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Garantia de identidade

Formulário disponível no site do DRCA facilita acesso a direito ao uso do nome social pela comunidade universitária

Um formulário para requerimento do uso do nome social na UFMG foi disponibilizado pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA). Com isso, os candidatos aprovados na chamada regular do Sisu 2016, cujo resultado foi divulgado na semana passada, já poderão fazer o requerimento do uso do nome social no âmbito acadêmico durante a efetivação do registro na UFMG. Para os selecionados com ingresso no primeiro período letivo, esse procedimento ocorrerá nos dias 25, 26 e 29 de fevereiro.

 

A apresentação do formulário durante a efetivação do registro e matrícula dos calouros é um passo importante no processo de inclusão de travestis e transexuais no ambiente universitário. A publicação da Resolução 12, do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT), completou um ano no dia 16 de janeiro.

 

Entre outras medidas, o texto publicado pelo órgão vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) prevê que "deve ser garantido pelas instituições e redes de ensino [...] o reconhecimento e adoção do nome social àqueles e àquelas cuja identificação civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, mediante solicitação do próprio interessado".

 

Em julho de 2015, o Conselho Universitário da UFMG instituiu normas que regulamentam o uso do nome social na Universidade, por meio da Resolução 09/2015. Entre outras medidas, o documento estabelece o acesso ao uso do nome social para todos os integrantes da comunidade universitária que desejarem adotá-lo. No caso de servidores – docentes e técnico-administrativos –, o formulário deverá ser encaminhado à Pró-reitoria de Recursos Humanos (Pró-RH). Estudantes veteranos devem fazer a solicitação às pró-reitorias de Graduação (Prograd) e Pós-graduação (PRPG), por meio dos colegiados de curso, cujos funcionários receberão treinamento específico no mês de fevereiro. Por ora, as solicitações devem ser feitas ao DRCA.

 

Comissão

 

De acordo com a resolução, "o nome social é o prenome pelo qual pessoas travestis e transexuais se identificam, são reconhecidas e identificadas em suas relações sociais". Após publicação do documento, a Administração Central da UFMG designou comissão para propor medidas que garantam o direito ao reconhecimento da identidade de gênero de pessoas LGBT na Universidade e assegurem a proteção contra a violação desse direito no ambiente universitário.

 

O presidente da comissão, Carlos Magno Camargos Mendonça, professor do Departamento de Comunicação Social, defende que apenas a resolução não é suficiente para a garantia dos direitos de travestis e transexuais na Universidade. "Além de prover os instrumentos legais, precisamos mudar processos e uma cultura institucional instalada. E isso se faz passo a passo, reconhecendo as demandas e as especificidades", comenta.

 

Carlos Mendonça explica que, a princípio, após o trâmite do requerimento, o nome social será incluído no sistema minhaUFMG, na plataforma Moodle e no Diário de Classe. "A partir de meados deste ano, o Sistema Acadêmico já estará preparado para acolher essa mudança", prevê. Outros documentos, como as carteiras de identidade emitidas por unidades acadêmicas de grande porte e a carteira única adotada pela Universidade, também deverão incluir o nome social, com o nome civil presente no verso do documento.

 

Na visão do professor Carlos Mendonça, embora se trate do reconhecimento de direitos e de identidade, a existência de uma resolução em vigor não a torna imediatamente conhecida por toda a comunidade universitária. Dessa forma, cabe à comissão reconhecer o ambiente acadêmico e suas demandas, a fim de propor medidas adequadas, como campanhas de esclarecimento para a comunidade, que serão realizadas ao longo do semestre. "Trata-se de um direito ainda pouco conhecido. Registramos um caso neste início de ano de uma pessoa que recorreu à sua unidade acadêmica para uso do nome social e nenhum dos setores procurados sabia como proceder", exemplifica.

 

No primeiro ano de vigência da resolução do CNDC/LGBT, o DRCA recebeu três solicitações de travestis e transexuais pertencentes à comunidade universitária da UFMG. De acordo com a vice-diretora do Departamento, Sirlene Bustamante Matos Camisassa, o direito ao uso do nome social na Universidade agora passa a ser divulgado nas instruções dirigidas aos selecionados para os cursos de graduação da UFMG por meio do Sisu.

 

"Essas pessoas, cujo requerimento foi feito no primeiro ano de vigência da resolução, o fizeram de próprio punho. Além de ampliarmos a divulgação já a partir do ingresso do estudante na Universidade, o formulário próprio facilita o acesso da pessoa a esse direito. Com a solicitação feita pelo estudante durante o registro acadêmico, todo o seu trânsito na Universidade passa a ser feito por meio do nome com o qual ele se identifica", afirma a vice-diretora do DRCA.

 

Além do professor Carlos Mendonça, compõem a comissão de acompanhamento da implantação do nome social os professores Andréa Maria Silveira, da Faculdade de Medicina, Érica Renata de Souza e Joana Ziller, da Fafich, e Marcelo Maciel Ramos, da Faculdade de Direito, e a servidora Daniele Zárate, diretora do DRCA.

Ana Rita Araújo e Hugo Rafael