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Normas em vigor

UFMG orienta estudantes da graduação sobre as mudanças que vão melhorar o cotidiano acadêmico

Turma de graduação no CAD1: diretrizes claras e gestão eficiente das vagas
Turma de graduação no CAD1: diretrizes claras e gestão eficiente das vagas Foca Lisboa | UFMG

Neste primeiro período letivo de 2019, passam a vigorar as novas Normas Gerais de Graduação da UFMG. Resultado de amplos debates que se estenderam por três anos, elas regulamentam e fornecem diretrizes para questões relacionadas ao regime didático-científico dos cursos de graduação, contribuindo, assim, para o processo de flexibilização de forma inovadora e estruturada.

A Pró-reitoria de Graduação tem divulgado informações-chave sobre determinados aspectos das normas, com o objetivo de alertar veteranos e calouros para mudanças que visam melhorar a gestão do dia a dia acadêmico. Um roteiro (FAQ) com perguntas e respostas será publicado em breve na página Vida Acadêmica.

Este texto contém informações sobre matrícula, trancamento de matrícula, exame especial e desligamento automático. Em 2019, serão aplicadas disposições destinadas a tornar a transição mais suave.

Matrícula

A principal novidade introduzida pelas novas normas de graduação é a garantia de vagas em todas as atividades acadêmicas curriculares de natureza obrigatória previstas para o período de menor ordem em que o estudante ainda tiver atividades por cumprir.Por exemplo, um estudante que integralizou todas as atividades do primeiro e do segundo períodos do percurso ao qual está vinculado, mais algumas relativas ao terceiro e ao quarto períodos, tem vaga garantida nas atividades do terceiro período, sempre no turno de origem.

O estudante perde a garantia se tiver sido infrequente na mesma atividade em algum período letivo anterior. O cumprimento dessa norma deverá ser verificado ao fim de todas as etapas de matrícula.

No caso de cursos de ingresso anual, a vaga estará assegurada nas turmas das atividades do período de menor ordem para o qual há previsão de oferta. O pró-reitor adjunto de Graduação, Bruno Otávio Soares Teixeira, ressalta que, “pela primeira vez, há diretrizes claras para a matrícula que favorecerão o processo de ensino-aprendizagem e a integralização do curso”.

Trancamento de matrícula

Quando o assunto é trancamento de matrícula, total ou parcial, as regras são diferentes neste ano e a partir de 2020.

Em 2019, o estudante poderá fazer o trancamento total, sem justificativa, até 30 dias após o início do período letivo. Portanto, neste semestre, o prazo se encerra em 27 de março. Se houver justificativa, o aluno poderá solicitar o trancamento da matrícula até o último dia do período letivo. 

A partir do ano que vem, o trancamento sem justificativa seguirá a mesma regra. Caso tenha uma justificativa, o estudante poderá solicitar o trancamento até 30 dias após o fato gerador da decisão de trancar a matrícula. 

Quanto ao número de trancamentos parciais a que o estudante tem direito, 2019 é regido por uma regra de transição. Deve-se dividir por dois a duração padrão (número de períodos curriculares) do curso e arredondar para cima. Ou seja, quando se tratar de um curso de nove períodos curriculares, o estudante poderá trancar até cinco atividades acadêmicas curriculares nos dois períodos deste ano. Em 2020, passa a valer o limite de cinco atividades trancadas até o fim do curso, excluindo-se dessa conta aquelas trancadas anteriormente.

Bruno Teixeira lembra que essa mudança reforça o papel do planejamento na trajetória curricular de cada estudante. “Essa alteração, articulada às demais, possibilita gestão mais eficiente das vagas nas diversas atividades, sem a qual não seria possível viabilizar a inédita garantia de vagas nas situações previstas”, explica o pró-reitor adjunto.

Exame especial

A forma de lançar a nota final, após o exame especial, foi alterada. Se o aluno obtiver nota igual ou maior que 60 no exame especial, sua nota final será 60. Caso tenha tirado nota 50 no semestre, o estudante não precisa mais ter nota 70 no exame especial para chegar à média de aprovação. Basta atingir 60 pontos no exame. Se ele atingir menos de 60, fica com a maior nota, na comparação entre a nota do exame e a do período letivo.

Desligamento

As novas normas de graduação mantêm a fórmula que define quando um estudante excede o tempo máximo de integralização e, por isso, é desligado. Um curso com duração padrão de dez períodos, por exemplo, deve ser concluído em até 17 períodos, incluindo-se, nesse limite, os períodos letivos para os quais foi feito trancamento total de matrícula e afastamento para participação em programas de mobilidade nacional ou internacional. 

A diferença, de agora em diante, é que deverão ser respeitados também marcos intermediários. O primeiro deles: o aluno deverá ter cumprido pelo menos 20% dos créditos quando completar 30% do tempo máximo de integralização (TMI).

O segundo marco está localizado na metade do TMI. A essa altura do curso, se não tiver concluído 40% dos créditos, o estudante será desligado.

Essas regras valem apenas para estudantes que ingressarem a partir de 2019. De acordo com Bruno Teixeira, a fixação de marcos intermediários baseou-se em estudos estatísticos. “Os dados mostram que grande parte dos desligamentos que ocorre ao fim do tempo máximo de integralização já pode ser prevista ao longo da trajetória do estudante”, informa. “A criação dos novos critérios para o desligamento propicia ao estudante a oportunidade de, com base nos marcos intermediários, fazer uma autoavaliação e assegurar o bom andamento do curso.”

Mudaram também as regras para o desligamento provocado por assiduidade insuficiente. Se até aqui o aluno era desligado quando era infrequente em todas as atividades acadêmicas curriculares, agora basta que não seja assíduo em mais de 50% dos créditos em que estiver matriculado. “As novas normas induzem à valorização da assiduidade. Se não abandona a atividade, ainda que seja reprovado, o estudante terá nota que contribuirá para melhorar sua nota semestral global (NSG).

Continua previsto o desligamento automático se o estudante não fizer a matrícula. Ele também poderá ser desligado por rendimento insuficiente em três períodos letivos, consecutivos ou não. Estudantes que ingressaram antes de 2019 serão avaliados com base no Rendimento Semestral Global (RSG).

Acesse o infográfico das normas neste link

 

Itamar Rigueira Jr.