UFMG aprova regime acadêmico especial, que amplia condições de permanência na graduação

Instrumento, inédito entre as universidades brasileiras, foi regulamentado pelo Cepe

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFMG regulamentou o Regime Acadêmico Especial para Permanência (Raep) de estudantes da graduação, por meio da Resolução nº 01, de 20 de abril de 2023.

O regime, criado em 2018 conforme artigo 102das Normas Gerais da Graduação, será implementado a partir do primeiro período letivo de 2024 e atenderá aos graduandos nas seguintes situações, permanentes ou transitórias: doença crônica ou prolongada, deficiências, sofrimento mental, gestação, guarda e companhia de filhos com menos de quatro anos, responsabilidade legal por cuidados a pessoas doentes ou com deficiências ou outras situações análogas consideradas pertinentes. A resolução que formalizou o novo regime também está publicada na edição 2.127 do Boletim UFMG.

Para a reitora Sandra Regina Goulart Almeida, o Raep se insere no conjunto de políticas adotadas pela UFMG que a tornam cada vez mais inclusiva. “Temos o compromisso com a excelência, mas a inclusão e a permanência de grupos mais vulneráveis ou que precisam de suporte em razão de condições específicas também estão no centro de nossas preocupações. Não podemos deixar ninguém para trás, e o novo regime acadêmico materializa esse princípio”, avalia a reitora.

O pró-reitor de Graduação, Bruno Otávio Soares Teixeira, define o regime como “uma mensagem de acolhimento da Universidade” ao estudante que não consegue prosseguir seus estudos no ritmo padrão estabelecido pela proposta formativa do curso. “Com isso, a UFMG sinaliza para esse estudante que uma eventual trajetória acadêmica prolongada, se devidamente planejada, não é uma situação excepcional”, pondera o pró-reitor, respaldado por estudos do Setor de Estatística da Prograd, segundo os quais menos da metade dos concluintes da graduação integralizam o curso no tempo padrão.

“Esse cenário demanda a criação de condições para que os estudantes não evadam e concluam seus cursos de graduação e, a cada período letivo, elaborem uma proposta de matrícula coerente com sua realidade, contribuindo, assim, para uma redução no número de trancamentos e de reprovações. O reconhecimento dessa realidade tranquiliza o corpo discente e faz parte da formação cidadã que queremos construir”, enfatiza o pró-reitor. 

A professora Adriana Drummond, presidente da comissão instalada pela Câmara de Graduação da Prograd para estudar o processo, avalia que a política busca atacar os obstáculos encontrados pelos estudantes em seus percursos acadêmicos. “Essas dificuldades expressam as desigualdades sociais, econômicas, de gênero, raça, etnia e de pertencimento a culturas não hegemônicas, gerando efeitos que são vivenciados silenciosamente pelos estudantes em seus cotidianos, podendo comprometer sua capacidade de dar prosseguimento aos estudos previstos na proposta formativa do curso de vínculo”, afirma. O grupo que ela presidiu reuniu representantes de toda a comunidade universitária para formular a proposta de regulamentação do novo regime.

Mais tempo e flexibilidade
A proposta do novo regime é favorecer a permanência do estudante na sala de aula, em seus locais de estágios e em atividades de campo e de extensão, entre outros ambientes da Universidade. A requisição do Raep será feita junto aos colegiados dos cursos, e o processo de avaliação e concessão será executado com a participação de uma rede de apoio, integrada pelos departamentos acadêmicos, pelos núcleos de acolhimento e instâncias equivalentes nas unidades e pelo Núcleo de Acessibilidade e Inclusão (NAI).

O Raep poderá ser concedido por até dois períodos letivos, com possibilidade de renovação, ou durar todo o curso de graduação em casos de condição permanente ou prolongada.

Os estudantes alcançados pelo novo regime terão o aumento automático no tempo máximo de integralização atribuído (TMIR), com acréscimo de 0,5 vezes o total de períodos letivos para os quais foi concedido o Raep (índice calculado nos termos do artigo 85 das Normas Gerais da Graduação). Essa mudança trará impacto para as regras de desligamento estabelecidas nos incisos I, II, III do artigo 87 das NGG. Outra mudança em destaque para todos os estudantes em Raep será a reinclusão administrativa automática na primeira ocorrência de desligamento por desempenho acadêmico insuficiente (nos termos do inciso IV do art. 87 das NGG).

(Texto de Teresa Sanches, da Agência de Notícias UFMG)

Confira reportagem sobre o regime acadêmico especial no Portal da UFMG

Assessoria de Imprensa UFMG

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