Institucional

Universidades propõem fim da lista tríplice para escolha de reitores

Andifes defende que dirigentes sejam eleitos diretamente pelas comunidades; proposta foi levada ao deputado federal Patrus Ananias por Sandra Goulart, da UFMG, e Dácio Matheus, da UFABC

O deputado federal Patrus Ananias (à direita) discutiu a proposta da Andifes com os reitores Dácio Matheus e Sandra Goulart
O deputado federal Patrus Ananias (à direita) discutiu a proposta da Andifes com os reitores Dácio Matheus e Sandra Goulart Foto: Raphaella Dias | UFMG

Modelo que há quase três décadas define a escolha de reitores das universidades federais, a lista tríplice deverá dar lugar a um processo de eleição direta dos dirigentes pelas próprias comunidades acadêmicas. Esse é o cerne da proposta da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), que altera a legislação em vigor, apresentada na última sexta-feira, dia 21, pela reitora da UFMG, Sandra Regina Goulart Almeida, e pelo reitor da Universidade Federal do Grande ABC (UFABC), Dácio Roberto Matheus, ao deputado federal Patrus Ananias (PT-MG). O parlamentar assumiu, no mês passado, a relatoria de projeto de lei em tramitação na Comissão de Educação da Câmara Federal que trata do assunto.

A proposta, aprovada em junho pelo Conselho Pleno da Andifes, já havia sido levada aos ministros Camilo Santana, da Educação, e Alexandre Padilha, das Relações Institucionais. No documento entregue pelos dois dirigentes ao deputado mineiro, a Andifes registra que, nos últimos anos, dezenas de universidades tiveram candidatos mais votados por suas comunidades preteridos por outros que, muitas vezes, “tinham apenas um suposto predicado: declarar alinhamento ao governo de ocasião”. Ainda na visão da Andifes, o modelo da lista tríplice tem provocado "convulsão nas instituições, paralisia administrativa, inviabilização de cerimônias e de agendas internas e externas e mesmo retrocessos institucionais”.

Pelo sistema atual, o presidente da República escolhe o reitor ou reitora da instituição entre os nomes indicados na lista tríplice, sem a obrigação de referendar o candidato mais bem votado pelas comunidades universitárias nas consultas internas. “Nosso objetivo é proporcionar segurança jurídica e respeito à democracia universitária, garantindo que o candidato eleito pela comunidade seja efetivamente o reitor nomeado”, argumentou o reitor Dácio Matheus, que também é vice-presidente da Andifes, durante o encontro realizado em Belo Horizonte.

A reitora Sandra Goulart Almeida, que definiu a pauta como “prioritária” para as universidades, lembra que o atual sistema de escolha de reitores e reitoras é estabelecido pela Lei 9192/1995, que, por sua vez, modificou a Lei 5540/1968, que previa a elaboração de uma lista sêxtupla. “O que reivindicamos é a revogação de uma lei inspirada em um dispositivo da ditadura. Quando há uma eleição, é preciso que o nome do escolhido seja respeitado. Isso é fundamental para preservar a autonomia e a autogestão de nossas instituições”, defendeu a reitora.

Patrus Ananias mostrou-se sensível ao pleito dos reitores. “Há uma clara afinidade de ideias, princípios e compromissos. É importante que esses processos sejam definidos pelas próprias universidades de acordo com a sua tradição”, defendeu o deputado. Ele informou que pretende se reunir em agosto, após o recesso parlamentar, com deputados que atuam no campo da educação para estabelecer parâmetros de unificação das várias propostas que disciplinam a matéria. A proposta original é o PL 2699, de 2011, de autoria da então deputada federal Sandra Rosado. Outros projetos foram apensados a ele na Comissão de Educação.

Autonomia
De acordo com a proposta da Andifes, reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo Presidente da República para mandato de quatro anos, permitida uma recondução ao mesmo cargo, após eleição direta com chapas votadas pela comunidade acadêmica, composta de servidores técnico-administrativos e docentes de cargos efetivos ativos e por discentes com matrícula ativa em cursos regulares.

O processo de eleição e a definição do peso de cada voto serão regulamentados pelo colegiado máximo da respectiva instituição de ensino – o Conselho Universitário, no caso da UFMG –, observada a autonomia universitária e a legislação em vigor. Caberá a esse colegiado homologar a eleição realizada pela comunidade, atestando sua regularidade, e encaminhar ao presidente da República os nomes dos integrantes da chapa escolhida.

O modelo proposto pela Andifes já é adotado pelos institutos federais. “E tem funcionado muito bem”, avaliou Sandra Goulart durante o encontro.