Arqueologia do lixo

Resolução nº 19/2018, de 6 de novembro de 2018

Estabelece a composição do Colegiado do Curso de Graduação em Teatro

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando proposta encaminhada pela Congregação da Escola de Belas-Artes, sede do Curso de Graduação em Teatro, e manifestação favorável da Câmara de Graduação, resolve:

Art. 1º Estabelecer a seguinte composição para o Colegiado do Curso de Graduação em Teatro:

I - Coordenador;
II - Subcoordenador;
III - 02 (dois) representantes do Departamento de Artes Cênicas;
IV - 01 (um) representante da Faculdade de Letras;
V - 01 (um) representante da Faculdade de Educação;
VI - Representação discente, na forma ­prevista no Estatuto e no Regimento Geral da UFMG. 

§ 1º Os docentes previstos no inciso III do caput deste artigo serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pela Câmara Departamental, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o mandato do membro suplente vinculado ao do membro efetivo.

§ 2º Os docentes previstos nos incisos IV e V do caput deste artigo serão indicados, juntamente com os respectivos suplentes, pelas Congregações pertinentes, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, sendo o mandato do membro suplente vinculado ao do membro efetivo.

Art. 2º O Coordenador e o Subcoordenador serão docentes da Universidade, eleitos pelo plenário do Colegiado, por maioria absoluta de votos, para mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução.

Parágrafo único. A escolha do Coordenador ou do Subcoordenador, quando recair sobre os membros do Colegiado, implicará na indicação de nova representação para recompô-lo.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias, em especial a Resolução no 02/2015, de 17 de março de 2015.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Sandra Regina Goulart Almeida
Presidente do Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão