculares em comum com a formação complementar;
      • ou por um Colegiado Especial, cuja criação requer aprovação do Conselho Universitário.

      Cabe à Câmara de Graduação analisar qual das três possibilidades melhor se encaixa à cada estrutura formativa. 

  3. Desempenho acadêmico e integralização do percurso curricular
    1. O que é necessário para ser aprovado em uma dada atividade acadêmica curricular?
    2. É necessário obter nota final igual ou superior a 60, em uma escala de 0 a 100, bem como a indicação de assiduidade, a qual deve ser igual ou superior a 75% (art. 12 das NGG).

    3. As novas NGG trazem alguma novidade quanto as notas?
    4. Sim. Os artigos 12 e 13 das NGG tratam dessa questão. Primeiramente, é importante entender que as NGG definem duas formas de acesso (ver art. 9º) para as atividades acadêmicas curriculares: matrícula prévia e registro a posteriori. Para as atividades acadêmicas curriculares para as quais não existe matrícula prévia, não será necessária a atribuição de nota. Nesses casos, bastará “indicação de aprovação na atividade” e o(a) estudante integralizará os créditos correspondentes. Por exemplo, não será mais exigido indicar nota para atividades acadêmicas complementares geradoras de crédito como iniciação científica, atividades de extensão ou de iniciação à docência. 

      Ao longo dos próximos períodos letivos, os cursos farão ajustes ou reformas para dar devido tratamento a essa e outras questões. Ou seja, é muito provável que, nos próximos períodos letivos, ainda seja necessário avaliar com nota esse tipo de atividades para estudantes de alguns cursos.

    5. Como se dá a aferição de assiduidade para atividades acadêmicas curriculares com carga horária a distância?
    6. As novas NGG permitem a configuração de disciplinas com parte da carga horária ofertada a distância. A aferição de assiduidade para essa parcela a distância da carga horária deverá ser feita com base nas atividades a distância previstas para o(a) estudante. Ou seja, para cada atividade avaliativa realizada a distância, será atribuída uma carga horária. Caso o(a) estudante realize tal atividade avaliativa, a ele será conferida “presença” em toda carga horária associada a tal atividade. Vale destacar que, mesmo nesse caso, ainda se exige o cumprimento mínimo de 75% (art. 11 das NGG) da carga horaria total (presencial teórica, presencial prática e a distância). Maiores detalhes são definidos na Resolução Cepe nº 13/2018, de 11 de setembro de 2018.

    7. Quais as situações previstas em lei para o abono de faltas?
    8. O art. 11 das NGG veda o abono de faltas, “salvo nas condições previstas em lei”. Os casos previstos em lei são: 

      - reservista militar convocado para exercício, manobra ou cerimônia (Lei 4.375/64, com redação alterada pelo Decreto-Lei no 715/69, art. 60, §4º);
      - oficial ou aspirante-a-oficial da reserva, convocado para serviços ativo, desde  que apresente o devido comprovante. A lei não ampara o militar de carreira, portanto, suas faltas, mesmo que independentes de sua vontade, não terão direito a abono) (Decreto 85.587/80, art. 77); 
      - discente com representação na Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes), que tenha participado de reuniões da Conaes em horário coincidente com as atividades acadêmicas (-/.Lei nº 10.861/04, art. 7º, § 5º).

    9. Qual a diferença entre o tempo máximo de integralização de um percurso (TMI) e o tempo máximo de integralização atribuído (TMIR) a um(a) estudante?
    10. O tempo máximo de integralização do percurso curricular (TMI), em períodos letivos, corresponde ao tempo máximo previsto para integralização de um percurso curricular. Para calcular esse tempo, utiliza-se a seguinte regra: divide-se o tempo padrão previsto para a realização do curso por 3/5 (três quintos), arredondando o resultado para o número inteiro superior (art. 49 das NGG). Por exemplo, um percurso cuja duração padrão seja de 10 períodos letivos deverá ter TMI igual a 17 (ou seja, 10/(3/5) = 16,6667). 

      De acordo com art. 85, quando um(a) estudante obtiver integralização de atividades acadêmicas curriculares por aproveitamento de estudos decorrente de atividades concluídas antes de seu ingresso no curso da UFMG, independente de sua forma ingresso na UFMG, seu tempo máximo de integralização atribuído (TMIR) será calculado como TMIR = TMI x ((TCR-TCRD)/TCR), em que TCR é o total de créditos mínimo para integralização do percurso curricular e TCRD é o total de créditos dispensados por aproveitamento de estudos realizados antes do ingresso no curso (na própria UFMG ou qualquer outra instituição de ensino superior). Por exemplo, para um percurso com TMI = 17 períodos letivos e TCR = 240 créditos (equivalente a 3600 horas), caso um(a) estudante tenha a solicitação de dispensa deferida com TCRD = 40 créditos (equivalente a 10 atividades acadêmicas curriculares de 60 horas, por exemplo), seu TMIR será igual a 15 períodos letivos (ou seja, TMIR = 17 x ((240-40)/240) = 14,1667).

      Para estudantes que não tiverem aproveitamento de estudos para atividades realizadas antes do ingresso na UFMG, os indicadores TMI e TMIR são iguais.

    11. O que é a nota semestral global (NSG)?
    12. A nota semestral global (NSG) equivale a média das notas (em escala de 0 a 100) das atividades acadêmicas curriculares cursadas ao longo de um dado período letivo e ponderadas pelo número de créditos da atividade. O art. 100 das novas NGG define a NSG.

      Vale destacar que o NSG substitui o indicador rendimento semestral global (RSG). No entanto, de acordo com a Resolução Cepe nº 11/2018, de 7 de agosto de 2018, para todos(as) estudantes que ingressaram na UFMG até e inclusive 2018, o RSG continuará sendo aplicado para critério de desligamento automático no lugar do NSG.

      Considerando a que a vigência do art. 100 é imediata, o indicador NSG será calculado para todos os(as) estudantes de graduação, independente do ano de ingresso, mesmo tendo uso prático limitado para os(a) estudantes que ingressaram antes de 2019.

      Como a nota mínima para aprovação é 60, cada estudante deve tomar como referência de NSG esse mesmo valor para fins de desempenho acadêmico. No entanto, para fins de desligamento automático, o art. 87 das NGG define que será desligado(a) o(a) estudante (cujo ingresso tenha ocorrido após e inclusive 2019) que “atingir três períodos letivos, consecutivos ou não, com Nota Semestral Global (NSG) menor que 50 (cinquenta)”. 

    13. O que é o saldo de integralização (SI)?
    14. O saldo de integralização (SI) corresponde à diferença entre o tempo máximo de integralização atribuído ao estudante (TMIR), em períodos letivos, e o número total de semestres de vínculo (NTSV) do(a) estudante. 

      No cômputo do NTSV, são contabilizados os períodos letivos em que o(a) estudante realizou trancamento total de matrícula, com ou sem justificativa, ou se afastou para mobilidade acadêmica nacional ou internacional (intercâmbio).

      É importante esclarecer que, de acordo com o art. 85 das NGG, o TMIR é reduzido para estudantes que obtiverem integralização de atividades acadêmicas curriculares por aproveitamento de estudos decorrente de atividades concluídas antes de seu ingresso no curso da UFMG. 

      Considere por exemplo, um estudante que, ingressando na UFMG no primeiro período letivo de 2019, após dispensa de algumas atividades acadêmicas curriculares, tenha seu TMIR igual a 15 períodos letivos. Mesmo que ele(a) tenha trancamento total de matrícula (com ou sem justificativa) aprovado para o período letivo 2019/2, seu SI em 2020/1 será de 13 períodos letivos.

    15. Quais são os principais indicadores que cada estudante de graduação deve observar ao longo de sua trajetória na UFMG?
    16. Dois indicadores devem ser observados por cada estudante.  O primeiro deles é a nota semestral global (NSG), que equivale a média das notas (em escala de 0 a 100) das atividades acadêmicas curriculares cursadas ao longo de um dado período letivo e ponderadas pelo número de créditos da atividade. 

      O segundo indicador é o saldo de integralização (SI), que corresponde à diferença entre o tempo máximo de integralização atribuído ao estudante (TMIR), em períodos letivos, e o número total de semestres de vínculo (NTSV) do(a) estudante. 

      Por meio do Extrato de Integralização Curricular do Siga, cada estudante pode verificar os valores desses indicadores. 

    17. Todas as atividades acadêmicas curriculares contam para cálculo da NSG?
    18. Todas as atividades acadêmicas curriculares com indicação de nota (ou seja, com forma de acesso do tipo matrícula prévia) realizadas na UFMG e que foram enquadradas em algum núcleo do percurso curricular do(a) estudante entram no cômputo da NSG. 

      No entanto, as atividades acadêmicas curriculares dispensadas por aproveitamento de estudos, realizados antes do ingresso do(a) estudante na UFMG ou por meio de programas de mobilidade acadêmica nacional ou internacional da UFMG, não entram nesse cômputo.

    19. Trancamentos totais e afastamentos para mobilidade acadêmica são contados no cálculo do Saldo de Integralização?
    20. Sim, a partir do primeiro período letivo de 2019 (2019/1) todos os trancamentos totais, com ou sem justificativa, serão descontados do tempo máximo de integralização do estudante (TMIR) para cálculo do saldo de integralização (SI). No entanto, os trancamentos totais realizados até o período 2018/2 não serão descontados do saldo SI de cada estudante.

      Semelhantemente, quando um estudante se afastar para um programa de mobilidade acadêmica, nacional ou internacional, o tempo em que ele estiver na instituição de ensino de destino será debitado de seu saldo SI.

    21. Como abreviar a integralização de meu curso?
    22. Existem três mecanismos para esse fim:

      - aproveitamento de estudos, situação em que o(a) estudante tenha cumprido, em outra instituição de ensino superior antes do início de seu curso de graduação na UFMG, atividades avaliadas como correspondentes às atividades acadêmicas curriculares de seu percurso curricular pelo Colegiado ou órgão equivalente;
      - dispensa de estudos realizados na UFMG, situação em que o(a) estudante tenha cumprido, na própria UFMG, antes de seu ingresso no curso com o qual têm vínculo, atividades realizadas como correspondentes às atividades acadêmicas curriculares do percurso curricular de seu curso pelo Colegiado ou órgão equivalente.
      - comprovação de conhecimentos, situação em que o(a) estudante demonstra, por meio de exame, domínio de conhecimentos, habilidades e atitudes que a atividade acadêmica curricular visa formar.

      Resoluções específicas do Cepe complementam a regulamentação dos dois primeiros mecanismos supracitados, além do disposto nos artigos 10, 12, 48, 54, 85, 93, e 100 nas NGG.  

      Destaca-se que, de acordo com art. 85 das NGG, para o primeiro e segundo mecanismos supracitados, o tempo máximo de integralização atribuído ao(à) estudante (TMIR)  é recalculado proporcionalmente às atividades dispensadas por aproveitamento de estudos.

      Adicionalmente, um(a) estudante pode realizar atividades acadêmicas complementares para integralizar parte da carga horária optativa prevista em seu percurso de acordo com regras de integralização previstas no Regulamento e Projeto Pedagógico. Tratam-se de atividades do tipo projeto, programa ou evento, como iniciação científica, extensão, monitoria, empresa júnior, participação em órgãos colegiados, participação em eventos, e outros.

    23. O que um estudante ingressante deve observar para solicitar aproveitamento de estudos?
    24. O(a) estudante que deseja dispensar a realização de atividades acadêmicas curriculares do seu curso na UFMG a partir de estudos realizados em outras instituições de ensino superior antes de seu ingresso nesse curso, deve submeter seu requerimento no seu Colegiado de referência até o final do seu primeiro período letivo na UFMG. Idealmente, esse requerimento deve ser feito logo após seu registro na UFMG.

      Caberá ao Colegiado avaliar a correspondência entre os estudos realizados e a atividade que se deseja dispensar. Para tal, devem ser avaliadas as ementas e as cargas horárias. A juízo do Colegiado, é possível avaliar tal correspondência sem se exigir equivalência integral entre ementas e cargas horárias. Além disso, de acordo com a especificidade da área de conhecimento e, eventualmente, contexto do(a) estudante, o Colegiado poderá estabelecer um prazo máximo para aproveitamento do estudo realizado.

    25. O que fazer caso um(a) estudante verifique que seu saldo de integralização (SI) é insuficiente para integralizar o curso?
    26. Caso um(a) estudante perceba que seu SI disponível é insuficiente para integralizar o restante de seu curso, ele(a) pode solicitar ao seu Colegiado a extensão desse prazo em até 2 (dois) períodos adicionais. Para tal, de acordo com art. 88 das NGG, é exigida a apresentação de justificativa, acompanhada de documentos comprobatórios, quando pertinente, bem como de um plano de estudos que detalha como o(a) estudante planeja integralizar as atividades restantes. Esse plano de estudos deve ser elaborado considerando o número máximo de créditos permitido na matrícula, a periodicidade de oferta de atividades e a relação de pré-requisitos entre as atividades não integralizadas.

      Recomenda-se que o(a) estudante faça essa solicitação de extensão de prazo antes ou logo após o término do último período letivo previsto em seu saldo.

    27. O que as NGG dizem sobre aproveitamento de atividades realizadas no âmbito de programas de mobilidade nacional ou internacional?
    28. O art. 48 das NGG dizem que 

      “a estrutura curricular de um curso deverá garantir o aproveitamento de atividades executadas de acordo com plano de atividades aprovado pelo Colegiado do Curso, no âmbito de mobilidade acadêmica em outras instituições de ensino superior”.

      Por meio de tal aproveitamento, deve ser possível integralizar i) carga horária de atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória ou optativa previstas na estrutura curricular, ou ii) atividades acadêmicas curriculares de conteúdo variável especificamente previstas para registro de atividades cursadas no âmbito de programas de intercâmbio. 

      Por meio do dispositivo citado em i), é possível integralizar atividades no âmbito de qualquer um dos núcleos que compõem o percurso curricular ao qual o(a) estudante está vinculado. Para o caso de atividades previstas na estrutura curricular com ementa definida, é preciso avaliar a correspondência entre a atividade cursada durante programa de mobilidade e aquela prevista no curso de origem do(a) estudante.

      Dessa maneira, é garantido ao estudante a possibilidade de integralizar todas as atividades cursadas durante realização dos programas de mobilidade, desde que elas tenham sido previamente aprovadas no plano de atividades.

      Caso seja necessário alterar o plano de atividades durante o programa de mobilidade, o(a) estudante deve contatar seu Colegiado de referência. Sendo aprovada a alteração, o aproveitamento passa a ser obrigatório. 

      A juízo do Colegiado, poderão ser aproveitadas atividades realizadas fora do plano previamente aprovado.


    29. É possível dispensar a aferição de assiduidade de um(a) estudante que tenha sido reprovado por nota mas com assiduidade suficiente?
    30. Sim, de acordo com art. 11 das NGG, temos que:

      “§ 4º A critério da Câmara Departamental ou da estrutura equivalente, o estudante que tiver sido reprovado com nota maior ou igual a 40 (quarenta) mas obtido assiduidade suficiente poderá ser dispensado da aferição da assiduidade no período letivo subsequente em que a atividade for ofertada.”

      Essa disposição substitui o tratamento especial das normas anteriores.

    31. As regras de cálculo da nota do Exame Especial foram modificadas pelas novas Normas?
    32. Sim. De acordo com art. 15 das NGG, “a atividade acadêmica curricular poderá, a critério da Câmara Departamental ou da estrutura equivalente, prever a possibilidade de exame especial para estudante que nela obtiver conceito E”. É importante destacar que conceito E implica em nota total entre 40 (quarenta) e 59 (cinquenta e nove) pontos durante período letivo e assiduidade suficiente.

      O exame especial deve ser valorado em 100 (cem) pontos.
      Para os(a) estudantes que realizarem o exame especial, “a nota final da atividade acadêmica curricular será: 
      I - igual a 60 (sessenta), caso a nota no exame especial seja maior que ou igual a 60 (sessenta);
      II - igual à do exame especial, caso esta seja menor que 60 (sessenta) e maior que a nota anterior; e
      III - igual à nota anterior, caso esta seja maior que a do exame especial.”

      Duas mudanças com relação às Normas antigas merecem destaque.  Primeiramente, não é mais exigido que o estudante atinja pontuação maior que 60 (sessenta) pontos no exame especial para ser aprovado. Antes, para um(a) estudante que atingiu 50 pontos na nota total do período letivo, era exigido atingir 70 (setenta) pontos no exame especial para atingir a média de 60 (sessenta) pontos como nota final da AAC.

      Segundo, o exame especial não pode mais ser usado para melhorar a nota final na AAC. Ou seja, estudantes que atingirem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos durante o período letivo não podem mais realizar o exame especial.

    33. A aplicação do Exame Especial deixa de ser obrigatória com as novas NGG?
    34. O padrão é que toda AAC preveja a aplicação de exame especial. No entanto, considerando as especificidades de cada AAC, no que se refere às estratégias de ensino-aprendizagem e aos procedimentos graduais de avaliação, no ato de criação e anuência das AACs, a Câmara Departamental ou estrutura equivalente poderá enviar uma solicitação de não aplicação de exame especial, a qual será avaliada pela Câmara de Graduação.

      É importante esclarecer que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394, art. 13, inciso IV), caso seja aprovada a impossibilidade de realização do exame especial, “alternativas de recuperação para os estudantes com desempenho insatisfatório” deverão ser previstas pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente.

    35. Qual o valor máximo de pontuação que uma atividade avaliativa pode ter?
    36. De acordo com art. 14 das NGG, “cada avaliação em atividades acadêmicas curriculares do tipo disciplina poderá ser valorizada, no máximo, em 40 (quarenta) pontos”.

  4. Ingresso na UFMG
    1. Para cursos cujos percursos conferem diferentes graus acadêmicos (Bacharelado ou Licenciatura), como escolher o percurso de vínculo?
    2. Em alguns casos, a escolha do grau acadêmico, Bacharelado ou Licenciatura, ocorre já por meio do processo seletivo de vagas iniciais (Sisu e Vestibular Habilidades). Como exemplo, pode-se citar os cursos de Educação Física (Diurno) e Letras (Diurno e Noturno).

      Em outros casos, o Projeto Pedagógico do Curso indica o período curricular no qual o estudante deve fazer a escolha.  Da mesma forma, o Regulamento de cada curso, de acordo com inciso IX art. 54 das NGG, deve estabelecer “critérios para priorização de solicitações de escolha de percursos curriculares”. 

      Ou seja, a escolha do grau a ser obtido pode ser feita em diferentes momentos e de acordo com diferentes critérios para cada curso de graduação.

    3. É possível mudar de curso na UFMG sem participar novamente do Sisu ou outro processo seletivo para vagas iniciais?
    4. Para mudar de curso, existem dois caminhos. O primeiro deles requer que o(a) estudante: seja aprovado em outro processo seletivo de vagas iniciais, desista formalmente da vaga no curso do qual deseja-se desligar, e então seja registrado no novo curso.  

      Existe um caminho alternativo no âmbito das vagas remanescentes previstas no art. 44 do Regimento Geral da UFMG. Para tanto, deverá haver disponibilidade de vagas destinadas a essa finalidade. Tal procedimento denomina-se modalidade de reopção. 

      De acordo com os prazos previstos no Calendário Escolar, o requerimento de reopção deve ser protocolado no DRCA, demonstrando atendimento aos seguintes requisitos, conforme artigo 10 da Resolução Cepe nº 14/2018, de 9 de outubro de 2018:

      “I- o estudante, no momento do requerimento, deverá ter vínculo ativo com um curso de graduação e ter integralizado no mínimo 20 (vinte) créditos desde seu ingresso nesse curso, sendo que créditos associados a atividades acadêmicas curriculares previstas em determinado período do percurso curricular a que se vincula o estudante só serão contabilizados se a totalidade das atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória previstas nos períodos curriculares anteriores já tiver sido integralizada;
      II - o estudante, no momento do requerimento, deverá ter integralizado o máximo de 75% da carga horária total exigida no percurso curricular ao qual se encontra vinculado no curso de origem;
      III - a concessão de reopção é vedada a estudantes cuja admissão se deu por continuidade de estudos, reopção,
      transferência, obtenção de novo título, transferência especial ou vagas adicionais.”

      Para classificação dos candidatos à reopção devem ser observadas as disposições previstas no art. 11 Resolução Cepe nº 14/2018.

    5. Um(a) estudante desligado de um curso na UFMG (ou que desiste formalmente desse curso), pode reingressar na UFMG no mesmo curso? Como?
    6. Sim. Primeiramente, é importante esclarecer que, de acordo com disposto nos artigos 87, 89, 90 e 91 das NGG, o(a) estudante que for desligado da UFMG tem o direito de solicitar revisão da decisão de desligamento automático, obedecendo-se os critérios, prazos, e disposições previstas.

      Não é vedado a um estudante cujo vínculo com a UFMG tenha sido extinto a oportunidade de reingressar no mesmo curso ou em curso diferente por meio de processo seletivo de vagas iniciais. Para tal, devem ser observadas as condições previstas no Edital do referido processo seletivo.

    7. Para cursos que funcionam em diferentes turnos, como solicitar a mudança de turno?
    8. O art. 73 das NGG estabelece que “o estudante matriculado em curso de graduação que tenha oferta de vagas em turnos distintos poderá realizar mudança de turno, no limite das vagas remanescentes destinadas a essa finalidade”. 

      O art. 44 do Regimento Geral da UFMG define a mudança de turno como um dos mecanismos para preenchimento de vagas remanescentes. As vagas remanescentes disponíveis para essa modalidade são apuradas semestralmente de acordo com procedimentos definidos na Resolução Cepe nº 14/2018, de 9 de outubro de 2018.

      O Regulamento de cada curso definirá os critérios de classificação dos candidatos à mudança de turno e poderá limitar o número máximo de vezes que um(a) mesmo(a) estudante poderá mudar sua vinculação de turno. Para tal, um formulário deve ser preenchido e, se pertinente, devem ser anexados documentos adicionais para justificar o pedido. O Calendário Escolar definirá os prazos para protocolização dos requerimentos de mudança de turno.

    9. O que é continuidade de estudos?
    10. O art. 44 do Regimento Geral da UFMG define a continuidade de estudos como a “a readmissão, na UFMG, de estudante que tenha integralizado um curso de graduação, para obtenção de outro grau acadêmico, outra habilitação ou outra formação complementar no mesmo curso, ou para a obtenção de grau em outro curso, desde que o estudante disponha de tempo de integralização remanescente suficiente para cumprir todas as exigências para integralização da nova formação pretendida.” Portanto, é possível definir três categorias:

      - continuidade de estudos visando à obtenção de novo diploma (no mesmo curso mas com grau diferente – Bacharelado ou Licenciatura – ou em curso diferente);
      - continuidade de estudos visando à obtenção de nova habilitação de um mesmo curso;
      - continuidade de estudos visando à integralização de estrutura formativa de formação complementar.

      Para as três modalidades acima, havendo disponibilidade de vagas de acordo com apuração realizada nos prazos previstos no Calendário Escolar, o art. 74 das NGG estabelece que será concedida a continuidade de estudos desde que o(a) requerente:
      “I - se encontre sem vinculação com a UFMG, na condição de estudante de graduação ou de pós-graduação, há no máximo 2 (dois) períodos letivos; e
      II - disponha de tempo máximo de integralização suficiente para a obtenção do novo grau acadêmico, do novo diploma ou da nova habilitação ou para a integralização da estrutura formativa de formação complementar. ”

      Critérios específicos para cada modalidade são regulamentados por meio dos artigos 7, 8, 15 e 16 da Resolução Cepe nº 14/2018, de 9 de outubro de 2018.

