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Decisão do STJ deve dificultar a cobertura de determinados tratamentos por planos de saúde

Professora da Faculdade de Direito Carla Carvalho destacou que o resultado do julgamento foi contra o Código de Defesa do Consumidor

Mães protestam em frente ao Superior Tribunal de Justiça em fevereiro, quando o julgamento foi adiado
Mães protestam em frente ao Superior Tribunal de Justiça em fevereiro, quando o julgamento foi adiado Reprodução/Twitter @andreawerner

Os planos de saúde tiveram uma vitória judicial significativa na última semana. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu, na quarta-feira, 8, por 6 votos a 3, pela diminuição de procedimentos obrigatórios a serem financiados pelas operadoras. O rol de procedimentos era analisado de maneira exemplificativa, ou seja, era possível pleitear o custeio de outros tratamentos que não estivessem na lista, agora, depois da decisão, essa interpretação deverá ser taxativa, o que significa que só tem obrigação de ser pago o procedimento que fizer parte do rol, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, foram excluídos dele medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia e cirurgias com técnicas de robótica, por exemplo. Além disso, foi limitado o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e outros tipos de deficiência, diminuindo a efetividade do tratamento para esses pacientes.

Para muitos dos clientes, pacientes que dependem de determinados tratamentos que eram custeados pelas empresas, o resultado foi uma derrota. O processo foi acompanhado com apreensão por entidades, mães de pessoas com deficiência e ativistas que se mobilizaram contra a limitação de serviços cobertos pelas empresas, pois acreditam que vários procedimentos vão ser interrompidos trazendo graves consequências para a saúde e a qualidade de vida de muita gente. Até então, tribunais costumavam decidir a favor de clientes que tinham pedidos negados pelos planos, mas isso deve mudar, pois a decisão do STJ serve como uma orientação para a Justiça.

O que chama a atenção é que o modelo anterior vinha funcionando há bastante tempo em uma jurisprudência que estava consolidada. Outro aspecto do debate é que os ministros aprovaram um rol taxativo, restrito, como diz o nome, mas admitiram possibilidades de exceção na cobertura. Ainda resta aos prejudicados pela decisão recorrerem dela no Supremo Tribunal Federal (STF). Para entender todo esse processo, as consequências da adoção da nova regra e os motivos que levaram a essa vitória dos planos de saúde, o programa Conexões desta segunda, 13, teve a participação da professora Carla Carvalho, da Faculdade de Direito da UFMG, advogada especialista em direito médico e da saúde.

Ouça a conversa com a apresentadora Luiza Glória:Para consultar o rol taxativo de tratamentos que deverão ser cobertos pelos planos de saúde obrigatoriamente, consulte o portal da ANS.

Produção: Alícia Coura e Arthur Resende, sob orientação de Alessandra Dantas e Luiza Glória 
Publicação: Alessandra Dantas