Extensão universitária tem diretrizes definidas pelo MEC
Resolução foi construída em diálogo com instituições
A extensão universitária, que se caracteriza por ações junto à comunidade ao redor da instituição, baseadas no conhecimento adquirido com o ensino e a pesquisa desenvolvidos, passa a ter resolução própria. As diretrizes para as Políticas de Extensão da Educação Superior Brasileira, homologadas pelo Ministério da Educação, definem como ações extensionistas todas aquelas que envolvam diretamente a comunidade externa às Instituições de Ensino Superior e que complementam a formação acadêmica.
A resolução foi elaborada com base em construção coletiva que contou com representantes de órgãos públicos e privados da extensão do Brasil. Entre 2014 e 2018, o Fórum de Pró-reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação Superior Brasileira promoveu mais de uma centena de visitas da direção nacional a instituições de ensino que debateram as diretrizes agora homologadas.
De acordo com as novas diretrizes, as atividades acadêmicas de extensão devem fazer parte de, no mínimo, 10% da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação na forma de componentes curriculares. A inserção da extensão é opcional nos currículos da pós-graduação.
A partir de agora a extensão é definida como: atividade que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa, constituindo-se em processo interdisciplinar, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições de ensino superior e os outros setores da sociedade. Tudo isso por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa. Com foco na atuação direta para com a comunidade externa, a Extensão pode ser desenvolvida nas modalidades de programa, projeto, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços.
A pró-reitora de Extensão da UFMG, Cláudia Mayorga, avaliou as diretrizes publicadas pelo MEC.