Balizas para o futuro
Novas Normas Gerais de Graduação sistematizam projeto que diversifica a formação e amplia as competências do estudante da UFMG
Profissionais com formações inéditas e com sólidas bases técnica, científica, crítica e cidadã, capazes de responder aos grandes desafios de uma sociedade de crescente complexidade. Esse é o perfil que a UFMG espera proporcionar aos seus alunos de graduação, ao oferecer novos percursos formativos que estão consolidados nas Normas Gerais de Graduação, aprovadas neste ano pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe).
A intenção é que os estudantes, ao combinar os próprios currículos com trechos de currículos oriundos de outras áreas, tornem-se profissionais dotados de grande variedade de competências. Reformuladas com base em amplas discussões da comunidade universitária, do início de 2015 ao final de 2017, as Normas trazem conceitos novos e consolidam outros mais abrangentes, como atividades acadêmicas curriculares, estruturas formativas, tronco comum e formação complementar, e também inovam em procedimentos, como preenchimento das vagas remanescentes.
As novas normas passam a vigorar no primeiro período letivo de 2019, e sua implementação será regulamentada por uma série de resoluções, algumas das quais já aprovadas pelo Cepe, como a que define regras de transição para início da aplicação dos artigos que dispõem sobre desligamento, trancamento de matrícula e registro do desempenho acadêmico.
“Além do aspecto prático, de regulamentação de procedimentos, as Normas Gerais de Graduação têm o objetivo de criar condições para a consolidação da flexibilização da graduação e de abrir caminho para pensarmos em estruturas formativas mais amplas, transdisciplinares e de natureza crítica e cidadã e que guardem sintonia com as demandas que a sociedade contemporânea requer”, pondera a reitora Sandra Regina Goulart Almeida.
“As normas ampliam o que a Universidade pode oferecer aos seus estudantes permitindo a construção de percursos acadêmicos diversificados”, afirma a pró-reitora de Graduação, Benigna Oliveira. Entre os mecanismos previstos para ampliar a formação, ela destaca a possibilidade de inclusão de atividades de pós-graduação e de extensão para integralização do currículo de graduação.
O pró-reitor adjunto de Graduação, Bruno Teixeira, destaca que o arcabouço das novas normas proporciona um movimento de convergência, pois cria espaços para que as áreas do conhecimento passem a buscar interseções que se materializam em minicurrículos ou estruturas formativas. “Essa é uma grande inovação, dado que as novas áreas de conhecimento podem ser contempladas, sem que seja necessário criar novos cursos”, ressalta.
A professora Adriana Drummond, representante da Escola de Educação Física, Fisioterapia e Terapia Ocupacional no Cepe, destaca, no processo, o desafio por preservar conceitos que têm norteado a vida universitária de modo consistente nas últimas décadas e, ao mesmo tempo, conferir flexibilidade para a incorporação de tendências. “A flexibilização é necessária para a construção de uma universidade que se transforma”, diz a professora, que integra a Câmara de Graduação.
Segundo a coordenadora do Colegiado de Direito, Yaska Campos, o novo instrumento normativo possibilitará uma gestão acadêmica mais eficiente: “O que antes era tratado em diversos instrumentos agora passa a constituir um único documento com propostas inovadoras e que determinarão mudanças substanciais na Universidade.”
Quatro núcleos
A partir de 2019, as estruturas curriculares dos cursos de graduação passam a se estruturar em quatro núcleos: específico, complementar, avançado e geral. Toda a trajetória de um estudante deverá ser constituída a partir de pelo menos dois desses núcleos. Enquanto o específico representa o conjunto dos conteúdos usualmente associados de maneira direta à profissão, o núcleo complementar consiste em trajeto estruturado, na forma de um minicurrículo, em torno de conhecimentos fora da área tradicionalmente reconhecida como “específica” do curso.
O núcleo avançado, por sua vez, significa uma interseção do ensino de graduação com o de pós-graduação, permitindo que, já durante a graduação, o estudante direcione sua formação profissional para estudos mais aprofundados, que podem conduzir à obtenção de graus de mestrado ou doutorado. O núcleo geral, por fim, representa a presença, nos currículos de graduação, de conteúdos de interesse geral, orientados para a formação de uma visão crítica a respeito de questões relevantes do país e da humanidade.
Com as novas normas, os elementos constituintes dos cursos de graduação foram estendidos. No lugar de uma sequência ordenada de disciplinas, passa a vigorar o conceito de Atividades Acadêmicas Curriculares, já previstas em resolução de 1998 e que agora alcançam efetivamente todos os currículos.
Outro elemento que passa a constituir o currículo são as estruturas formativas, que se classificam em dois tipos: tronco comum e formação complementar. O primeiro se materializa em estruturas relacionadas por eixos temáticos comuns a cursos de determinado campo do conhecimento, que objetivam propiciar ambientes compartilhados de formação de estudantes. A formação complementar se dá por meio de estruturas disponíveis para estudantes de cursos diversos, articuladas por eixos temáticos, que propiciem a aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes que caracterizem a constituição de um campo de competências, devendo ter um projeto e uma estrutura curricular com regras de integralização próprias.
De acordo com a resolução que aprova as Normas Gerais, “as estruturas formativas de tronco comum podem constituir a opção de ingresso dos estudantes na Universidade, situação em que deverão escolher o curso no qual irão obter grau após cursar o tronco comum” [leia a íntegra do documento nesta edição]. A pró-reitora Benigna de Oliveira esclarece que a oferta de tronco comum não é imposta pelas novas regras, mas oferecida como possibilidade. “Os cursos têm autonomia para adotar ou não esse caminho e também para utilizar o tronco comum para oferecer atividades acadêmicas curriculares que sejam comuns a vários cursos, situação em que o estudante já terá definido, desde o início, o curso em que obterá o grau”, explica.
Regime acadêmico
Outra novidade diz respeito às vagas remanescentes, isto é, abertas em decorrência do desligamento ou da desistência de estudantes que não tenham integralizado o curso, ou do não preenchimento de vagas ofertadas no processo seletivo para vagas iniciais. Elas poderão ser preenchidas por candidatos classificados em lista de excedentes e por estudantes da UFMG que solicitem continuidade de estudos – novo diploma, nova habilitação ou obtenção de estrutura formativa de formação complementar.
As Normas também estendem o conceito de continuidade de estudos. O aluno que tiver saldo no seu tempo máximo de integralização poderá solicitar – desde que haja vagas – continuidade para outro curso, o que antes só era facultado a cursos de habilitações ou com bacharelado e licenciatura. As diretrizes estabelecem ainda novos critérios para desligamento automático e para reinclusão administrativa e prazos e normas para requerimentos de trancamento total e parcial. O documento regulamenta procedimentos para requerimento de matrícula e permite inscrição antecipada para Atividades Acadêmicas Curriculares que poderão ser desenvolvidas fora dos limites do semestre letivo.