    11. Qual a diferença entre continuidade de estudos visando à obtenção de novo diploma e a obtenção de novo título?
    12. O art. 44 do Regimento Geral da UFMG define a obtenção de novo título como a

      “a oportunidade de o portador de diploma de curso de graduação, com validade no País, iniciar novo grau acadêmico de mesmo nível na UFMG”. Portanto, ao contrário do mecanismo de continuidade de estudos visando à obtenção de novo diploma, não é exigido que o(a) requerente à obtenção de novo título tenha concluído seu curso de graduação na UFMG ou que preencha as condições estabelecidas no art. 74 das NGG. 

    13. Como candidatar à obtenção de novo título?
    14. De acordo com artigos 13 e 14 da Resolução Cepe nº 14/2018, de 9 de outubro de 2018, candidatos às vagas remanescentes para obtenção de novo título devem participar de processo seletivo, por meio do qual disputam vagas disponíveis em igualdade de condições com os candidatos de transferência. 

      Portanto, é preciso que os portadores de diploma de curso de graduação, com validade no País, que tenham interesse em iniciar novo curso na UFMG, para o qual existe disponibilidade de vagas remanescentes para obtenção de novo título, sigam atentamente as disposições do Edital anualmente previsto para esse fim. Para seleção de candidatos nessa modalidade, a UFMG utiliza pontuação no Enem.

      É importante destacar que, de acordo com art. 77 das NGG, “estudantes admitidos por obtenção de novo título deverão cumprir na UFMG, após seu ingresso no curso, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total necessária para a integralização do percurso curricular” e, de acordo com art. 85 das NGG, terão seu tempo máximo de integralização atribuído (TMIR) recalculado proporcionalmente às atividades dispensadas por aproveitamento de estudos.

    15. Como um estudante de outra instituição de ensino superior pode solicitar a transferência para a UFMG?
    16. De acordo com artigos 12 e 14 da Resolução Cepe nº 14/2018, de 9 de outubro de 2018, candidatos de outras instituições de ensino superior às vagas remanescentes para transferência devem participar de processo seletivo, por meio do qual disputam vagas disponíveis em igualdade de condições com os candidatos de obtenção de novo título. 

      Para tal, de acordo com art. 76 das NGG, exige-se o cumprimento de duas condições. A primeira delas é que “o interessado já tenha integralizado o mínimo de 300 (trezentas) horas no curso de origem”.  A segunda exige “que haja correspondência entre o curso de origem e o da UFMG ”. Caso o curso de origem do candidato não tenha a mesma denominação do curso pretendido na UFMG, tal correspondência será avaliada considerando “o atendimento a Diretrizes Curriculares Nacionais cuja aplicação signifique compatibilidade com o curso da UFMG para o qual se solicita a transferência”, conforme art. 12 da Resolução Cepe nº 14/2018.

      Além disso, para solicitar a transferência, o estudante deve seguir atentamente a disposição do Edital lançado anualmente para esse fim e ter participado de uma das últimas seis edições do Enem, pois a UFMG utiliza a pontuação desse exame na seleção.

      É importante destacar que, de acordo com art. 76 das NGG, “estudantes admitidos por transferência deverão cumprir na UFMG, após seu ingresso no curso, o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total necessária para a integralização do percurso curricular” e, de acordo com art. 85 das NGG, terão seu tempo máximo de integralização atribuído (TMIR) recalculado proporcionalmente às atividades dispensadas por aproveitamento de estudos.

    17. As novas Normas permitem que diferentes cursos de graduação definam áreas básicas de ingresso em comum no processo seletivo de ingresso para posterior escolha do curso final?
    18. Sim. De acordo com o art. 5º das NGG, “as estruturas formativas de tronco comum podem constituir a opção de ingresso dos estudantes na Universidade, situação em que estes deverão escolher o curso no qual irão obter grau após cursar o tronco comum”. Nesse caso, o Regulamento da estrutura formativa de tronco comum definirá “o mecanismo de opção por um curso de destino pelos estudantes que concluírem a estrutura formativa” (inciso IV do art. 32 das NGG).

      Vale destacar que, não necessariamente, a estrutura formativa de tronco comum implica em ingresso único entre os cursos participantes.

  5. Matrícula
    1. O que acontece se um(a) estudante não formula e submete um requerimento de matriculado de acordo com critérios e prazos definidos?
    2. Caso o(a) estudante não observe os prazos previstos no Calendário para matrícula bem como os critérios previstos na Resolução Cepe nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, ele(a) será automaticamente desligado da UFMG nos termos do art. 87 das novas NGG. 

      Cabe ao(à) estudante acompanhar atentamente seu processo de matrícula, verificando se as atividades acadêmicas curriculares solicitadas foram aceitas e procedendo a reformulações, caso necessário, segundo os procedimentos e prazos adotados pelos respectivos Colegiados, de acordo com o Calendário Escolar. 

    3. É possível enviar um requerimento de matrícula que totalize uma carga horária inferior ao número mínimo exigido no Regulamento do curso?
    4. O art. 4º da Resolução Cepe nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, garante que:

      “O estudante que, para integralizar o curso, necessitar cumprir um número de créditos inferior ao mínimo estabelecido poderá enviar seu requerimento de matrícula, desde que solicite todas as atividades necessárias para a integralização, observados os devidos pré-requisitos e a disponibilidade de oferta.”

      Casos especiais deverão ser avaliados pelo Colegiado do curso do(a) estudante.

    5. Quais critérios o(a) estudante deve observar na formulação de seu requerimento de matrícula?
    6. De acordo com Resolução Cepe nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018, na formulação de seu requerimento de matrícula, o(a) estudante deverá:

      - solicitar a inclusão das atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória, obedecendo à cadeia de pré-requisitos e de correquisitos, quando houver, e observando a sequência prevista no percurso curricular;
      - indicar, obrigatoriamente, no mínimo duas possibilidades de turma, por ordem de prioridade, caso a atividade acadêmica de natureza obrigatória seja ofertada em mais de uma turma no turno de origem do estudante;
      - obedecer aos números mínimo e máximo de créditos previstos para seu percurso curricular;
      - e, respeitando a carga horária máxima prevista para o respectivo percurso curricular, poderá requerer matrícula em atividades acadêmicas integrantes de até três períodos curriculares distintos, sendo que a matrícula em atividades de um período curricular só será admitida se o estudante tiver solicitado matrícula em todas as atividades obrigatórias integrantes de períodos curriculares anteriores ainda não cursadas nas quais for possível solicitar matrícula.

      De acordo com art. 54 das NGG, o Regulamento de cada curso poderá prever normas de matrícula adicionais para seus estudantes.
      Por exemplo, considere um(a) estudante de curso de ingresso semestral que tenha integralizado todas as atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória dos períodos curriculares 1, 2 e 4 do percurso curricular ao qual está vinculado e tenha integralizado algumas atividades dos períodos 3 e 5. Nesse caso, seu requerimento de matrícula deve começar pela inclusão de turmas das atividades do 3º período.

      Só é permitida a inclusão de turmas de atividades do 5o período (próximo período para o qual o(a) estudante deve atividades), caso i) ele(a) tenha incluído todas as atividades não integralizadas do 3o período (último período não integralizado), ii) sejam satisfeitas as condições de pré-requisito ou correquisito, iii) não haja sobreposição de horários das turmas solicitadas para atividades do 5o período com relação às turmas de atividades do 3o período e iv) seja respeitado o número máximo de créditos. Respeitando-se as mesmas regras, é facultada a possibilidade de inclusão de turmas de atividades do 6º período em sua proposta. Dessa forma, o(a) estudante formularia uma proposta com atividades previstas para os períodos 3, 5 e 6 (ou seja, três períodos curriculares possíveis), já que já havia integralizado os períodos 1, 2 e 4.

