Velhice malnutrida

​Resolução nº 06/2018, de 17 de abril de 2018

Estabelece a composição da Congregação da Faculdade de Medicina e revoga a Resolução no 02/2002, de 14/03/2002.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o inciso XXI do art. 13 e demais dispositivos pertinentes do Estatuto da Universidade, bem como o Parecer no 07/2018 da Comissão de Legislação, resolve:

Art. 1º A Congregação da Faculdade de Medicina será composta:
I - pelo diretor, como presidente, com voto de qualidade, além do voto comum;
II - pelo vice-diretor;
III - pelos chefes dos departamentos;
IV - pelos coordenadores dos colegiados de cursos de graduação;
V - por representantes dos coordenadores dos colegiados de cursos de Pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado), em número igual ao dos coordenadores dos colegiados de cursos de graduação, eleitos por seus pares;
VI - por 4 (quatro) representantes dos professores titulares, eleitos por seus pares;
VII - por 6 (seis) representantes docentes não titulares, eleitos por seus pares;
VIII - pelo diretor geral do Hospital das Clínicas;
IX - por representantes do corpo 
técnico-administrativo em educação, eleitos por seus pares, nos termos do Estatuto e Regimento Geral da UFMG;
X - por representantes do corpo discente, nos termos do Estatuto e Regimento Geral da UFMG.
Parágrafo único. O mandato dos ­representantes docentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 02/2002, de 14/03/2002. 

Art.  3º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Professora Sandra Regina Goulart Almeida
Presidente do Conselho Universitário