STF julga compatibilidade da condução coercitiva com a Constituição
Especialistas criticam a prática para tomada de depoimentos
![STF/ Divulgação Registro da sessão plenária no STF](https://ufmg.br/thumbor/BfhcgmvFvCYXp_a96klnQBy5o9A=/217x0:1859x1097/712x474/https://ufmg.br/storage/a/2/2/5/a22574c3980f7581b29f057bb04996b1_15284717211625_1109362144.jpg)
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar se a condução coercitiva pode ser usada para interrogar investigados. A sessão teve início na quinta-feira (7) e deverá ser retomada na próxima quarta-feira. O relator, ministro Gilmar Mendes, apresentou seu voto e reafirmou os argumentos da liminar, já deferida por ele, em que proibiu a realização da medida.
O julgamento sobre o tema acontece no STF depois que ações apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT questionaram o artigo 260 do Código de Processo Penal e a prática judicial de determinar a condução coercitiva para tomada de depoimentos.