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Governo começa a pagar o retroativo dos 28%

Folha suplementar com a primeira das 14 parcelas deverá sair no dia 31 deste mês

Os servidores públicos federais que optam por receber parceladamente ou retroativamente até 28,86%, se inscreverão até a próxima sexta-feira, dia 14, para assinar um acordo administrativo em caso de comprometimento de ações judiciais. O Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) informou que a primeira parcela, equivalente a 1/14 do valor de cada servidor tem direito, será paga na folha suplementar no dia 31 de maio. O restante do dinheiro poderá ser pago em duas parcelas subsequentes, sempre em maio e em dezembro, durante sete anos. 

Estava com carga no Departamento de Pessoal da UFMG, analisando o histórico funcional de cada servidor da Universidade de janeiro de 1993 até setembro de 1995, quando uma folha de pagamento passou para o Siape. O levantamento total envolve uma população de aproximadamente 13 mil pessoas. "Esta tarefa está concluída e já enviamos para Brasília, na semana passada, uma fita magnética com cálculos", informa a diretora do DP, Cármen Regina Maia. 

Antes de finalizar uma parte da cabine, o DP foi surpreendido com um novo - e exaustivo - trabalho. No período de 1995 a 1998, o Siape fez apenas os cálculos automáticos e solicitou ao DP que rastreasse, nas fichas cadastrais dos servidores da UFMG, todos os itens necessários à pesquisa individual. Se antes, o DP conseguirá contar com a ajuda do Centro de Computação, desta vez o trabalho é completamente manual. "Temos que rever o histórico de cada servidor, em busca de informações individuais, como vantagens pessoais permitidas, de anexos ou de sentenças judiciais, por exemplo", explica a diretora.

Prazos 

O pagamento da primeira parcela não está vinculado à totalização dos cálculos. Caso haja mudanças posteriores nos valores, o Siape compromete-se a pagar o valor correto, "independentemente do que conste no acordo", segundo documento disponível na Internet. Os servidores que não optarem pelo acordo ficarão à espera da tramitação de seus processos na Justiça. 

Têm direito ao retroativo os servidores ativos e inativos, os beneficiários de pensões civis e alimentícias, e os excluídos - exonerados, demitidos, falecidos e pedevistas - que trabalharam na UFMG entre janeiro de 1993 e junho de 1998. Os excluídos terão um cronograma à parte e precisam requerer o pagamento no Departamento de Pessoal. 

Na semana passada, a diretora do DP reuniu-se com servidores das seções de pessoal de cada unidade e forneceu instruções para o procedimento no caso da assinatura do acordo. "Não estamos dando qualquer opinião sobre o assunto. A decisão de assinar ou continuar com o processo na Justiça é um ato individual e solitário", afirma Cármen Regina Maia.

                                                                      Para entender

Em janeiro de 1993 o governo concedeu reajuste de 28,86% aos militares. Desde então, os servidores civis vêm tentando, em ações na Justiça e através de negociações com o governo, receber o retroativo. Em 1998, depois de uma greve nas universidades federais que durou 89 dias, o governo se comprometeu a conceder o reajuste, mas com descontos. O retroativo, referente a 66 meses - de janeiro de 93 a junho de 98 - deverá ser pago em 14 parcelas, em duas prestações anuais.