Nome social nas escolas de educação básica é autorizado pelo Conselho Nacional de Educação
A medida ainda precisa ser homologada pelo Ministério da Educação
A garantia legal do nome social é mais do que uma mudança no modo de designar travestis e transexuais, é ter a identidade de gênero reconhecida na sociedade. Isso já acontece em 24 estados do país para alunos maiores de 18 anos. A normativa do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovada no mês passando autoriza não só esse ponto quanto permite que menores de idade também solicitem o direito por meio de seus representantes legais. O Conselho orienta que caso os responsáveis se neguem a fazer a solicitação, a escola deve encaminhar o aluno para a defensoria pública, para que ele possa exigir judicialmente o direito.
Reportagem veiculada no Jornal UFMG desta sexta-feira, 13 de outubro de 2017.