Pesquisa e Inovação

UFMG regulamenta aplicação do Marco Legal da Inovação

​Texto aprovado pelo Cepe cria política institucional que garante desenvolvimento a serviço da sociedade

Equipamento de cromatografia gasosa com espectrometria de massas
Equipamento de cromatografia gasosa com espectrometria de massas Lucas Braga / UFMG

Aspectos fundamentais para a aplicação da Lei de Inovação Tecnológica (10.973/04) foram definidos em política institucional da UFMG, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). De acordo com o texto, a Universidade pode participar do capital social de empresas, seja diretamente ou por meio de usufruto de quotas ou ações. Também pode compartilhar e permitir o uso, por terceiros, de seus laboratórios e equipamentos, recursos humanos e capital intelectual.

Outra definição presente na política é a estruturação da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica (CTIT) como Núcleo de Inovação Tecnológica e Social (NITS). “Ao incluir o ­aspecto social, a proposta agrega de forma explícita a preocupação de que o desenvolvimento, seja científico, tecnológico ou econômico, esteja sempre a serviço da sociedade”, explica o pró-reitor de Pesquisa, Ado Jorio, que coordenou, ao longo do último ano, a comissão encarregada de elaborar a nova política.

A comissão foi instituída porque o ­Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/16), publicado em janeiro de 2016, não é autoaplicável e sua regulamentação depende de definições em cada Instituição de Ciência e Tecnologia (ICT), que devem estabelecer suas políticas de inovação. De acordo com o documento aprovado pelo Cepe, caberá à CTIT e às ­pró-reitorias acadêmicas zelar pela ­execução da nova Política de Inovação, em consonância com resoluções e portarias que serão aprovadas pelos órgãos de deliberação superior da Universidade.

Salto
“A UFMG já é referência nacional nas questões da inovação e quer dar um salto para outro patamar de qualidade, o que é possível graças às modificações recentes na legislação brasileira”, comenta Ado ­Jorio, lembrando que a CTIT foi estruturada antes de a lei federal determinar que cada instituição criasse seu Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).

A política institucional recém-aprovada resolve aspectos fundamentais, como a presença de servidores em startups. Segundo o pró-reitor, professores trabalham muitos anos para desenvolver uma tecnologia, a Universidade faz um grande esforço para que ela chegue ao mercado, mas dificilmente o setor industrial está pronto para receber a inovação. “Se, nesse momento, o pesquisador não exercer um papel indutor e participativo, a empresa não nasce”, enfatiza.

Com a nova política, “a UFMG claramente diz que é interesse da instituição que esses agentes públicos, seus funcionários, atuem em empresas, para que as inovações aqui desenvolvidas cheguem ao mercado. Declara também que é de seu interesse que o setor industrial faça uso de seus laboratórios para o codesenvolvimento de tecnologias”, afirma Ado Jorio. A normatização quanto às condições em que isso deve ocorrer também foi objeto de estudo da comissão que elaborou a política e depende agora de análise e definições do Conselho Universitário.

Pilares e diretrizes
No item “pressupostos” do documento apresentado ao Cepe, a comissão de estudo destaca que a inovação é ação transversal que permeia as atividades fundamentais e indissociáveis da Universidade – ensino, pesquisa e extensão – que envolvem novos processos, teorias, serviços e produtos, ou seu melhoramento, e resultam em desenvolvimento social.

Também argumenta que é parte da missão institucional induzir e ampliar o compartilhamento de saberes e experiências. “A UFMG reúne competências que podem contribuir, de forma integrada e nas diversas áreas do conhecimento, com os processos de desenvolvimento científico, artístico, tecnológico, social e de inovação”, conclui.

Entre as diretrizes para a Política de Inovação da UFMG, está a criação de alianças estratégicas com o ambiente produtivo local, regional, nacional ou internacional, que orientem a geração de inovação, o fomento ao empreendedorismo acadêmico – com o estabelecimento de modelos de gestão que apoiem tais iniciativas, em parceria com órgãos públicos e privados – e a realização de extensão tecnológica e prestação de serviços técnicos.

Outro item presente nas diretrizes é a busca permanente pela constituição de mecanismos que intensifiquem os resultados de transferência de tecnologia e conhecimento, que aprimorem a gestão de sua propriedade intelectual, em parceria com entes públicos e privados, incluindo produtos acadêmicos derivados.

O documento também define como aspecto importante o incentivo à reflexão sobre as repercussões das novas tecnologias, sejam positivas, como a redução da desigualdade e da integração social, sejam negativas, como impactos ambientais e fomento de exclusão pela impossibilidade de aquisição de produtos.

Entre os benefícios citados pelo professor Ado Jorio estão o fomento à adoção de mecanismos de controle de resultados, o estímulo a um processo de avaliação da política de inovação e a garantia de que a inovação tecnológica respeite a manutenção “do patrimônio artístico, cultural, ético e social da Universidade”.