    7. Qual a principal novidade que as novas NGG trazem com relação à matrícula em atividades acadêmicas curriculares?
    8. O art. 93 das novas NGG define as condições que garantem ao(a) estudante vaga em todas atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória previstas para o período curricular de menor ordem para o qual ainda tiver atividades por cumprir, no turno ao qual o(a) estudante se encontrar vinculado. No entanto, perde-se tal garantia, caso o(a) estudante tenha sido infrequente na atividade em algum semestre anterior. 

      A matrícula na graduação ocorre em etapas. É importante salientar que o art. 93 não prevê a garantia de vaga ainda na primeira etapa da matrícula. Deve ser considerada até a última etapa prevista para efetivação da matrícula para garantia do direito em questão. Concluídas todas as fases da matrícula, caso seja  identificado o descumprimento da Norma, o estudante deve  contatar o Colegiado do Curso para análise do caso.

      Vale também destacar que, para atividades acadêmicas curriculares com previsão de oferta anual, tal garantia de vagas só se efetivará nos períodos em que houver previsão de oferta da atividade.
      Por exemplo, considere um(a) estudante que tenha integralizado todas as atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória dos períodos curriculares 1 e 2 do percurso curricular ao qual está vinculado e tenha integralizado algumas atividades dos períodos 3 e 4. Nesse caso, garante-se ao(à) estudante vaga em alguma turma no seu turno de origem de todas as atividades de natureza obrigatória previstas para o 3º período. No caso de cursos de ingresso anual, deve-se garantir vaga nas turmas das atividades do período de menor ordem para o qual há previsão de oferta.

  6. Trancamento de matrícula
    1. A quantos trancamentos totais de matrícula cada estudante de graduação tem direito?
    2. Cada estudante tem direito a um único trancamento total de matrícula sem justificativa. Embora não haja limite para número de trancamentos totais com justificativa, é importante esclarecer que, com ou sem justificativa, os períodos letivos trancados a partir de 2019/1 serão debitados do tempo máximo de integralização (TMIR) atribuído ao(à) estudante.

    3. É permitida a concessão de trancamento total de matrícula sem justificativa no primeiro período letivo do estudante na UFMG?
    4. Não, independente da forma de ingresso desse(a) estudante na UFMG.

    5. Quais os procedimentos para se solicitar o trancamento total de um período letivo?
    6. Obedecendo os prazos previstos no Calendário Escolar da UFMG, o(a) estudante interessado(a) deve requerer o trancamento total por meio do Sistema Acadêmico da Graduação (Siga). Caso se trate de requerimento com justificativa, é importante anexar documentos comprobatórios, além da justificativa fundamentada. Os prazos para trancamento são definidos no Calendário de acordo com art. 96 das Normas Gerais de Graduação.

      De acordo com art. 54 das NGG, os Regulamentos dos cursos poderão prever parâmetros para análise dos pedidos de trancamento com justificativa.

    7. Caso um requerimento de trancamento total de matrícula com justificativa seja indeferido pelo Colegiado, ele passa a ser automaticamente avaliado como requerimento sem justificativa?
    8. Não. Um requerimento de trancamento total com justificativa poderá ser transformado em requerimento sem justificativa a critério do(a) estudante. Para tal, o(a) estudante deverá explicitamente assinalar essa opção ao fazer seu requerimento de trancamento total com justificativa. 

      Nesse caso, se a justificativa não for aceita pelo Colegiado, o requerimento é avaliado no âmbito do trancamento total sem justificativa, desde que as seguintes condições sejam satisfeitas: 
      - o(a) estudante ainda não tenha realizado um trancamento total sem justificativa; 
      - o requerimento de trancamento total tenha sido feito no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o início do período letivo.

    9. Durante o ano transitório de 2019, haverá algum tratamento diferenciado nos procedimentos de trancamento total?
    10. Sim, para os dois períodos letivos de 2019, será permitida a solicitação de trancamento total com justificativa até último dia letivo de cada período letivo. A partir de 2020, deverão ser observados os prazos previstos pelo art. 96 das Normas Gerais de Graduação.

      Em se tratando de solicitação de trancamento total sem justificativa, a partir de 2019/1, já vale a disposição do art. 96 supracitado. Ou seja, o prazo máximo para trancamento total sem justificativa encerra-se 30 dias corridos após início do período letivo.

    11. A quantos trancamentos parciais de matrícula cada estudante de graduação terá direito?
    12. O trancamento parcial de matrícula é uma ocorrência acadêmica na qual um(a) estudante solicita a suspensão da matrícula em uma dada atividade acadêmica curricular. Tal ocorrência é registrada no Histórico do(a) estudante.

      Os artigos 95, 96 e 97 das novas NGG estabelecem que, independente do ano de ingresso na UFMG, cada estudante terá direito a um número máximo de trancamentos parciais sem justificativa durante toda sua trajetória na UFMG. Para cursos de duração padrão de 8 períodos, esse número é 4 (quatro). Para cursos de duração padrão de 9 ou 10 períodos, esse número é 5 (cinco).  Para cursos de duração padrão de 11 ou 12 períodos, esse número é 6 (seis). Finalmente, para cursos de duração padrão de 13 períodos, esse número é 7 (sete). 

      Não há limite para número de trancamentos parciais com justificativa. Nesse caso, as solicitações serão analisadas pelos Colegiados de acordo com parâmetros definidos no Regulamento do curso.

      Pelas novas NGG, não é proibido o trancamento parcial de uma mesma atividade acadêmica curricular em dois ou mais períodos letivos distintos, desde que o número máximo seja respeitado. Ou seja, um(a) estudante de um curso de duração padrão de 10 semestres poderia utilizar 2 trancamentos parciais sem justificativa dos 5 a que tem direito, por exemplo, para uma mesma atividade acadêmica curricular na qual se matriculou em períodos letivos distintos. Vale ressaltar que, nesse caso, as regras de matrícula são igualmente aplicadas no período letivo seguinte, conforme previsto na Resolução Cepe nº 01/2018, de 20 de fevereiro de 2018. 

      Um(a) estudante pode realizar mais de um trancamento parcial por período letivo, desde que seja respeitado o número máximo de trancamentos parciais sem justificativa a que tem direito durante sua trajetória na UFMG.

    13. Quais os procedimentos para se solicitar o trancamento parcial de matrícula?
    14. Observando-se os prazos previstos no Calendário Escolar e as disposições regulamentadas nos artigos 95 a 98 das NGG, o(a) estudante deverá preencher e assinar o Formulário de Trancamento Parcial e entregá-lo no horário de atendimento externo da Secretaria do Colegiado do seu curso ou Centro de Graduação ou Seção de Ensino de sua Unidade Acadêmica. Caberá ao Colegiado de seu curso, julgar o pedido.

    15. Durante o ano transitório de 2019, haverá algum tratamento diferenciado nos procedimentos de trancamento parcial?
    16. Sim, os requerimentos de trancamento parcial sem justificativa realizados durante os dois períodos letivos de 2019 não serão contabilizados no número máximo a que o(a) estudante tem direito durante sua trajetória na UFMG. 

      No entanto, durante o ano de 2019, tal limite no número de trancamentos parciais deverá ser respeitado. 

  7. Desligamento automático
    1. Quais os critérios definidos nas NGG para desligamento automático de estudantes de graduação?
    2. Nos termos do Regimento Geral da UFMG, o art. 87 das NGG enumera 6 (seis) situações que geram extinção automática do vínculo do(a) estudante com a UFMG:

      “I - ultrapassar 30% (trinta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 20% (vinte por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;
      II - ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 40% (quarenta por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;
      III - ultrapassar o tempo máximo de integralização a ele atribuído;
      IV - atingir 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, com Nota Semestral Global (NSG) menor que 50 (cinquenta), calculada nos termos do art. 100;
      V - não efetivar matrícula no prazo definido para matrícula regular em um período letivo para o qual não tenha obtido trancamento total de matrícula; ou
      VI - for infrequente em atividades acadêmicas curriculares que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos em que estiver matriculado em um período letivo.”

