Encarte/Resoluções
Deliberações do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO No 09/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova a criação do Curso de Pós-Graduação em Saúde Funcional, em nível de Doutorado, de interesse da Faculdade de Medicina da UFMG.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando decisão tomada em 03 de outubro de 2017 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Parecer no 14/2017 da Comissão de Legislação, resolve:
Art._1o Aprovar a criação do Curso de Pós-Graduação em Saúde Funcional, em nível de Doutorado, constituindo-se no Programa de Pós-Graduação em Saúde Funcional, com os níveis de Mestrado e de Doutorado, de interesse da Faculdade de Medicina, conforme o Processo no 23072.010936/2017-57.
Art._2o A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO No 10/2017, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017
Aprova a criação do Curso de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais, em nível de Doutorado, de interesse do Instituto de Geociências da UFMG.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando decisão tomada em 03 de outubro de 2017 pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e o Parecer no 15/2017 da Comissão de Legislação, resolve:
Art._1o Aprovar a criação do Curso de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais, em nível de Doutorado, constituindo-se no Programa de Pós-Graduação em Análise e Modelagem de Sistemas Ambientais, com os níveis de Mestrado e de Doutorado, de interesse do Instituto de Geociências, conforme o Processo no 23072.041712/2017-97.
Art._2o A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO No 04/2018, DE 06 DE MARÇO DE 2018
Define os critérios para o compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura e de capital intelectual da UFMG.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando a necessidade de estabelecer critérios para o compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura e capital intelectual da UFMG previstos no Art. 4o da Lei no 10.973/2004 – Lei de Inovação Tecnológica, resolve:
Art. 1o A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) poderá, mediante remuneração e por prazo determinado, nos termos do instrumento jurídico próprio:
I - compartilhar seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), com empresas ou com entidades sem fins lucrativos, em ações voltadas à inovação tecnológica para consecução de atividades de incubação, sem prejuízo de sua atividade finalística;
II - permitir a utilização de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações existentes em suas próprias dependências às ICTs, empresas ou pessoas físicas voltadas a atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, desde que tal permissão não interfira diretamente em sua atividade-fim nem com ela conflite;
III - permitir o uso de seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
IV - permitir a implantação ou readequação de infraestrutura física em imóvel ou terreno da UFMG e a aquisição e instalação de equipamentos para utilização em atividades de pesquisa ou de inovação tecnológica, inclusive em parceria com empresas ou entidades sem fins lucrativos, voltadas para atividade de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia.
Parágrafo único. Todo compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura da UFMG serão regidos por instrumento jurídico específico, observando-se a presente Resolução e a legislação vigente.
Art. 2o Cabe ao Departamento, à Unidade Acadêmica ou ao órgão equivalente realizar a prévia avaliação e decisão sobre a aprovação da demanda dos interessados na permissão e compartilhamento, devendo tais decisões obedecer às disposições desta Resolução e observar, no mínimo, os seguintes aspectos:
I - o compartilhamento e a utilização não poderão competir nem prejudicar as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas regularmente nos Laboratórios e demais instalações que desenvolvem atividades de pesquisa na UFMG, com plano de qualificação de espaço de acordo com os projetos pedagógicos dos cursos diretamente relacionados aos espaços de compartilhamento e aprovados pelos respectivos colegiados dos cursos;
II – deverão ser estabelecidas cláusulas de confidencialidade ou sigilo em relação às informações confidenciais a que os parceiros porventura vierem a ter acesso na execução do contrato ou convênio;
III - os interessados deverão responsabilizar-se pelas obrigações trabalhistas e securitárias relativas a acidentes de seus colaboradores e pessoal que porventura vier a participar da execução do projeto;
IV – os interessados poderão usar seu capital intelectual em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 3o Todo compartilhamento e permissão de uso da infraestrutura da UFMG será regido por contratos, convênios ou qualquer outro mecanismo legalmente previsto específico, observando-se a presente Resolução e toda a legislação vigente.
§ 1o Os recursos de custeio e capital necessários para a execução do projeto, bem como sua fonte, deverão estar especificados no instrumento jurídico a ser firmado.
§ 2o O servidor da UFMG envolvido na execução das atividades previstas no caput poderá receber bolsa de estímulo à inovação diretamente de instituição de apoio, agência de fomento ou empresas e entidades sem fins lucrativos voltadas para atividade de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia, obedecida a legislação vigente.
Art. 4o Caso estejam previstos no plano de trabalho a aplicação de ser humano como fonte primária de informações ou o uso de animais, somente será permitida a utilização da infraestrutura da UFMG após aprovação da proposta pelo Comitê de Ética em Pesquisa (COEP) e/ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) institucionais.
Art. 5o Caso seja obtida qualquer criação durante o compartilhamento ou uso dos laboratórios, instalações e capital intelectual da UFMG e, havendo participação intelectual, científica, artística e tecnológica da UFMG para obtenção do resultado, a propriedade sobre a criação deverá ser tratada em instrumento jurídico próprio.
