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Ministério Público Federal ajuíza ações contra corte de verbas em Ifes mineiras

UFMG, IFMG e Cefet sofreram contingenciamento de recursos que pode resultar na interrupção dos serviços prestados

Prédio da Reitoria, no campus Pampulha, visto do terceiro andar do ICEx: só a UFMG sofreu bloqueio de R$ 64,5 milhões
Prédio da Reitoria visto do terceiro andar do ICEx: só a UFMG sofreu bloqueio de R$ 64,5 milhões Lucas Braga / UFMG

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte ajuizou ação civil pública contra o bloqueio de recursos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), pedindo que a Justiça Federal não só suspenda o contingenciamento, como proíba novos bloqueios por parte da União. Ações de mesmo teor foram propostas também para garantir a integralidade do orçamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais (IFMG) e do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet/MG), que também têm sede na capital mineira.

Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, o contingenciamento viola a autonomia das instituições, em desrespeito a leis federais e à própria Constituição. Além disso, na avaliação do MPF, o contingenciamento imposto pelo MEC não tem suporte jurídico, econômico e financeiro, nem foi formalizado em "atos jurídicos motivados, restritivos da execução orçamentária das aludidas instituições, sendo comandos executados por ordem do ministro da Educação que bloqueiam a disponibilidade das verbas no sistema, (...) ao arrepio dos princípios e regras mais elementares do Estado Democrático de Direito".

Caso a Justiça não defira o pedido de suspensão do bloqueio, o MPF pede que ao menos seja assegurada a continuidade dos serviços prestados pelas instituições de ensino até o final de 2019, tornando sem efeito o contingenciamento das verbas destinadas ao pagamento de despesas de infraestrutura, como água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação e limpeza, além dos recursos para bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados ou em execução. 

Conforme as instituições federais de ensino superior da capital mineira demonstraram à Procuradoria Federal, as instituições se programaram para uma execução orçamentária já insuficiente para a manutenção das atividades com qualidade, considerando que não houve aumento proporcional ao crescimento dos gastos na previsão orçamentária de 2019. Entretanto, em maio, quando as instituições já haviam executado cinco meses do orçamento anual, o governo federal anunciou o contingenciamento. 

Na UFMG, foram bloqueados R$ 64,5 milhões. No IFMG, o corte foi de R$ 27,9 milhões, e no Cefet-MG, da ordem de R$ 33,9 milhões. Segundo a reitora Sandra Regina Goulart Almeida, "todo o planejamento havia sido feito para lidarmos com um montante e, uma vez que são atividades de manutenção de ensino, não há onde cortar para nos adequarmos a um novo orçamento que é de todo insuficiente", explica.

Nas ações em que solicita a suspensão dos cortes, o MPF lembra que o orçamento da União aprovado para 2019 foi da ordem de R$ 3,38 trilhões, não tendo havido notícia de queda acentuada de arrecadação e contingenciamento em percentual correspondente aos cortes anunciados pelo governo federal. 

Questionado, o Ministério da Educação respondeu que o orçamento do ensino superior seria maior do que o da educação básica. Porém, o MPF ressalta que "a educação superior tem maior participação no orçamento do MEC, uma vez que o ensino superior é de atribuição da União, enquanto a educação básica é de responsabilidade de Estados e Municípios, complementada com recursos da União (Fundeb). Desse modo, o orçamento do MEC destinado à educação básica tem a função de apoiar os estados e municípios, pois a responsabilidade direta é destes últimos”. 

Ações também pedem volta de FGs
Além do descontigenciamento dos recursos orçamentários das federais com sede em Belo Horizonte, a Procuradoria Regional do Cidadão também solicitou que seja anulado o Decreto nº 9725/2019, que extinguiu parte das chamadas FGs (funções gratificadas), complementação salarial destinada a remunerar o exercício de atividades não previstas nos cargos originários. 

Segundo o MPF, a extinção dessas funções só poderia ser feita por lei e não por decreto. Além disso, ao fazê-lo, o governo federal interferiu diretamente na autonomia das instituições de ensino, extinguindo funções gratificadas sem que houvesse qualquer mudança em responsabilidades ou no organograma.

Na UFMG, foram extintas 391 funções; no IFMG, 74, e no Cefet-MG, 320 FGs. Os servidores técnico-administrativos em educação no exercício dessas funções são responsáveis por setores como contabilidade, compras, almoxarifado, tecnologia da informação, entre outros. 


Com Assessoria de Comunicação Social do MPF-MG