    3. Quais os novos critérios para desligamento automático aprovados pelas novas NGG?
    4. Primeiramente, é importante esclarecer que os novos critérios só se aplicam aos(às) estudantes que ingressarem na UFMG a partir de 2019/1. Ou seja, nenhum(a) estudante com data de registro na UFMG anterior a 2019 será desligado pela aplicação desses dois novos critérios, os quais são definidos nos incisos I e II do art. 87 das novas NGG:

      “I - ultrapassar 30% (trinta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 20% (vinte por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado;
      II - ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do tempo máximo de integralização a ele atribuído sem concluir 40% (quarenta por cento) do total de créditos necessários para a integralização do percurso curricular a que estiver vinculado.”

      Considere por exemplo, um curso com duração padrão de 10 semestres e tempo máximo de integralização (TMI) de 17 semestres. Exige-se que, nesse caso, ao término do 6o período (30% de 17, arredondando para cima), o(a) estudante tenha integralizado, no mínimo 20% do curso, o que equivale aproximadamente à carga horária média prevista para 2 períodos desse curso.

      De igual modo, para esse mesmo curso, ao término do 9º período (50% de 17, arredondando para cima), o(a) estudante deve integralizar, no mínimo, 40% da carga horária total. Tal percentual corresponde aproximadamente à carga horária média prevista para os 4 primeiros períodos curriculares desse curso.

      É importante esclarecer que, de acordo com art. 98 das NGG, a contagem dos prazos de 30% e 50% previstos nos incisos I e II do art. 87 será interrompida nos períodos letivos em que ocorrerem trancamentos totais de matrícula.

    5. Quais critérios de desligamento automático foram modificados pelas novas NGG?
    6. Os incisos IV e VI do art. 87 das NGG modificam critérios de desligamento das normas até então vigentes e são assim definidos:

      “IV - atingir 3 (três) períodos letivos, consecutivos ou não, com Nota Semestral Global (NSG) menor que 50 (cinquenta), calculada nos termos do art. 100;
      VI - for infrequente em atividades acadêmicas curriculares que correspondam a mais de 50% (cinquenta por cento) dos créditos em que estiver matriculado em um período letivo.”

      Para os(as) estudantes que ingressarem na UFMG a partir (e inclusive) de 2019, ambos os critérios são aplicáveis.

      Para os(as) estudantes cujo registro inicial tiver ocorrido até e inclusive o ano de 2018, continuará valendo o critério das antigas Normas de Rendimento Semestral Global (RSG) para fins de desligamento. Ou seja, o critério IV supracitado será modificado, substituindo-se o indicador NSG pelo RSG, calculado exatamente como até então, e tomando-se como referência 3 (três) ocorrências consecutivas ou não desse indicador menores ou iguais a 1,0 (um). Ou seja, o novo indicador de NSG não será usado para fins de desligamento de estudantes cujo registro tenha ocorrido antes de 2019.

      Vale reforçar que, para os estudantes cujo ingresso na UFMG ocorra a partir de 2019, e inclusive, será aplicado o critério de NSG definido no inciso IV acima.

      Independente do semestre de ingresso na UFMG, a aplicação do inciso VI será imediata. Ou seja, todo(a) estudante que for infrequente em mais de 50% dos créditos matriculados será automaticamente desligado a partir do período letivo 2019/1.

    7. Quais critérios de desligamento foram mantidos?
    8. Os incisos III e V do art. 87 das NGG definem critérios de desligamento idênticos aos das Normas até então vigentes e são, portanto, imediatamente aplicáveis a todos(as) estudantes, independente do semestre de ingresso inicial na UFMG:

      “III - ultrapassar o tempo máximo de integralização a ele atribuído;
      V - não efetivar matrícula no prazo definido para matrícula regular em um período letivo para o qual não tenha obtido trancamento total de matrícula.”

    9. É possível solicitar revisão do desligamento automático? Como proceder para solicitar reinclusão administrativa?
    10. Sim. Para tal, o(a) estudante deve acessar o Siga, por meio do MinhaUFMG, selecionar o módulo “Meus Requerimentos de Ocorrências”, e criar um novo requerimento do tipo “Revisão de desligamento no prazo de até 10 (dez) dias corridos após recebimento da comunicação de desligamento por meio de mensagem eletrônica. No formulário de requerimento de revisão de desligamento, o(a) estudante deve apresentar justificativa fundamentada, acompanhada de documentos comprobatórios (quanto pertinente) dos motivos que embasam sua justificativa.

      Além disso, o(a) estudante deverá apresentar um plano de integralização atualizado, mostrando como ele(a) planeja integralizar as atividades restantes de seu curso. Para elaboração desse plano, é importante considerar i) periodicidade de oferta das atividades (anuais ou semestrais), ii) relação de pré-requisito e correquisito, iii) compatibilidade de horários das turmas ofertadas, iv) número máximo de créditos permitidos na matrícula, v) saldo de integralização (SI) disponível e vi) trajetória do(a) estudante com relação ao número médio de créditos integralizados por período letivo. Os artigos 88 a 90 das NGG apresentam mais detalhes.

    11. Caso o prazo de dez dias previsto no art. 89 para solicitação de revisão da decisão de desligamento automático tenha expirado, o que fazer?
    12. Nesse caso de solicitação extemporânea, além das recomendações apresentadas na questão anterior sobre apresentação de justificativa fundamentada e elaboração de plano de integralização, o(a) estudante deverá incluir em seu requerimento uma justificativa para descumprimento do prazo, acompanhada de documentos comprobatórios. A perda do prazo de 10 (dez) dias para solicitação da revisão da decisão de desligamento do curso se justifica em casos de comprometimento do entendimento e da determinação do sujeito e por motivos de força maior, ou seja, casos em que o(a) estudante se encontra temporariamente incapaz para os atos da vida civil, tais como internação psiquiátrica, acidente, e privação de liberdade. 

      Expirado o prazo, não é possível solicitar revisão de desligamento por meio do Siga. Nesse caso, o(a) estudante deverá protocolizar seu pedido presencialmente na secretaria do Colegiado de seu curso de referência. Em seguida, o Colegiado organizará um processo administrativo e encaminhará o mesmo para a Câmara de Graduação, que será o órgão colegiado responsável por julgar a solicitação.

    13. Quem avalia a solicitação de revisão de desligamento?
    14. Em todos os casos, o Colegiado do curso é responsável por receber a solicitação do(a) estudante desligado. 

      De acordo com art. 90 das NGG, o próprio Colegiado deve julgar a solicitação, desde que:
      “I - o pedido de revisão do desligamento seja apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da comunicação do desligamento; 
      II - o cumprimento de todos os requisitos para a obtenção do grau em versão curricular vigente seja possível no tempo máximo de integralização atribuído ao estudante;
      IV - não tenha sido anteriormente contemplado com outra revisão de desligamento nem com extensão do tempo máximo de integralização.”

      Se pelo menos uma das três condições supracitadas não for atendida, o Colegiado encaminhará o processo para a Câmara de Graduação julgar. Nesses casos, o Colegiado deve se manifestar, anexando ao processo administrativo em questão um parecer.

    15. É possível solicitar revisão da decisão de indeferimento de reinclusão administrativa?
    16. Sim.  De acordo com art. 115 do Regimento Geral da UFMG, é possível solicitar a revisão de uma decisão por meio de um dos seguintes instrumentos:

      “I - pedido de reconsideração, de caráter conciliatório, que se aterá ao âmbito original da decisão, sendo vedada sua reiteração pelo requerente;
      II - interposição direta de recurso à instância superior, caso o interessado tenha optado por não dar previamente encaminhamento a pedido de reconsideração, ou caso seu pedido tenha sido indeferido.”

