BH sedia conferência internacional sobre saúde urbana

Ouvir só não basta

Dissertação analisa vantagens e limitações da atuação das ouvidorias de polícia.

Entre os mecanismos de controle da atividade policial, um Ouvidor é um órgão externo que serve o canal entre o cidadão e o Estado. Uma análise do funcionamento desse mecanismo na recepção de relatórios relacionados a abusos de poder das polícias e seu impacto na sociedade foi tema de dissertação defendida no Programa de Pós-graduação pelo pesquisador Edmilson Pereira Junior em julho deste ano. Sua pesquisa comparou cerca de 1700 casos semelhantes relacionados a Ouvidoria e Corregedoria da Polícia Militar de Minas Gerais, encerrados no ano de 2008.

Uma das conclusões apontadas por Pereira foi a que registrou o número de ouvidos pela Ouvidoria e teve menos chances de ser processada nos procedimentos comparados às recebidas diretamente pela Corregedoria da Polícia. Mas isso, segundo ele, não é suficiente para dimensionar a relevância do órgão. “Até porque não há certeza de que eles chegarão à Corregedoria caso a Ouvidoria não existe”, pondera. Um dos maiores ganhos com a criação de um mecanismo independente de polícia é a liberdade que o indivíduo tem para fazer seu relacionamento. “Um cidadão agredido, logicamente, não se sentirá à vontade em fazer uma denúncia para outro policial”, explica.

Pereira atenta para o fato de que o uso de telefone ou internet como fontes alternativas influenciam no momento em que o cidadão efetua a denúncia, o que incide diretamente na receptividade da Ouvidoria – um dos fatores analisados no estudo. Em pesquisa realizada em 2008, constatou-se que a Ouvidoria de Polícia de Minas Gerais recebeu 45% dos casos de desvios de conduta encerrados em um ano. O problema, entretanto, aparece no momento seguinte: a investigação ainda é uma atividade exclusiva da Corregedoria. O ideal, de acordo com ele, seria deixar que a apuração também fosse acompanhada por um mecanismo externo. “Existem experiências em outros países como Irlanda do Norte e África do Sul, de órgãos autônomos que possuem capacidade de investigação e punição de policiais”, exemplifica.

Segundo Edmilson Pereira, o envolvimento de um órgão externo – no caso a Ouvidoria – na investigação de delitos tende a ajudar a combater o corporativismo, traço presente na cultura policial e que pode contaminar o curso das investigações, resultando em penas mais amenas para os maus policiais. “Afinal, os responsáveis pela apuração das denúncias são também policiais”, argumenta Pereira, que complementa: “O modo de agir das polícias pode ser melhor analisado e acompanhado por profissionais externos à corporação”.

As ouvidorias de polícia surgiram no Brasil em 1996, no estado de São Paulo. Em Minas Gerais, o primeiro órgão do gênero saiu do papel apenas dois anos mais tarde. Com sede única na capital, todas as denúncias concentraram-se, à época, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. “Nesse sentido, foram implantadas diversas ações como a realização de cursos e seminários por todo o estado, além do lançamento de uma linha telefônica gratuita e de um site institucional”, explica Pereira. De acordo com o pesquisador, o esforço da Ouvidoria, em sua origem, era para ser conhecida e aceita pelas pessoas. Hoje, a preocupação é outra. “O foco agora deve ser direcionado ao resultado dos casos recebidos”, afirma.

Clamor social

Em sua dissertação, Pereira levanta os pontos positivos e negativos da atuação de uma ouvidoria de polícia. Alguns autores por ele analisados alegam que o preparo para efetuar o controle policial está contido na própria corporação, que possui treinamento e competência para tratar tais tipos de situação. Além disso, a ouvidoria é suscetível ao clamor da sociedade e à repercussão que seus casos podem assumir. Pereira lembra do episódio de um taxista negro norte-americano que, em 1991, ao ser detido sob acusação de dirigir em alta velocidade, foi espancado por policiais. As cenas foram gravadas, e a decisão do júri de absolver os agressores causou revolta popular de grandes proporções na Califórnia.

Tese : Controle da Polícia: a Atuação da Ouvidoria na Atividade correicional
Autor : Edmilson Antonio Pereira Júnior
Defesa : 7 de julho
Programa : Pós-Graduação em Sociologia da Fafich
Orientador : Jorge Alexandre Barbosa Neves

Marcos Fernandes