Coordenação nacional diminuiria embates entre União e estados, afirma professora do Direito
Em entrevista à UFMG Educativa, Maria Tereza Dias explicou que governo federal deve editar medidas de combate ao coronavírus; aos estados e municípios, caberia complementá-las
Na crise provocada pelo novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro tem tido embates com diversos governadores, por conta das ações de enfrentamento à covid-19. Enquanto o presidente pressiona pelo alívio das medidas de isolamento social e fechamento do comércio não essencial, a maior dos governadores quer dar continuidade às medidas recomendadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na avaliação da advogada Maria Tereza Fonseca Dias, professora da Faculdade de Direito da UFMG, os embates entre os líderes do Executivo das diferentes esferas da federação têm ocorrido, principalmente, pela ausência de uma coordenação nacional. “O problema [nesse caso] não é [falta] de legislação, mas da ausência de uma coordenação política por parte do governo federal”, afirmou em entrevista ao programa Conexões, da Rádio UFMG Educativa, na última sexta-feira, 3.
Segundo a professora Maria Tereza Dias, o governo federal, liderado pelo presidente Jair Bolsonaro, deveria editar as normas gerais para o combate à pandemia e caberia aos governos estaduais e municipais tomar decisões complementares e suplementares necessárias. O papel central, portanto, estaria nas mãos do presidente da República. “Não à toa o governo federal editou uma lei, a 13.979, que declarou a situação de emergência em saúde pública por causa do coronavírus no país”, destacou.
Medidas de isolamento social, fechamento de comércios, assim como questões relativas aos aeroportos e fronteiras, segundo a especialista, deveriam ser tomadas pelo governo federal. Na opinião da professora Maria Tereza Dias, “estados e municípios estão atuando, a princípio numa área em que não poderiam, por ausência de uma coordenação nacional".
Essa discussão sobre competências chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF): em decisão liminar, o ministro Marco Aurélio Mello decidiu que a Medida Provisória 926/2020, editada por Bolsonaro, não retira de governadores o poder de interromper momentaneamente os serviços de transporte. “Isso é uma novidade. O ministro Marco Aurélio deferiu a liminar reconhecendo que é legítima a atuação de estados e municípios. Mas a matéria ainda vai a plenário, podendo resultar numa decisão diferente, que centralize esse tipo de decisão no governo federal”, ponderou