Institucional

​STF deve decidir hoje sobre possibilidade de candidaturas avulsas nas eleições

Exigência de filiação partidária, prevista na Constituição, divide juristas

Plenário do STF
Plenário do STF Roberto Jayme | Ascom | TSE

Supremo Tribunal Federal vai decidir sobre a ação movida pelo advogado Rodrigo Mezzomo, que tentou concorrer ao cargo de prefeito do Rio de Janeiro em 2016 sem ter filiação partidária, mas teve o pedido negado pelo Supremo Tribunal de Justiça. O debate sobre a liberação das candidaturas avulsas já ocorre há alguns anos no Brasil. Desde 2006, já foram propostas pelo menos três PECs com o objetivo de retirar a obrigatoriedade de filiação partidária para candidaturas.

O Brasil está entre os 20 países do mundo que não permitem que um candidato concorra a um cargo político sem filiação partidária. A possibilidade de candidaturas avulsas divide os especialistas da área. Para o professor de Direito Constitucional da PUC Minas, José Alfredo Baracho, embora a liberação das candidaturas avulsas não deva ser decidida pelo STF e sim pelo poder legislativo, a abertura para esse tipo de candidatura respeitaria os direitos individuais dos cidadãos.

O doutor em Ciência Política pela Universidade de São Paulo, Christian Lobauher, acredita que as candidaturas avulsas dão liberdade para que pessoas que não identificam com ideais partidários específicos possam se candidatar. Entretanto, ele avalia que no atual cenário político brasileiro, uma liberação deste tipo de candidatura poderia trazer mais prejuízos que benefícios.

Os especialistas concordam, no entanto, que, numa eventual posição favorável às candidaturas avulsas, é preciso estabelecer regras para que elas sejam aceitas, como, por exemplo, a aprovação de uma certa porcentagem da população.

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Reportagem veiculada no Jornal UFMG desta quarta-feira, 4 de outubro de 2017.