Parágrafo único. É recomendado que os laboratórios e instalações de pesquisa mantenham os registros de todos os procedimentos laboratoriais empregados, para a eventualidade de consulta dos procedimentos adotados.
Art. 6o A UFMG poderá, nos termos do artigo 3o da Lei no 10.973/04, realizar alianças estratégicas com empresas e entidades sem fins lucrativos voltadas para atividade de pesquisa e desenvolvimento, de âmbito nacional e internacional, para criação de ambientes de inovação com a finalidade de permitir o uso e o compartilhamento de infraestrutura e de capital intelectual da UFMG.
§ 1o As alianças estratégicas previstas no caput terão o propósito de geração de produtos, processos e serviços inovadores e de transferência e difusão de tecnologias, inclusive por meio da geração de empresas.
§ 2o As condições para a estruturação das alianças estratégicas serão estabelecidas em instrumento jurídico próprio.
Art. 7o Dos valores a serem cobrados em decorrência do compartilhamento ou uso dos laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações e do capital intelectual da UFMG será feita a seguinte destinação:
I - um terço (1/3) para Fundo de Apoio à Infraestrutura de Pesquisa da UFMG, conforme definido na Resolução nº 01/2017 da Pró-Reitoria de Pesquisa (PRPq);
II - um terço (1/3) à Unidade Acadêmica, Unidade Especial, Órgão Suplementar ou Centro da Escola de Educação Básica e Profissional a qual os laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações e/ou capital intelectual usado ou compartilhado esteja vinculado;
III - um terço (1/3) ao Departamento, ou Órgão Complementar, ao qual os laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações e/ou capital intelectual usados ou compartilhados estejam vinculados, com a finalidade de manter a infraestrutura do laboratório que gerou o recurso, de realizar pagamento de pessoal dedicado ao seu funcionamento e de investir na qualificação dos servidores.
Parágrafo único. A Congregação da Unidade Acadêmica ou estrutura equivalente poderá alterar a distribuição dos valores previstos nos incisos II e III, pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 8o A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO No 03/2018, DE 06 DE MARÇO de 2018
Regulamenta a relação jurídica da UFMG com sociedades empresárias constituídas com a participação de servidores da UFMG, no que se refere à celebração de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de invenção por ela desenvolvida isoladamente ou por meio de parceria.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando que:
a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) deve gerenciar de forma clara, precisa e imparcial a sua relação jurídica com as sociedades empresárias que tenham em seu quadro societário inventor da UFMG, em processos de transferência e licenciamento de invenção;
a Política de Inovação da UFMG reconhece como parte da missão institucional da Universidade induzir e ampliar o compartilhamento do conhecimento científico e tecnológico com a sociedade, por meio de parcerias tecnológicas, licenciamentos e transferência de invenção1, compartilhamento de infraestrutura, serviços tecnológicos e demais arranjos institucionais previstos na legislação vigente;
a Política de Inovação indica que a UFMG deve incentivar a comunidade acadêmica a engajar-se nos objetivos da respectiva política, fomentando inclusive a participação de servidores do quadro da UFMG em sociedades empresárias de base tecnológica que atuarão na geração de inovações obtidas a partir de invenções da UFMG, observada a legislação vigente;
a UFMG reconhece que a transferência e licenciamento de invenção para sociedade empresária de base tecnológica da qual participe inventor2 da UFMG é mecanismo que fomenta a disponibilização do capital intelectual da UFMG ao Sistema Nacional de Inovação (SNI) e maximiza e fomenta o sucesso na transferência e licenciamento de invenções da Universidade;
RESOLVE:
Art. 1o A UFMG poderá transferir e licenciar invenção por ela desenvolvida para sociedades empresárias de base tecnológica que tenham em seu quadro societário inventores da UFMG.
Art. 2o A participação do inventor na sociedade empresária deverá observar as limitações da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como o cumprimento das normas e resoluções internas da UFMG (em especial a Resolução Complementar no 02/2014) e demais legislações aplicáveis.
Art. 3o A transferência e o licenciamento da invenção para sociedades empresárias de base tecnológica que tenham em seu quadro societário inventores da UFMG somente poderão ser efetuados a título exclusivo, se precedida de Oferta Pública, nos termos do artigo 6o da Lei no 10.973/04.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5o A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor Jaime Arturo Ramírez
Presidente do Conselho Universitário
RESOLUÇÃO No 05/2018, DE 13 DE MARÇO DE 2018
Aprova a Prestação de Contas do Reitor da UFMG, relativa ao exercício de 2017.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o Parecer no 01/2018 do Conselho de Curadores e o Parecer no 01/2018 da Comissão de Orçamento e Contas deste Colegiado, ambos favoráveis, resolve:
Art._1o_Aprovar a Prestação de Contas do Reitor da Universidade Federal de Minas Gerais, relativa ao exercício de 2017.
Art._2o_A presente Resolução entra em vigor nesta data.
Professor José Marcos Silva Nogueira
Decano do Conselho Universitário, no exercício da Presidência