Afastamento temporário é estendido a funcionários terceirizados
Providência soma-se às ações de prevenção da Covid-19; atividades essenciais serão mantidas
A UFMG determinou afastamento temporário das atividades presenciais, com efeito imediato, por parte de funcionários terceirizados que se enquadram no grupo de pessoas vulneráveis à Covid-19 (60 anos ou mais, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por Covid-19, gestantes e lactantes).
A determinação, encaminhada às empresas prestadoras de serviços e comunicada aos gestores das unidades administrativas e acadêmicas da UFMG, por meio do ofício circular da Pró-reitoria de Administração, “tem o objetivo de continuar reduzindo o fluxo de pessoas nos campi da UFMG como medida preventiva à disseminação da Covid-19”, afirma o pró-reitor de Administração, Ricardo Hallal Fakury.
Serviços essenciais
Serão mantidos os serviços e atividades essenciais, como segurança, limpeza e conservação, manutenção em geral, incluindo áreas verdes, saúde humana ou animal, apoio à fiscalização e outras a critério do dirigente da Unidade ou chefia do órgão.
“Os funcionários terceirizados pertencentes ao grupo de risco, nos casos em que a interrupção da atividade, a critério do responsável pelo setor ou superior hierárquico, prejudique a continuidade de prestação do serviço público, mesmo nas condições de excepcionalidade vigentes, devem passar para o regime de jornada de trabalho remoto”, orienta o ofício circular, em seu item 2.
As empresas prestadoras dos serviços deverão encaminhar, aos fiscais dos contratos na UFMG, autodeclaração dos funcionários que se enquadram no grupo de portadores de doenças crônicas ou responsáveis pelo cuidado de pessoas com suspeita ou confirmação de infecção por Covid-19, além de relatório quinzenal dos funcionários afastados, com a devida motivação.
O trabalho remoto ou em turnos alternados de revezamento para funcionários que não pertençam ao grupo de vulneráveis poderá ser aplicado nas áreas administrativas e técnicas, a critério do responsável pelo setor ou superior hierárquico.
O direito aos auxílios alimentação e transporte será mantido conforme cada caso especificado na determinação.