      Ou seja, o(a) estudante pode recorrer à mesma instância que julgou sua solicitação,  por meio de pedido de reconsideração, ou à instância superior, por meio de recurso.  De acordo com art. 117 do Regimento Geral, o pedido de revisão tramitará por, no máximo, três instâncias administrativas.

      O(a) estudante pode anexar na solicitação de revisão novos documentos comprobatórios que configurem ao processo administrativo um fato novo.

      Caso a solicitação tenha sido julgada pelo Colegiado em primeira instância, o(a) estudante pode preparar sua solicitação de revisão e, no caso de recurso, solicitar o Colegiado que encaminhe o processo administrativo em questão para a Congregação da Unidade Administrativa que sedia o curso. Em última instância, o(a) estudante pode recorrer à Administração Central. Nesse último caso, por delegação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, a tarefa de julgar a solicitação de recurso pode ser atribuída à Câmara de Graduação.

    17. O que fazer para continuar cursando as atividades acadêmicas curriculares nas quais o(a) estudante estava matriculado antes do desligamento?
    18. O art. 89 garante que o(a) estudante permanecerá matriculado em todas as atividades acadêmicas curriculares que esteja cursando caso a situação de desligamento automático seja comunicada após início do período letivo.

      Caso o desligamento ocorra no período de férias escolares (ou seja, antes do início de um novo período letivo) e após divulgação do resultado da primeira fase da matrícula (regular), o(a) estudante poderá solicitar a transformação da matrícula regular em matrícula isolada nas atividades. Para tal, devem ser observadas as seguintes condições: i) ter sido desligado(a) de acordo com casos previstos pelos incisos I, II, IV e VI do art. 87 das NGG; ii) ter realizado previamente o requerimento de revisão de desligamento por meio do Siga; iii) ter participado da primeira fase da matrícula online pelo Siga e ter efetivada sua matrícula em turma(s) da(s) atividades solicitadas; e iv) preencher o requerimento online por meio do Siga em “Meus Requerimentos de Ocorrências”, criando um novo requerimento do tipo “Transformação de matrícula regular em matrícula isolada”.

      Cabe somente ao DRCA analisar os requerimentos de transformação de matrícula regular em isolada para estudantes em processo de desligamento.

    19. Havendo disponibilidade de vagas, é possível que um(a) estudante desligado integralize os créditos restantes de seu curso na forma de matrícula em disciplina isolada?
    20. Caso um(a) ex-aluno(a) da UFMG consiga cumprir todos os requisitos restantes para a obtenção do grau no curso interrompido por meio do dispositivo de matrícula isolada em até 2 (dois) anos após a ocorrência de seu desligamento da UFMG, ele(a) poderá solicitar ao Colegiado de referência a reinclusão administrativa para fins de colação de grau. 

      Caso só restem as atividades de estágio ou de trabalho de conclusão de curso para integralização do curso, desde que o desligamento do(a) estudante tenha ocorrido em até um ano e meio antes da solicitação de reinclusão para fins de colação de grau, o Colegiado também deve aprovar sua reinclusão administrativa.

      Em ambos os casos, de acordo com art. 91 das NGG, é importante destacar que i) para ter seu pedido de reinclusão deferido, o(a) estudante não poderá ter sido anteriormente contemplado com reinclusão administrativa ii) nem com extensão do tempo máximo de integralização atribuído (TMIR) e iii) deverá ser tomada como referência para fins de integralização a versão curricular mais recente do curso. Cabe ao Colegiado conferir se o(a) requerente cumpre todos os requisitos para obtenção do grau, incluindo situação regular com o Enade.

  8. Estrutura curricular
    1. Quais novidades as novas Normas trazem na configuração dos cursos de graduação da UFMG?
    2. Até então, eram definidas duas unidades de organização na estrutura da graduação da UFMG: atividades acadêmicas curriculares e os cursos, propriamente ditos. As novas NGG definem uma unidade de organização intermediária chamada de estrutura formativa, a qual pode ser classificada em dois tipos: de tronco comum ou de formação complementar. São definidos cinco tipos de atividades acadêmicas curriculares: disciplinas, estágios, programas, projetos e eventos. Cursos de graduação são constituídos pela articulação de atividades acadêmicas curriculares e estruturas formativas. O diagrama neste link ilustra os três níveis de organização possíveis para uma estrutura curricular, destacando em azul novidades ou conceitos que não  eram regulamentados pelas normas anteriores.

      Além disso, conceitualmente e pedagogicamente, as novas NGG definem que as estruturas curriculares são divididas em até quatro núcleos: específico, complementar, geral e avançado. De acordo com art. 41 das NGG, todo curso deve garantir a existência de todos os quatro núcleos em sua estrutura curricular. Para tal, cada percurso deve ser constituído pelo núcleo específico mais um outro núcleo, pelo menos. Na estrutura curricular de um curso, deverá existir um número de percursos que garanta ao(à) estudante o acesso aos núcleos complementar, geral e avançado. Para ilustrar esse ponto, considere uma estrutura curricular composta por quatro percursos e duas modalidades de grau acadêmico (Bacharelado e Licenciatura):

      Observe que, não necessariamente, um(a) estudante desse curso terá acesso aos quatro núcleos possíveis no percurso curricular que ele vier a escolher. No entanto, os núcleos geral, complementar e avançado aparecem, ao menos uma vez, em algum percurso curricular.

      Aspectos relacionados à configuração curricular da graduação estão sintetizados neste link e podem também ser vistos de modo mais detalhado nos artigos 3-9, 22-32 e 35-50 das NGG.

    3. Quais novos conceitos relacionados à configuração curricular dos cursos de graduação as novas NGG trazem ou modificam das normas anteriores?
    4. Essa é uma pergunta difícil de responder de forma sucinta. De maneira simplificada, o quadro neste link resume as novidades e mudanças que as novas NGG trazem com relação à configuração curricular dos cursos:

      As próximas questões discutem em maiores detalhes os conceitos supracitados.


    5. Será emitido diploma para estudante que integralizar uma estrutura formativa de tronco comum?
    6. Não. O art. 6o das NGG estabelece que os graus acadêmicos de Bacharelado, Licenciatura ou Superior de Tecnologia são conferidos a quem concluir um curso de graduação por meio de diploma. Uma estrutura formativa de tronco comum constitui parte do curso de graduação que assim for estruturado. 

    7. Qual a diferença conceitual entre curso, percurso, habilitação, estrutura curricular e trajetória?
    8. Cursos são unidades de organização formadas pela articulação entre atividades acadêmicas curriculares e estruturas formativas e conduzem à obtenção de um dos seguintes graus acadêmicos: Bacharelado, Licenciatura ou Superior de Tecnologia.

      De maneira simplificada, podemos dizer que os vários percursos curriculares compõem a estrutura curricular do curso, a qual é composta de quatro núcleos. Esse termo substitui a expressão “matriz curricular” até então usada.

      Cada estudante deve estar vinculado a um percurso curricular, o qual é definido como “uma possibilidade de formação, (...) propiciadora de diferentes trajetórias de formação de estudantes e dotada de especificidade temática caracterizada por determinados conhecimentos, habilidades e atitudes próprios ao perfil do egresso do curso” no art. 39 das NGG. Em alguns cursos, o percurso curricular é também denominado de habilitação por associar “um conjunto específico de atribuições profissionais”. Habilitações são registradas no diploma junto com o grau acadêmico.

      Por exemplo, a modalidade de Licenciatura do curso de Letras, em ambos turnos de funcionamento, é constituída por dois percursos curriculares, Inglês e Português, cada qual conduzindo à uma habilitação própria para exercício profissional. Assim, o estudante de Licenciatura em Letras precisa escolher uma das duas habilitações. Semelhantemente, na modalidade de Bacharelado, esse mesmo curso oferece vários percursos que conduzem a habilitações.

