Soro Latino-Americano

Cepe aprova calendário escolar de 2016

RESOLUÇÃO Nº 13/2015, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Estabelece diretrizes adicionais para a elaboração do Calendário Escolar da UFMG.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto no caput e no parágrafo 4º do art. 47 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), bem como a necessidade de viabilizar a oferta de atividades complementares acessíveis a estudantes do turno noturno; considerando ainda a conveniência de permitir ao estudante cursar disciplinas no intervalo entre períodos letivos, resolve:

 

Art. 1º Estabelecer diretrizes adicionais para elaboração do Calendário Escolar da UFMG.

 

Art. 2º O Calendário Escolar da UFMG deverá atender às seguintes diretrizes:

 

§ 1º Cada período letivo compreenderá, no mínimo, cem dias letivos, distribuídos em, no mínimo, dezoito semanas.

 

§ 2º Os dias letivos serão distribuídos de forma que sejam reservados pelo menos quinze dias letivos para cada dia da semana.

 

Art. 3º Serão reservadas, em cada período letivo, no mínimo, quatro datas para a realização de atividades complementares nos cursos noturnos de graduação, nas quais não ocorrerão aulas.

 

Parágrafo único. Os dias letivos reservados para a realização de atividades complementares serão escolhidos de forma a não prejudicar o cumprimento do requisito estabelecido no § 2º do art. 2º.

 

Art. 4º Será permitido ao discente cursar disciplinas no intervalo compreendido entre a data do término de um período letivo e a do início do período letivo subsequente.

 

§ 1º A matrícula do discente em disciplina desenvolvida conforme disposto no caput deverá ocorrer antes do início das atividades da disciplina, em data estipulada no Calendário Escolar.

 

§ 2º O rendimento escolar, abrangendo a frequência e o aproveitamento, obtido pelo discente nas disciplinas de que trata o caput será computado no período letivo subsequente ao da realização da atividade.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º A presente resolução entra em vigor nesta data.

 

 

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2015, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Aprova o Calendário Escolar da UFMG para o ano de 2016.

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando proposta do Departamento de Registro e Controle Acadêmico-DRCA, resolve:

 

Art. 1º Aprovar o Calendário Escolar da UFMG para o ano letivo de 2016, anexo à presente Resolução.

 

Parágrafo único. Os recessos escolares referem-se apenas às atividades didáticas, devendo ocorrer normalmente o funcionamento administrativo.

 

Art. 2º Determinar a suspensão das atividades acadêmicas dia 17 de setembro de 2016, destinado à Mostra das Profissões UFMG.

 

Art. 3º Determinar que não sejam suspensas as aulas, nem realizadas atividades de avaliação e trabalhos de campo no período de 17 a 21 de outubro de 2016, destinado à Semana do Conhecimento da UFMG.

 

Art. 4º Determinar que, em 2016, sejam suspensas as aulas nos cursos noturnos de graduação, nos dias 16 e 29 de março, 11 de abril, 18 de maio, 11 e 29 de agosto, 16 de setembro e 4 de outubro, destinados exclusivamente à realização de atividades complementares.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

 

Art. 6º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

Professor Jaime Arturo Ramírez

Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

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