Todo o funcionamento da UFMG é pautado pela observância de um conjunto de normas direcionadoras de sua atuação. Parte desse aparato normativo se encontra estabelecido na forma de legislação federal. Há uma peça normativa, o Estatuto, que é aprovada pelo Conselho Universitário e a seguir pelo Conselho Nacional de Educação. Todo o restante da estrutura de funcionamento da UFMG é estabelecido por meio de resoluções de suas instâncias colegiadas internas.

Acesse as principais peças normativas da Instituição:

  1. Estatuto da UFMG
    1. Estatuto
    2. Estatuto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação em 8 de junho de 1999 (Parecer 552/99 da Câmara de Educação Superior) e homologado pelo Ministro da Educação em 1º de julho de 1999 (Portaria 1001/99, publicada no Diário Oficial da União em 5/7/99, Seção 1, p.12). Acesse o documento neste link.

  2. Regimento Geral da UFMG
    1. Regimento
    2. Contém as disposições básicas sobre as atividades comuns às Unidades e aos demais órgãos da Universidade Federal de Minas Gerais, nos planos didático-científico, administrativo, financeiro, patrimonial e disciplinar. Acesse o documento.

  3. Normas acadêmicas
    1. Normas da Graduação
    2. Acesse os textos das normas da Graduação neste link.

    3. Normas da Pós-graduação
    4. Acesse neste link os documentos sobre as normas da Pós-graduação.

  4. Planos Diretores
    1. Planos Diretores e Setoriais da UFMG
    2. Os Planos Diretores e Setoriais podem ser acessados neste link.

  5. Ética na pesquisa
    1. Guias
    2. Rigor e integridade na condução da pesquisa científica - Academia Brasileira de Ciências, 2013.

      Guia brasileiro de produção, manutenção ou utilização de animais em atividades de ensino ou pesquisa científica - Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea).

    3. Comitê de Ética em Pesquisa da UFMG
    4. Acesse aqui as informações.

    5. Comissão de Ética no Uso de Animais
    6. Regimento

      Site do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea)

  6. Direitos Humanos
    1. Resolução interna
    2. Resolução sobre direitos humanos e erradicação de atos discriminatórios no âmbito da UFMG

  7. Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI
    1. Documentos produzidos
    2. O Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é um documento que reúne os fundamentos que orientam o planejamento e a gestão interna da Universidade, aumentando a transparência em seu relacionamento com a comunidade interna, com outras instituições e com a sociedade em geral. Acesse os PDIs:

      2018 - 2023
      2013 - 2017
      2008 - 2012

      Saiba mais sobre o PDI aqui.

Autonomia universitária
As universidades federais são entidades jurídicas de direito público, dotadas de capacidade de autonormação e de autogestão, submetidas aos princípios e destinadas às finalidades asseguradas pela legislação brasileira. A autonomia visa a garantir a liberdade de pensamento, a livre produção e transmissão do conhecimento e a autogestão racional de seus recursos e meios para o correto atendimento aos princípios e às finalidades estabelecidos em Lei.

A autonomia administrativa e a autonomia de gestão financeira e patrimonial decorrem e estão subordinadas à autonomia didático-científica, como meios de assegurar a sua efetividade. O ensino oferecido pelas Instituições federais de Ensino Superior (IFES) tem gratuidade garantida pela Constituição de 1988. O Governo Federal é o principal financiador dessas instituições, sendo responsável por assegurar seu investimentos e manutenção, embora haja uma pequena parcela dos recursos obtida por meio de arrecadação de recursos próprios em cada instituição.

Conforme o art. 55 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a LDB: “Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para a manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas” (BRASIL, 1996, p.18). O orçamento das IFES é discutido e aprovado pelo Congresso Nacional e integra o orçamento geral da União, no capítulo dedicado ao Ministério da Educação.

Recursos orçamentários - legislação e gestão
Na UFMG, os recursos aprovados pela União, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, advêm de duas fontes: recursos transferidos pelo Tesouro Nacional e recursos próprios (aqueles diretamente arrecadados pela instituição, recebidos via GRU - Guia de Recolhimento da União). A gestão orçamentária e financeira da Universidade tem demandado, sobretudo nos últimos anos, a implementação de estratégias e processos cada vez mais eficientes e eficazes, buscando alcançar melhores resultados em termos de execução orçamentária, bem como cada vez mais transparência em sua execução.

A gestão dos recursos é descentralizada: da Administração Central, estrutura organizacional na qual está inserida a Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento (Proplan) - que atua como Setorial de Contabilidade, em conformidade com o inciso II do artigo 16 da Lei 10.180 de 06/02/2001 e com o §1º, inciso II do artigo 6º do Decreto 6.976 de 07/10/2009 e é responsável técnico pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da UFMG - para as unidades acadêmicas e administrativas.

Relatórios diários são emitidos e disponibilizados na página da internet da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento com a discriminação de valores empenhados, liquidados e pagos por unidade gestora para um melhor acompanhamento da execução orçamentária e financeira.