      Por fim, é possível entender a trajetória como a realização individualizada de um percurso curricular. Considerando as diferentes escolhas de atividades acadêmicas curriculares de natureza optativa, bem como a sequência diferenciada na qual cada estudante realiza as mesmas, um(a) estudante vinculado(a) a um dado percurso pode adquirir conhecimentos e desenvolver habilidades e atitudes de forma distinta de seus pares vinculados ao mesmo percurso.

      A ilustração presente neste link aborda a relação entre esses conceitos.

    9. Qual a diferença entre formação livre e núcleo geral?
    10. Em 19 de abril de 2001, o Cepe aprovou diretrizes para os currículos de graduação na UFMG. Nesse documento, definiu-se que a estrutura curricular de um curso deveria prever um “conjunto de atividades livres” para oferecer ao(à) estudante “a possibilidade de ampliar sua formação em qualquer campo do conhecimento, com base estritamente em seu interesse individual.” Nessa concepção, o(a) estudante poderia “obter créditos em quaisquer atividades acadêmicas curriculares da universidade”. Uma decisão da Câmara de Graduação, a qual foi comunicada aos Colegiados dos cursos de graduação por meio do Ofício Prograd 924/2008, de 17 de dezembro de 2008, definiu que todo curso deveria permitir a integralização de, no mínimo, 45 horas-aula de atividades livres, cujo conjunto foi denominado de formação livre. Na prática, quaisquer atividades acadêmicas curriculares que não estejam elencadas como obrigatória ou optativa no percurso curricular do(a) estudante e que tenha previsão de vagas para esse fim pode ser categorizada como atividade de formação livre. 

      As NGG flexibilizam tanto o conceito acima quanto sua aplicação, denominando-se o conjunto de atividades livres supracitado de núcleo geral. O art. 46 das NGG define esse núcleo como um conjunto de “atividades acadêmicas curriculares que abordam temas de amplo interesse, orientadas para a formação intelectual, crítica e cidadã, em um sentido amplo”. Deixa de ser obrigatória a integralização de, no mínimo, 45 horas-aula de atividades no âmbito da formação livre por cada estudante, independente do percurso a que estiver vinculado(a). Passa a ser obrigatória a existência do núcleo geral, sem exigência de carga horária mínima, em pelo menos um dos percursos do curso conforme art. 41. Além de atividades quaisquer vinculadas a estrutura curricular de outros cursos (ver inciso II do art. 46 das NGG), o núcleo geral também pode ser definido pela seleção explícita de um conjunto de atividades (ver inciso I) que cumpram o objetivo citado no caput do referido artigo.

    11. Como um(a) estudante pode integralizar o núcleo complementar do percurso curricular a que estiver vinculado?
    12. O art. 44 das NGG definem o núcleo complementar como “conjuntos articulados de atividades acadêmicas curriculares que propiciem ao estudante a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes em campos do conhecimento diferentes daqueles que são característicos de seu curso”. O art. 45 estabelece que a integralização do núcleo complementar pode ocorrer de duas maneiras:

      “I - pela integralização de uma estrutura formativa de formação complementar escolhida pelo estudante dentre aquelas ofertadas; ou
      II - por uma formação complementar aberta, quando o elenco e a ordenação das atividades acadêmicas curriculares que a integram forem propostos pelo estudante ao Colegiado do Curso, ao qual competirá sua aprovação.”

    13. Os conceitos de formação complementar aberta e formação complementar pré-estabelecida permanecem inalterados nas novas NGG?
    14. Em 19 de abril de 2001, o Cepe aprovou diretrizes para os currículos de graduação na UFMG, definindo que “o currículo deve contemplar necessariamente um núcleo de formação específica, uma formação complementar e um conjunto de atividades livres. (…) A formação complementar pode ser implementada de duas maneiras:

      1. formação complementar pré-estabelecida;

      2. formação complementar aberta.” 

      Enquanto a formação complementar pré-estabelecida “constitui a possibilidade de obtenção de um certificado, devendo o aluno cumprir um certo número de créditos, pré-determinado pelo colegiado de curso, em atividades acadêmicas que lhe assegurem uma formação complementar em alguma área de conhecimento conexo”, a formação complementar aberta é “construída a partir de proposição do aluno, sob a orientação de um docente e condicionada à autorização do colegiado”. Por meio desses dois conceitos, definiu-se o núcleo de formação complementar dos cursos de graduação e, desde 2001, os cursos têm trabalhado para incorporar tal núcleo em suas estruturas curriculares.

      As novas NGG corroboram esses conceitos, estabelecendo, em seu art. 44, o núcleo complementar como um dos quatro núcleos possíveis da estrutura curricular de um curso. Em seguida, o art. 45 estabelece que o núcleo complementar será integralizado por meio de uma estrutura formativa de formação complementar ou por meio de uma formação complementar aberta. Enquanto a última alternativa reforça as definições das Diretrizes aprovadas pelo Cepe em 2001, a primeira modifica o conceito de formação complementar pré-estabelecida. De fato, as novas NGG excluem o termo formação complementar pré-estabelecida.

      O art. 5º das NGG estabelece que as estruturas formativas de formação complementar são “estruturas disponíveis para estudantes de cursos diversos, articuladas em torno de eixos temáticos”. Portanto, enquanto uma formação complementar pré-estabelecida era definida no contexto de um curso apenas, semelhante ao conceito de ênfase outrora presente nos currículos da graduação, a estrutura formativa de formação complementar tem estrutura de gestão própria e precisa estar disponível para estudantes de dois ou mais cursos de graduação.  

    15. A formação transversal pode ser usada para integralizar o núcleo complementar de um percurso curricular?
    16. No contexto das novas NGG, a formação transversal é um tipo especial de estrutura formativa de formação complementar, disponível para estudantes de todos os cursos de graduação da UFMG. Portanto, ela pode ser usada para integralizar o núcleo complementar do percurso curricular de qualquer curso de graduação da UFMG.

      As formações transversais são regulamentadas por meio da Resolução Cepe nº 19/2014, de 07 de outubro de 2014.

    17. No âmbito do núcleo avançado, é possível utilizar as mesmas atividades dos cursos de pós-graduação para integralizar futuramente créditos da pós-graduação?
    18. O art. 47 das NGG definem o núcleo avançado como um “conjunto de atividades acadêmicas curriculares integrantes de currículos de cursos de pós-graduação às quais têm acesso estudantes do curso de graduação”. O Projeto Pedagógico do Curso e o seu Regulamento (conforme art. 54) definirão: i) “critérios para concessão de vinculação a percursos curriculares que contenham núcleo avançado” (inciso X do art. 54), ii) restrições quanto a carga horária mínima e máxima para atividades do núcleo avançado, e iii) definição de quais programas de pós-graduação é permitido ao(à) estudante integralizar atividades no âmbito do núcleo avançado. 

      Sendo aprovado em um curso de Mestrado ou Doutorado na UFMG, observando-se as disposições previstas principalmente nos artigos 64 a 70 das Normas Gerais de Pós-graduação (Resolução Complementar Cepe nº 02/2017, de 4 de julho de 2017) e no Regulamento do Programa de Pós-graduação associado, é possível solicitar o aproveitamento das atividades de pós-graduação cursadas pelo estudante no âmbito do núcleo avançado. Nesse caso, uma mesma atividade da pós-graduação é usada para integralizar tanto o curso de graduação quanto um curso de pós-graduação (Mestrado ou Doutorado), corroborando a integração entre ambas como preconizado no art. 2º das NGG. 

      Do ponto de vista operacional, a matrícula em atividades da pós-graduação por alunos da graduação é realizada presencialmente em data específica definida no Calendário Escolar. O procedimento é parecido ao de matrícula isolada. Sendo aprovado na referida atividade, o(a) estudante deve solicitar ao Colegiado a integralização da carga horária associada em seu percurso curricular após encerramento do período letivo. Tal integralização poderá ser feita por meio do lançamento de dispensa de atividades de conteúdo variável existentes na estrutura curricular do curso.