Novas luzes sobre o fígado

Resolução estabelece prazo de validade de vagas de magistério alocadas pelo Cepe

Decisão considera proposta da Comissão Permanente de Pessoal Docente

RESOLUÇÃO Nº 08/2018, DE 19 DE JUNHO DE 2018

Estabelece prazo de validade de vagas de magistério alocadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE).

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando proposta da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) sobre a matéria, resolve:

Art. 1o O prazo para protocolo na CPPD, pelo Departamento ou estrutura equivalente, de formulário com a solicitação e os dados para elaboração do edital de concurso público para preenchimento de vaga que lhe foi atribuída pelo CEPE será de 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput será contado a partir da data de notificação do Departamento ou estrutura equivalente, pela CPPD, da atribuição da vaga pelo CEPE.

Art. 2o Na hipótese de não haver candidato inscrito ou aprovado no concurso para preenchimento da vaga, o prazo para protocolo na CPPD, pelo Departamento ou estrutura equivalente, de formulário com a solicitação e os dados para elaboração de novo edital de concurso público será de 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. O prazo de que trata o caput será contado a partir, respectivamente, do encerramento do prazo de inscrições ou da homologação do parecer final do concurso pela Câmara Departamental ou pela Congregação da Unidade, no caso de estruturas equivalentes.

Art. 3o As solicitações de alteração da titulação exigida ou do regime de trabalho da vaga, nos termos da legislação vigente, deverão ser encaminhadas à CPPD pelo Departamento ou estrutura equivalente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir:

I - da data de notificação, pela CPPD, da atribuição da vaga pelo CEPE;

II - da data de encerramento do prazo de inscrições ou da homologação do parecer final do concurso pela Câmara Departamental ou pela Congregação da Unidade, no caso de estruturas equivalentes, no caso de vaga não preenchida por não haver candidato inscrito ou aprovado no concurso.

Art. 4o O prazo para protocolo na CPPD, pelo Departamento ou estrutura equivalente, de formulário com a solicitação e os dados para elaboração do edital de concurso público para preenchimento de vaga que sofreu alteração nos termos do art. 3o será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da notificação, pela CPPD, da alteração da vaga.

Art. 5o No caso de haver interesse em vincular novas vagas concedidas a editais já publicados, o Departamento ou estrutura equivalente, deverá comunicar à CPPD o interesse de vinculação dentro do prazo estabelecido no art. 1o desta Resolução.

Parágrafo único. Caso não haja candidatos inscritos ou excedentes aprovados nos concursos relativos aos editais de que trata o caput, o Departamento ou estrutura equivalente ficará submetido aos prazos definidos no art. 2o desta Resolução.

Art. 6o No caso das vagas atribuídas pelo CEPE antes do início da vigência desta Resolução, os prazos estabelecidos nos arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 5o serão contados a partir da data de início da vigência desta Resolução.

Art. 7o Nos prazos de que tratam os arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 6o, não serão computados os meses de janeiro, julho e dezembro.

Art. 8o O descumprimento dos prazos estabelecidos nos arts. 1o, 2o, 3o, 4o e 6o implicará a reincorporação das vagas de que tratam seus capita ao conjunto de vagas docentes da Universidade a serem distribuídas, por meio dos critérios vigentes, na oportunidade subsequente.

Art. 9o Casos omissos serão analisados pelo CEPE, ouvida a CPPD.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução no 19/2011 do CEPE, de 22 de novembro de 2011.

Art. 11. A presente Resolução entra em vigor a partir de 1o de agosto de 2018.

Professora Sandra Regina Goulart Almeida
Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão