Pesquisa do Crisp identifica avanços nas audiências de custódia em Belo Horizonte
Instrumentos têm o objetivo de reduzir a prisão provisória e coibir abusos da polícia
Em uma audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, poucas horas após a prisão, na presença de um promotor e da defesa. O objetivo é proporcionar melhores condições de avaliação da necessidade de privação de liberdade ao longo do inquérito policial e do processo penal, reduzindo o recurso da prisão provisória a situações excepcionais.
A obrigatoriedade das audiências de custódia existe desde 2015, por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a intenção de reduzir a superpopulação carcerária. O sistema prisional brasileiro abriga quase o dobro do número de detentos que tem capacidade de receber. E mais de 40% dessa população é composta de presos provisórios, que aguardam julgamento para seus processos – em Minas Gerais, esse índice já atingiu impressionantes 57,8%, segundo o Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen), de 2017.
O Centro de Estudos de Criminalidade e Segurança Pública (Crisp), da UFMG, acaba de divulgar resultados de pesquisa de avaliação das audiências de custódia, na comarca de Belo Horizonte. A segunda etapa do estudo, relativa a 2018, registrou avanços em relação ao período de 2015-2016. Nesse biênio, 53,6% das prisões em flagrante foram convertidas em preventivas; no ano passado, o índice desceu a 37,4%, na capital mineira. Em outra linha de comparação, o índice nacional é de 57%; no cenário internacional, conforme o Institute for Criminal Policy Research (2016), a média é de 27%.
As principais conclusões do estudo estão descritas em matéria publicada na edição 2.074 do Boletim UFMG, que circula nesta semana.