Dois Pontos, da TV UFMG, debate autonomia universitária
Princípio é cláusula pétrea da Constituição, avalia professor da Faculdade de Direito
Logo no início do ano, o Senado Federal abriu consulta pública sobre a Medida Provisória (MP) 914, de 2019, que dispõe sobre o processo de escolha dos dirigentes das universidades federais. Envoltas em polêmicas, as mudanças previstas pela medida provisória incluem maior peso do voto de docentes na escolha de reitores e a nomeação de diretores-gerais como dirigentes das unidades acadêmicas dos campi. Tais alterações vão de encontro ao princípio da autonomia das instituições federais, prevista na Constituição Brasileira.
“Vejo como inconstitucional qualquer medida provisória, lei ou emenda que vise abolir a autonomia universitária”, sustenta o professor Emilio Peluso, da Faculdade de Direito da UFMG. “A autonomia universitária está conectada diretamente a essa liberdade de pensamento, que é um direito fundamental e cláusula pétrea da Constituição", argumenta Peluso.
A doutoranda em Direito Tributário Mariana Marinho acrescenta: “Não basta a previsão formal. Não basta a gente colocar isso em lei ou em texto. A autonomia precisa ser viabilizada”.
Os dois pesquisadores, que participaram da comissão de proteção da educação criada pelo Centro Acadêmico Afonso Pena (CAAP), são os convidados da primeira edição do Programa Dois Pontos, da TV UFMG, em 2020. Assista:
O programa Dois Pontos recebe sempre dois pesquisadores da UFMG, preferencialmente de campos distintos do conhecimento, para debater temas da atualidade. A atração está disponível no Facebook e no Youtube da emissora.
Esta edição do programa integra o especial sobre a autonomia universitária que vem sendo publicado no Portal UFMG desde o dia 22 de janeiro. O conteúdo reúne reportagens em texto, vídeos e áudios sobre vários aspectos que permeiam o tema: conceito, origens, evolução e ameaças no Brasil e no mundo.